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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 - Página 2016

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TJSP 09/10/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1751

2016

Processo 0057565-85.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057565) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Nº de Ordem: 2333/2012 I - Fls. 10/16: Regularize o executado sua representação
processual, juntando aos autos Contrato Social, no prazo de dez (10) dias. II - Sem prejuízo e no mesmo prazo, diga a
exequente se se dá por satisfeita com o valor depositado. Anoto que, o silêncio será compreendido como concordância, o que
será certificado pela serventia que tornará os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 794-I do CPC. III - Int. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0502691-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.502691) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Zelia Ghedini da Silva - Fls. 44/46: Manifeste-se a executada. - ADV: ODAIR DA SILVA
TANAN (OAB 103519/SP), MARIA CHRISTINA THOMAZ DA SILVA (OAB 50922/SP)
Processo 0505600-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.505600) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Elder Agostinho Silva - Nº de Ordem: 8630/2012 I - Fls. 07/35: Regularize o executado sua representação processual, juntando
aos autos, Procuração e guia de recolhimento referente a Carteira de Previdência dos Advogados, no prazo de dez (10) dias.
II - Sem prejuízo, manifeste-se a exequente. III - Int. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ROGÉRIO FERREIRA
(OAB 201842/SP)
Processo 0507870-47.2007.8.26.0405 (405.01.2007.507870) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0509117-92.2009.8.26.0405 (405.01.2009.509117) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Osasco - Hospital Montreal S/A - Ordem nº 6803/09 Vistos, A utilização destes sistemas “on-line” e a
intervenção do Poder Judiciário na tentativa de localização do devedor e/ou de seus bens somente poderá ocorrer em situações
excepcionais, quando a parte demonstrar a sua efetiva necessidade, por ter esgotado todos os meios de localização de bens
passíveis de constrição de forma direta e a impossibilidade de obtenção de demais informações acerca do executado sem
autorização judicial. Neste sentido, observe-se a jurisprudência do Col. S.T.J.:: “Requisição de informações. Renajud e Infojud.
Obtenção de bens da executada. Indeferimento pelo juízo a quo. Cabe à parte diligenciar para obter informações acerca dos
bens do executado antes de solicitar a intervenção do Judiciário. Ausência de comprovação de esgotamento dos meios a seu
alcance. Decisão mantida. Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento n° 0067290-18.2012.8.26.0000, Rel. Des. Fernando
Sastre Redondo, 38° Câmara de Direito Privado, v.u., j. 25.4.2012) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O deferimento indiscriminado de expedições de ofícios para localização de devedores e/ou seus bens
seria atribuir ao Poder Judiciário função estranha à constitucionalmente prevista, ou seja, função investigativa, pelo que, salvo
casos excepcionais, que não ocorrem no presente caso, é proibida a expedição de ofícios.- DECISÃO MANTIDA RECURSO
IMPROVIDO” (Agravo de Instrumento n° 0224559- 57.2011.8.26.0000 Rel. Des. Eduardo Siqueira, 38° Câmara de Direito Privado,
v.u., j. 07.12.2011) “EXECUÇÃO PESQUISA “ON LINE” DE BENS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS JUNTO À ARISP (Associação
de Registradores de São Paulo) Pelo Provimento n° 30/2011, não há obrigatoriedade de que todas as pesquisas e penhoras
“on line” sejam feitas pelo juízo A pesquisa de bens imóveis em nome de determinada pessoa pode ser efetuada própria pela
parte A intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só deve ser pleiteada em caso de necessidade ou impossibilidade
da pesquisa. RECURSO DESPROVIDO” (Agravo de Instrumento n° 0170001-04.2012.8.26.0000 Rel. Des. Sérgio Shimura, 23°
Câmara de Direito Privado, v.u., j. 19.09.2012) Nestes termos, a princípio, compete à parte diligenciar diretamente no intuito de
localizar bens do devedor, reservando ao Poder Judiciário uma atuação de forma excepcional, sob pena de restar caracterizado
o exercício de atividade investigativa, com o consequente desvio da função que lhe foi constitucionalmente atribuída. Assim,
no caso dos autos, a exequente não demonstrou uma efetiva atuação direta no intuito de esgotar todos os meios de localizar a
executada e/ou seus bens, ressaltando-se que a realização de pesquisa acerca da existência de bens imóveis de titularidade
da executada, pode ser realizada diretamente pela parte perante os cartórios respectivos, sendo desnecessária, portanto, a
intervenção judicial para tal diligência. Indefiro, portanto, o pedido. Int. - ADV: IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP), PRISCILA DE
OLIVEIRA VALDAMBRINI (OAB 343855/SP)
Processo 0523095-10.2007.8.26.0405 (405.01.2007.523095) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Osasco - Electron Comercio de Condutores Eletricos Ltda Me - Fls. 31: Manifeste-se a excipiente. - ADV: AIMARA
CHRISTIANINI (OAB 34766/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 3021729-29.2013.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Ordem nº 1436/2013 Vistos. Recolha-se o mandado de
penhora como requerido a fls. 95/97. No mais, aguarde-se a notícia do eventual cancelamento da CDA nº 1.095.701.032. Int. ADV: MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP)
Processo 3025420-51.2013.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ncr Express Transportes Ltda - Fls. 24/28: Manifeste-se a executada. - ADV: KATIA MARIA DE
ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2014
Processo 0000966-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000966) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Certidão ato ordinátório: Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, §4º do cpc preparei para
remessa ao diário oficial de justiça eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a AUTORA, em 10 dias, em termos de
prosseguimento, sobre a pesquisa on line (para bloqueio de valores), que restou infrutífera, conforme extrato retro. Osasco, 07
de outubro de 2014. Eu, Maria Sídney Lopes Machado - Coordenadora - digitei. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP)
Processo 0011713-04.2012.8.26.0405 (405.01.2012.011713) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Carlos Eduardo Alves e outro - Prefeitura do Municipio de Osasco e outro - Ordem: 4.413/12 Vistos. 1. À perícia. 2. Int. - ADV:
ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), CELSO LEMOS (OAB 95401/SP), EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/
SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 0034571-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034571) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Certidão ato ordinátório: Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, §4º do cpc preparei para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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