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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 1839

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 1839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

1839

CF/88) - Kaiky Fernando Tagliaferro de Barros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Concedo 10 (dez) dias para
que a parte autora junte documento fiscal referente à despesa no valor de R$ 1.225,04. Int. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA
CANILLE (OAB 227377/SP), JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0001887-62.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001887) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Nilce Canheo - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 76/80, tempestivamente
interposto pela embargante, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as
cautelas legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001906-10.2008.8.26.0369 (369.01.2008.001906) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.A.S. - R.V.S. - Vistos.
Para análise do pedido de fls. 214, traga a exequente cálculo atualizado do débito alimentar. Após, dê-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0001981-73.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001981) - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Aparecido Claudio Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo
o recurso de apelação de fls. 109/122, tempestivamente interposto pelo requerente, em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se o Instituto-réu para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observadas as cautelas legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 288462/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0001987-46.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Carlos
Garcia Pietro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 34/44: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 529
do CPC, vai mantida a decisão agravada. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 31. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0001989-16.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Batista
Fedossi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 36/46: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 529 do
CPC, vai mantida a decisão agravada. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 33. Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002086-16.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas
André Plazas - Vistos. Tendo em vista que as guias GARE-DR/SP referentes a taxa judiciária e a taxa de mandato judicial não
foram preenchidas corretamente, não constando no campo “Observações” à natureza da ação, os nomes das partes e a Comarca
na qual foi distribuída a ação, conforme Provimento CG nº 16/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providencie
o requerente a regularização/recolhimento das custas devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO
(OAB 210343/SP)
Processo 0002125-13.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Rogério Sartori Transportes ME - Tim Celular S.A. - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente
sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de
manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem
produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal
do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não
ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para
a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência
para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002131-20.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Santiago Emanuel Andre
- S L da Silva Pestana Imobiliaria ME - - Audair Pimentel Dias - Vistos. Fls. 43/51: Ciência da interposição do agravo. Anote-se.
Para os fins do artigo 529 do CPC, vai mantida a decisão agravada. No mais, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se
a parte requerente sobre a contestação apresentada (fls. 53/63) e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do
CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha
e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e
contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise
do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/
SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB
288462/SP)
Processo 0002247-31.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002247) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Nilce Camargo
Rocha - Banco Carrefour Sa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta ação promovida por NILCE CAMARGO ROCHA em
face do BANCO CARREFOUR S/A. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento e
reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro, por equidade,
em R$800,00, respeitada a gratuidade deferida à autora (fl.45). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0002283-49.2006.8.26.0369 (369.01.2006.002283) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Rural
Coopercitrus Credicitrus - Izidro Larrubia Martins - - Maria Aparecida Zacarelli Larrubia - Vistos. Fls. 260/261: o cancelamento
da averbação da penhora referente a estes autos - matrícula nº 6.000 - CRI local, já foi determinada à fls. 243 e o mandado
expedido às fls. 244, aguardando-se os interessados retirarem e encaminharem ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis para as
devidas providências, mediante o recolhendo de eventuais custas. Aguarde-se em cartório por 10 (dez) dias. Após, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002319-13.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adalberto Batista
Santana - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal
prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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