TJSP 01/10/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
2009
71.532-4 - Campinas - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cesar Lacerda - 24.06.98 - V. U.). No caso em tela, há prova de
que as contas correntes n. 4.412-1, do Banco do Brasil S.A. e a nº 0029486-1, do Banco Bradesco S/A, são utilizadas somente
para recebimento de salários, conforme documentos anexos (fls. 114/117). Assim, determino o desbloqueio dos salários da
executada depositados nas referidas contas correntes. Expedindo-se o necessário. 2. Diga o exeqüente em 05 (cinco) dias
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP), ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0003324-41.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Gabriel Ribeiro Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade a(o) autor(a). Anote-se. Considerando o princípio da
duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/99), visando, também, conferir maior celeridade ao feito e, ainda, diante
da anuência da Procuradoria Federal que efetuou o depósito prévio dos quesitos em Juízo, determino a antecipação da prova
pericial. Nos termos da Resolução Nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito
Judicial o Doutor ENIO KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00
(duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento
será feita oportunamente. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para
realização da perícia. Designada data pelo perito, intime-se o(a) autor(a), via procurador, para comparecimento à perícia,
munido(a) de todos os exames e documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. Concedo às partes o prazo
de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico. Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Cite-se o requerido para contestação no prazo de sessenta dias - quádruplo, por força do disposto no artigo 188 do C.P.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta “AR”. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se - ADV: LEONE
LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0003334-85.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi Tilhaqui de Amorim
Silva - Município de Pacaembu - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 24/29: Nos termos do artigo 77 e ss., do
Código de Processo Civil defiro o chamamento ao processo em relação à SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, representada
pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, anote-se. Cite-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS
TELLES (OAB 168447/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
Processo 0003351-24.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Claudio Santim - TIM
CELULAR S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e proposta de acordo ofertado. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), MILTON IDIE (OAB 343398/SP)
Processo 0003361-73.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003361) - Despejo - Locação de Imóvel - Imobiliaria Pacaembu Sc
Ltda - Wesley Macedo Pereira - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das partes, nomeado nos autos
pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., no máximo estabelecido na tabela, dentro de sua respectiva participação.
Expedindo-se competente(s) certidão(s). Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: JACEMIR MÁRCIO
DE SANT’ANA (OAB 242036/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA
(OAB 139204/SP)
Processo 0003438-77.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdeci de Lourdes
Françoso da Silva - Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo-se a prescrição e extinguindose o feito nos termos do artigo 269, IV e 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas
e despesas processuais, ficando a cobrança suspensa nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50, pois ora defiro os benefícios da
gratuidade ao mesmo. Anote-se. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0003440-47.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Gilberto de Oliveira Ribas
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo-se a
prescrição e extinguindo-se o feito nos termos do artigo 269, IV e 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Arcará o autor
com o pagamento das custas e despesas processuais, ficando a cobrança suspensa nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50,
pois ora defiro os benefícios da gratuidade ao mesmo. Anote-se. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JAIME CANDIDO
DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0003475-80.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003475) - Procedimento Sumário - Maria Bento dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 134: Defiro vista pelo prazo de 10(dez) dias. Após, arquivem-se os autos com as
devidas anotações. Int. - ADV: PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS (OAB 43349/PR), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE
BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0003480-05.2009.8.26.0411 (411.01.2009.003480) - Monitória - Cheque - P B Lopes & Cia Ltda - Gilberto Lima
- Informação RENAJUD juntada aos autos: Constam os seguintes veículos em nome do executado: a) REB/KRONE , ANO/
MODELO 1995 - PLACAS HQN 4891 e b) SCANIA / T112 HS 4X2, ANO/MODELO 1987, PLACAS BTS 5037, ambos com
restrições judiciais. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, em 05 dias. - ADV: VALDIR DE ALMEIDA TOVANI
(OAB 96242/SP), EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA
(OAB 53078/SP)
Processo 0003576-15.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003576) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- K.F.L.B. - - K.K.L.B. - M.C.L.M. - Vistos. Fls. 89: Defiro, expeça-se competente guia de levantamento em favor do autor. Int.
(Obs: autor/procurador: retirar Guia de Levantamento no valor de R$ 414,00, prazo 05 dias). - ADV: MÁRCIO RICARDO DE
SOUZA (OAB 291333/SP), JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP)
Processo 0003672-69.2008.8.26.0411 (411.01.2008.003672) - Procedimento Ordinário - Lourdes dos Reis Pereira - Vistos.
1 - Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Diante da improcedência da ação e considerando que o(a) autor(a) é beneficiário da assistência
judicial gratuita, arquivem-se os autos com as devidas anotações. 3 - Int. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/
SP)
Processo 0003714-16.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003714) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Sandro
Tovani - Ato Ilegal do Delegado de Policia e Diretor da 222ª Ciretran de Irapuru - - Ato Ilegal da Junta Administrativa Re Recurso
de Infração de Transito Jari de Irapuru - - Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo Detran - - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP),
VALDIR DE ALMEIDA TOVANI (OAB 96242/SP)
Processo 0003724-94.2010.8.26.0411 (411.01.2010.003724) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celso
Barra Nova - Vistos. Cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0004072-44.2012.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - G.R.S. - I.B. - Vistos. 1. Na fase de execução veio o
devedor a satisfazer a obrigação. 2. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. 3. Expeça-se competente guia de levantamento da quantia depositada em favor da beneficiária. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º