Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 09/10/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1751

2005

com todos os reflexos; f) indenização por dano moral em razão da multa de vinte por cento não reverter em prol do autor.
Pede a gratuidade e junta documentos (fls. 11/55).. A requerida contestou (fls. 60/83, com documentos fls. 84/112, e mais
documentos autuados em apartado). A r. sentença de fls. 120/121v julgou incompetente a Justiça do Trabalho. Os autos foram
encaminhados para a Justiça Estadual e aqui distribuídos e despachados para que as partes se manifestassem (fls. 124).
Foi determinado que a requerida dissesse se reconhecia algum saldo de FGTS em favor do autor (fls. 137). A fls. 140/141
esclareceu quais depósitos faltavam. O autor juntou os valores correspondentes (fls. 162/164), vindo a crítica da FITO (fls.
163/164). O autor discordou (fls. 170). É o relatório. D E C I D O. Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis
que os pontos controvertidos são de direito. No presente caso incide o Enunciado 363 do Tribunal Superior do Trabalho:
TST Enunciado nº 363 - Res. 97/2000, DJ 18.09.2000 - Republicação - DJ 13.10.2000 - Republicação DJ 10.11.2000 - Nova
Redação - Res. 111/2002, DJ 11.04.2002 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 Contratação de Servidor Público sem
Concurso - Efeitos e Direitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,
encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em
relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos
do FGTS. Assim, o pedido do autor não tem como ser atendido. Os contratos eram por prazo determinado e, como dito até
mesmo na inicial, eram pagas as parcelas devidas ao final de cada um deles. Anoto que existem julgados do TJ/SP abonando
este entendimento: 0024658-28.2009.8.26.0405 Apelação Relator(a):Maria Laura Tavares Comarca:Osasco Órgão julgador:11ª
Câmara de Direito Público Data do julgamento:28/05/2012 Data de registro:30/05/2012 Outros números:246582820098260405
Ementa:RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Trabalhadora contratada temporariamente pela Prefeitura deOsascopelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho Prorrogações ilegais do contrato Nulidade das prorrogaçõesEnunciadoTSTn° 363 Autora que
possui direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas - Recurso improvido.
9155915-50.2004.8.26.0000 Apelação Relator(a):Aroldo Viotti Comarca:Osasco Órgão julgador:11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento:18/01/2010 Data de registro:29/01/2010 Outros números:3628905000 Ementa:Ação ajuizada por servidora
municipal admitida pela Prefeitura deOsascocom o objetivo de anular sua contratação, com conseqüente reconhecimento de
seu vínculo com a ré sob o regime celetista, com o pagamento de verbas trabalhistas acrescidas dos consectários legais.
Inviabilidade. Hipótese em que não sendo celetista seu vínculo com a Municipalidade, a autora não tem direito às verbas
rescisórias a ele pertinentes, tão somente àquelas que já lhe foram indenizadas pela requerida. Recurso improvido. Por outro
lado, temos que a requerida reconhece que não foram pagos alguns meses no tocante ao FGTS (fls. 140/141). Assim, deve ser
condenada a proceder a tais pagamentos, eis que confessou que não pagou. Essa parte do pedido inicial deve ser acolhida. No
tocante aos valores, já apresentados pelas partes, tem toda razão a requerida em sua crítica. O autor não apresentou cálculos
de maneira a que pudessem ser conferidos. Além disso, como dito a fls. 163/164, os valores estão com a incidência dos juros de
mora e correção monetária na forma correta e devida. O autor não tem razão a fls. 170, eis que não incide a multa de 40%. O
Enunciado 363 é bem claro ao dizer que devem ser pagos somente os depósitos do FGTS. Não deve ser paga a multa. Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a FITO ao pagamento das parcelas do FGTS dos meses
não pagos, como confessado na contestação, sendo a quantia correspondente a R$ 7.565,28 em 1º de maio de 2014 (fls. 166).
Tal cifra deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir desta data. Tendo em vista a sucumbência
parcial, as partes deverão dividir eventuais custas em aberto, arcando cada qual com os honorários do seu patrono. Não é
cabível o recurso de ofício, eis que o valor da condenação é inferior a 60 salários mínimos. P.R.I. - ADV: ANA MARIA GOMES DE
SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP), MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 0037039-49.2001.8.26.0405 (405.01.2001.037039) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Jose
Aparecido M Padilha - Vistos. I Recebo o recurso de fls. 44/47 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. II Vista à parte contrária
para contrarrazões no prazo legal. III - Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO
MARTINS PADILHA (OAB 108316/SP)
Processo 0037295-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037295) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviarias da Zona
Sorocabana - ordem 7250/12 - Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o competente mandado de levantamento em
favor da Autora. Int. - ADV: ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP), IBIAPABA DE OLIVEIRA
MARTINS JUNIOR (OAB 23128/SP)
Processo 0037697-24.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037697) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - (Ordem nº 6579/11) Proceda-se conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS
DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0041100-98.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041100) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - ORDEM 6769/11 - Cumpra-se o V. Acórdão - ADV: LUCIANA ALBINO DE SOUZA (OAB 255341/SP)
Processo 0041431-80.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041431) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de Osasco
- Carlos Alberto Rodrigues - ORDEM 6887/11- Vistos. Expeça-se carta de adjudicação, devendo os interessados recolher a taxa
pertinente e as cópias necessárias à sua instrução. Sem prejuízo, sobre a manifestação da PMO, fls.153, diga o expropriado no
prazo legal. Int. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ANA
CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 0043723-38.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043723) - Monitória - Pagamento - Fundação Instituto Tecnologico de
Osasco Fito - (Ordem nº 7511/11) Proceda-se como pedido retro, expedindo-se mandado de intimação. Int. - ADV: REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), LUCINEA BORGES DE
SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0044295-33.2007.8.26.0405 (405.01.2007.044295) - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas
- Elaine Cristina Mendes Moreira - Prefeitura Municipal de Osasco - ORDEM 9596/2007- Vistos. Fls. 263- Aguarde-se como
pedido pedido. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/
SP)
Processo 0045152-50.2005.8.26.0405 (405.01.2005.045152) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Expresso Val do Ita Tra Rod de Car Ltda - ORDEM 4163/05 - Adv retirar a deprecata comprovando a sua
distribuição. - ADV: ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), ÁLVARO LABELLA DOS SANTOS (OAB
160479/SP)
Processo 0045747-78.2007.8.26.0405 (405.01.2007.045747) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Eduardo Silva Ignacio - ORDEM 1242/2007- Vistos. Diante do levantamento dos
valores pela FESP, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB
329030/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo