TJSP 13/11/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
2017
ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004189-85.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.P. - C.L.D.O. - Nº de ordem: 1428/14 Vistos.
1. Pretensão à conversão da separação em divórcio. 2. Partes concordes. 3. Extinção determinada. É o relato. Fundamento e
decido. Vejamos. O casal pretende a conversão da separação em divórcio, conforme pacto de fls. 10/11. Extinção necessária.
Este o direito. Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I e III,
do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal], homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conversão da separação
em divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo procedente o pedido, com resolução de mérito. Decreto a conversão
da separação em divórcio judicial do casal Joao Batista Parreira e Carmen Lúcia Donizete de Oliveira, qualificados nos autos,
o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo de fl. 10/11. Consoante vontade expressada, manterá a esposa a utilizar
o nome de solteira. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação para as anotações pertinentes. Defiro os
benefícios da gratuidade processual à parte requerida. Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade
processual. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos
presentes autos, observadas as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0004268-64.2014.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S. - J.C.S. - Nº de Ordem: 1458/2014 Vistos. 1.
Fls. 15, item “II” (cota ministerial): Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. 2. Após, vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0004312-83.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.S. - D.P.S. - Nº
de Ordem: 1466/2014 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Fls. 11: Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 dias. 3. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES
(OAB 165160/SP)
Processo 0004499-28.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004499) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Antônio
Hermínio da Silva Santos - Banco Itaú Unibanco - Nº de Ordem: 1251/2013 Vistos. 1. Fls. 92 (proposta de acordo): Manifestese a Instituição financeira, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FABIANO JOSE SAAD MANOEL (OAB 208636/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), HERICLES DANILO
MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
Processo 0004597-76.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.I.F.L. e outros - Nº de Ordem: 1573/2014
Vistos. 1. Trata-se de pedido de modificação de guarda consensual. 2. Antes de analisar o pedido de acordo requerido pelas
partes, requer o Ministério Publico a realização de estudo social. 3. Fls. 21 (cota ministerial): Defiro o pedido. Realize-se o
estudo social. 4. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB
161142/SP)
Processo 0004628-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004628) - Inventário - Inventário e Partilha - Raimundo Francisco de
Oliveira - Domingas Francisca de Oliveira - Nº de Ordem: 1281/2013 Vistos. 1. Colha-se manifestação do Oficial do cartório
de Registro de Imóveis. 2. Após, manifeste-se o inventariante para prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.(Nota do
Cartório: Dra. Carina manifestar-se) - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 0004727-76.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004727) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Antônio Luís Graner - Companhia Paulista de Força e Luz - Nº de Ordem: 1430/2008 Vistos. 1. Fls. 191/192: Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0004742-35.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rosangela Aparecida Nicolete - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de Cartas Precatórias da Comarca de São Paulo - São Paulo Pleiteia a parte
requerente, a título de antecipação de tutela, o desbloqueio da documentação da motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, ano
2005, modelo 2006, placa DOY9314-SP, chassi 9C2KC08206R803552, cor prata. Alega, em síntese, ser proprietária do veículo
e que, de acordo com o banco de dados do DETRAN-SP, o veículo teria se envolvido em acidente onde foi danificada de tal
forma que foi constatada a perda total do veículo e bloqueada a documentação. Juntou documentos de fls. 07/27. Decido. Pelo
quanto narrado na exordial, verifica-se que não se fazem presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido
de antecipação da tutela formulado. Não há prova cabal acerca do motivo do bloqueio do veículo. Somente com a vinda da
informação da autoridade de trânsito é possível aferir a regularidade ou não da inserção da restrição. Por tais motivos, indefiro
o pedido de antecipação da tutela formulado na inicial, uma vez que não estão presentes os seus elementos autorizadores
(prova inequívoca e verossimilhança da alegação), sendo que a matéria alegada depende de dilação probatória. Neste sentido
o entendimento jurisprudencial: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA
161/354). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50].
Anote-se, com colocação de tarja. Oficie-se ao CIRETRAN local para informar o motivo da inserção da restrição junto ao veículo,
enviando-lhe cópias de fl. 13, 15 e 20. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Thiago dos Santos Carvalho Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
Processo 0004870-55.2014.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.V.M. - Nº de ordem:
1659/14 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2.
Designo audiência de conciliação para o DIA 03 de março de 2015, às 16 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 3.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), advertindo-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. 4. Autorizo a prática dos atos nos termos do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC (Art. 172. Os atos processuais
realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste
artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5. O patrono da parte requerente deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 0004899-08.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - Nº de ordem:
1669/14 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º