TJSP 13/10/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
2011
citação da ré se deu no dia 12 de setembro de 2013, assim, conforme o determinado na sentença, deve a ré restituir ao autor
os valores considerados indevidos a partir da citação. Ocorre que na impugnação, a CBPM fracionou o desconto realizado
no mês de outubro de 2013, referente ao mês de setembro de 2013, afirmando que só é devida a restituição em parte, em
virtude da citação ter ocorrido durante o mês de setembro, fazendo o autor jus à restituição de apenas 18 dias do aludido mês,
conforme demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 54. Entretanto, nesse ponto, razão não assiste à impugnante, pois, o
desconto indevido se trata de uma mensalidade com base em porcentagem dos vencimentos do autor, assim pouco importa
quantos dias exista no mês, o desconto não é calculado com base na quantidade de dias “utilizados” pelo autor, assim, tendo
a ré sido citada no mês de setembro, indevido se tornou o desconto efetuado no mês de outubro, pouco importando o dia do
mês de sua citação. Não obstante, em relação à divergência das partes quanto à incidência de juros, tem-se que o cálculo
apresentado pelo impugnado com juros de 1% ao mês é indevido, tendo em vista que os juros de mora contra a Fazenda
Pública são de 0,5% ao mês, conforme o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.18035, de 2001 e ratificada pela Lei nº 11.960/09). Assim, a execução deve prosseguir pelo valor de R$ 338,43 conforme cálculo
que segue: Desconto outubro 2013 - R$ 59,11 (51,566951/54,597934)..........R$ 62,58 Desconto novembro 2013 - R$ 59,11
(51,881509/54,597934).......R$ 62,20 Desconto dezembro 2013 - R$ 62,52 (52,161669/54,597934).......R$ 65,44 Desconto janeiro
2014 - R$ 62,52 (52,537233/54,597934)............R$ 64,97 Desconto fevereiro 2014 - R$ 62,52 (52,868217/54,597934).........
R$ 64,57 Subtotal..........................................................................................R$ 319,76 Juros de mora (0,5% a.m. a partir da
cit. 12/09/2013)....................R$ 18,67 Total...............................................................................................R$ 338,43 Diante do
exposto, homologo a liquidação no valor de R$ 338,43 acima transcrito e determino o prosseguimento da execução pelo valor
aqui apurado. Tratando-se de crédito de pequeno valor, requisite-se o pagamento do “quantum” aqui fixado, nos termos da
Resolução nº 199/50, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado. Int. Olímpia, . - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB
172948/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0006333-44.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Domac Peças e Serviços Ltda ME - Prefeitura do Municipio de Altair - Vistos. Junte a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a via original ou cópia autenticada do
comprovante de recebimento da mercadoria/serviço constante na nota fiscal que instruiu a inicial. Após, conclusos os autos. Int.
- ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0006336-67.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006336) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Danielle da Silva Daniel - Município de Olímpia - Vistos. Tratando-se de crédito de pequeno valor, requisite-se o
pagamento do “quantum” fixado no V. Acórdão às fls. 70, nos termos da Resolução nº 199/50, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça do Estado. Int. Olímpia - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUCIANO CARLOS
AURELIANO (OAB 185296/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0006896-72.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Simone de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 72/73: Defiro. Tratando-se de
crédito de pequeno valor, requisite-se o pagamento do “quantum” fixado no V. Acórdão de fls. 61/62, nos termos da Resolução
nº 199/50, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado. Int. Olímpia, . - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB
227857/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 0007008-07.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Onelia
Nespolo Fiaschi - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Comprove a autora, através de declaração médica, a impossibilidade
de substituição do medicamento pleiteado nos autos por àqueles indicados a fls. 40, quais sejam, Pegaptanibe e Ranibizumabe.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007874-15.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos da Mota Silva - Telefonica Brasil S/A - Luiz Carlos da Mota Silva - Vistos. Diz o autor que sua linha de telefonia fixa n.º
17-3279-9154 esta apresentando problema há cerca de vinte dias. O problema consiste em ficar mudo quando recebe alguma
ligação, ou seja, o telefone toca normalmente, mas quando atendido não se ouve a pessoa do outro lado da linha. Entretanto,
conforme certidão da serventia do Juízo exarada a fls. 12, o telefone esta funcionando, pois em ligação para o referido número,
o mesmo foi atendido normalmente, inclusive tendo sido estabelecido diálogo entre as interlocutoras, com perfeita audição para
ambas as partes. Desta forma, reputo ausente prova da verossimilhança do direito do autor e, em consequência INDEFIRO a
antecipação de tutela requerida, posto que ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
designo audiência de conciliação para o dia 6 de novembro de 2014, às 15h10, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de
Solução de Conflitos, situado na rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia SP. Cite-se a ré para os termos da ação e intime-se
para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertido que eventual contestação deverá ser apresentada
em até 10 dias após a audiência supra, sob pena de revelia. Intime-se ainda a ré de que o não comparecimento à referida
audiência implicará em revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. Intimem-se as partes. - ADV: LUIZ
CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP)
Processo 0007940-29.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Vilma Cristina Crimber - Whirlpool Sa - - Consul - - Compra Facil - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, EM
PARTE, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ajuizada por VILMA CRISTINA CRIMBER em face de WHIRLPOOL S/A e CONSUL para o fim de condenar as requeridas a
pagarem, solidariamente, à autora: a) o valor de R$ 899,40 (oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) a título de
indenização pelos danos materiais (valor pago pelo bem), corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da
citação; b) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente de acordo
com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da presente decisão e acrescido de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a contar da data da citação. No mais, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação à
ré COMPRA FÁCIL, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil (fls. 101/102). Por fim, o produto objeto
da demanda poderá ser retirado pelas rés no endereço da consumidora. Sem custas nessa fase. P. R. I. - ADV: RICARDO
RODRIGUES MALUFI (OAB 247260/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB
301857/SP), DANIEL LAGOA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 312745/SP)
Processo 0007940-29.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Vilma Cristina Crimber - Whirlpool Sa - - Consul - - Compra Facil - CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:
.................................... ...... R$ 179,88 2% do valor da causa: .................................... ...... R$ 100,70 Total: ............................
........ ................................ R$ 280,58 Porte de Remessa: .................................... ............ R$ 32,70 - ADV: ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), RICARDO RODRIGUES MALUFI (OAB
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