TJSP 11/09/2014 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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material da r. decisão condenatória, devendo constar como pena o montante de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa, mantida no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs:
Guilherme Augusto Campos Bedin (OAB: 273122/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0027779-10.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Andre Luiz Bispo - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo, mantendo-se a r.
sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Tânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 201754/
SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0028490-28.2009.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Gilmar Goncalves dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
apresentado pela defesa, para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção, mantendo-se, no mais, a r.
sentença impugnada, por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Mariana Roberti Prado (OAB: 232425/SP) (Defensor Dativo)
- 4º Andar
Nº 0029044-18.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Silvio Leonilson Alves de Andrade - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida
a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Paulo Eduardo Pereira Rodrigues (OAB: 245416/SP) (Defensor
Público) - 4º Andar
Nº 0029742-03.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sidnei Aparecido da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo, mantida a r. sentença
pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Daniele Cristina Barbato (OAB: 236007/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0031565-96.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Eduardo Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida a r. sentença por seus
próprios fundamentos. V.U. - Advs: Volney Santos Teixeira (OAB: 235926/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0031736-82.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Marcelo Pereira de Souza - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a r.
sentença impugnada, por seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Joao Carlos Vieira (OAB: 40728/SP) - 4º Andar
Nº 0035075-28.2011.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Neoclides Barbosa dos Santos Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Egrégia 2ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a)
Eduardo Abdalla - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Rodrigo Fernandes Garcia (OAB: 220703/SP) - 4º Andar
Nº 0036434-54.2011.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Interessado: Dalvan Ferreira dos Santos - Embargdo: Egrégia 2ª Câmara de Direito Criminal Extraordinária Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - ACOLHERAM, EM PARTE, OS EMBARGOS do Ministério Público, somente para
corrigir o erro que se verifica na súmula de fls. 140, e na parte dispositiva do v. acórdão de fls. 152/153, devendo constar a
extinção da punibilidade do réu para o delito previsto no artigo 333, caput, do Código Penal, por força da prescrição da pretensão
punitiva. Mantida, no mais, a decisão. V.U. - Advs: Livia de Cássia Oliveira de Souza (OAB: 192921/SP) - 4º Andar
Nº 0036609-12.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Josenaldo Barbosa dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Afastaram a preliminar, NEGARAM PROVIMENTO
ao recurso, mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Alexandra Pinheiro de Castro (OAB:
291702/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0037878-50.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Jefferson Canalli - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a r. decisão por
seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Leila Badra Freitas E Silva (OAB: 94255/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0038464-60.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Marco Giuseppe Leone Marenzoni - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo da
Defesa, mantendo-se a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Antonio Carlos de Barros
(OAB: 96199/SP) - 4º Andar
Nº 0039829-03.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Rosana R. Neves Costa - Paciente: Rony
Petterson Costa Pereira - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Não conheceram da presente impetração. v.u. - 4º Andar
Nº 0040190-82.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apte/Apdo: Gustavo Agdo Duarte - Apte/Apdo: Mateus Brandieri da
Silva - Apte/Apdo: Romulo Ferreira Martins - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo
de Freitas Filho - Afastaram a preliminar, DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos apelos defensivos apenas para determinar a
suspensão de exigibilidade da condenação das custas processuais e DERAM PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público
condenar Gustavo Duarte, Mateus Brandieri Da Silva, Rômulo Ferreira Martins como incurso nas penas do delito previsto no
artigo 224-B da Lei nº 8.069/90, em concurso formal com o delito de roubo. Gustavo Duarte ao cumprimento de pena de 06
(seis) anos e 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias-multa, Mateus Brandieri da Silva e Rômulo Ferreira Martins ao cumprimento
de pena de 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa,
mantida, no mais, a r, sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Livia Edalides Gomes Duarte Franchini (OAB:
251060/SP) (Defensor Dativo) - Livia Maria Gonçalves (OAB: 273604/SP) (Defensor Dativo) - Guilherme Pereira Nascimento
(OAB: 269210/SP) - 4º Andar
Nº 0043152-36.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Diego Beserra dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Afastaram a preliminar, DERAM PARCIAL
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