TJSP 05/12/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
2015
Francisco de Araújo e de Marilda Sampaio de Araújo), a uma pena de um ano, dois meses e doze dias de reclusão mais trinta
dias-multa, no piso, como incurso no artigo 155, “caput”, 3x, na forma do artigo 71, do Código Penal. Presentes os requisitos
do art. 44 do C.P., substituo a pena privativa de liberdade do réu por duas restritivas de direitos, consistentes a primeira na
prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano e dois meses, na forma que vier a ser estabelecida pelo Juízo
das Execuções Penais da Comarca. Deverá o réu, ainda, efetuar o pagamento de mais dez dias-multa, sem prejuízo da pena
pecuniária já fixada. Fixo o regime aberto para cumprimento da pena em caso de revogação do benefício ora concedido. Poderá
o réu recorrer em liberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Taxa judiciária devida na
forma do artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual 11.608/03, observadas as regras da Lei 1060/50. - ADV: LEANDRO LOURENÇO DE
CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 0035824-45.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035824) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rogerio
de Araujo - (CONTROLE 2661/2011) - Intimação do Digno Defensor do teor final da sentença:”...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e CONDENO o réu ROGÉRIO DE ARAÚJO (RG. 35.060.440, filho de Eld Francisco de Araújo e de Marilda
Sampaio de Araújo), a uma pena de um ano, dois meses e doze dias de reclusão mais trinta dias-multa, no piso, como incurso
no artigo 155, “caput”, 3x, na forma do artigo 71, do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 44 do C.P., substituo a pena
privativa de liberdade do réu por duas restritivas de direitos, consistentes a primeira na prestação de serviços à comunidade
pelo prazo de um ano e dois meses, na forma que vier a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca. Deverá
o réu, ainda, efetuar o pagamento de mais dez dias-multa, sem prejuízo da pena pecuniária já fixada. Fixo o regime aberto para
cumprimento da pena em caso de revogação do benefício ora concedido. Poderá o réu recorrer em liberdade. Transitada em
julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual
11.608/03, observadas as regras da Lei 1060/50. P.R.I.C. Piracicaba, 30 de Junho de 2014. Drº Rodrigo Pares Andreucci, Juiz
de Direito”. - ADV: LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Processo 0074715-19.2003.8.26.0451 (451.01.2003.074715) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Evasão mediante
violência contra a pessoa - Clayton Aparecido Martins de Arruda e outro - (CONTROLE 2034/2003) - Intimação do Digno
Defensor do teor final da sentença:”...Pelo acima exposto, e com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, c.c.
artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAYTON APARECIDO MARTINS DE
ARRUDA, devidamente qualificado nos autos, relativamente ao delito tipificado no artigo 352, do Código Penal. Procedam-se às
comunicações e anotações necessárias, oportunamente arquivando-se os autos. P. R. I. C. Piracicaba, 30 de Junho de 2014.
Drº Rodrigo Pares Andreucci, Juiz de Direito”. - ADV: RICARDO MENDES BORGES (OAB 228758/SP)
Processo 3000886-02.2013.8.26.0451 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - E.A. - (CONTROLE 906/2013) - Intimação
da Digna Defensora do teor da sentença:”...Vistos. Tendo em vista o cumprimento das condições impostas, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE da indiciada ELISÂNGELA DE AGUIAR, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Arquivem-se
os autos, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Piracicaba, 17 de Junho de 2014. Drº Rodrigo Pares
Andreucci, Juiz de Direito”. - ADV: LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 180746/SP)
Processo 3000925-96.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - BRUNO EDUARDO ZEM (CONTROLE 905/2013) - Intimação do Digno Defensor do despacho:”...Vistos. Diante dos documentos juntados pela defesa a
fls. 92/96, comprobatórios das condições financeiras do réu, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a isenção do
pagamento das custas processuais. Intime-se o defensor. Cumpra-se, integralmente, no mais, fls. 84. Piracicaba, 25 de Junho
de 2014. Drº Rodrigo Pares Andreucci, Juiz de Direito”. - ADV: THIAGO GOMES NETTO (OAB 59757/SP)
Processo 3002499-57.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - C.V.D.L. - - C.E.M.F. e
outro - A intimação do defensores dos réus Cláudio Vítor Dias e César Eduardo de Melo Furlani, para que apresente as razões
de recurso, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP)
Processo 3005095-14.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Thiago Vinicius de Morais
e outro - (CONTROLE 1334/2013) - Intimação da Digna Defensora para que se manifeste nos autos sobre se continua ou não
Defensora do corréu, Thiago, uma vez que, em relação a ela não consta renúncia ao mandato, no prazo de cinco dias. - ADV:
JULIANA MOLINA FLORIAM (OAB 333056/SP)
Processo 3010768-85.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Osmano Moreira de Sousa - A
intimação do defensor do réu para apresentar a defesa preliminar. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/
SP)
Processo 3016022-39.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Rafael Lopes Cardoso
- - Romullo Cristian Lima Müller - (CONTROLE 2496/2013) - Intimação dos Dignos Defensores do teor final da sentença:”...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO os réus RAFAEL LOPES CARDOSO (RG. 47.456.209, filho de
Celso Lopes Cardoso Junior e de Solanja Kraide Cardoso) e ROMULLO CRISTIAN LIMA MULLER (RG. 48.238.951, filho de
Laerte Muller e de Cristina Candida Lima Muller), a uma pena, cada, de sete anos e quatro meses de reclusão e cinquenta
e dois dias-multa, no piso, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, por quatro vezes, ambos
do Código Penal. Primários, mas com ação audaciosa, com disparos contra as vítimas durante a perseguição, demonstram
periculosidade que recomenda maior cuidado no cumprimento de suas penas. Deverão, pois, iniciar o cumprimento de suas
penas em regime fechado. Rafael respondeu ao processo preso e, pelos mesmos motivos acima explicitados, não poderá
recorrer em liberdade. Quanto à Romullo, teve a prisão preventiva decretada ab initio, e continua foragido até então. Demonstra
claramente que pretende se furtar à aplicação da lei penal, pelo que a decretação de sua custódia cautelar deve ser mantida.
Cobre-se cumprimento do mandado de prisão preventiva já decretada e ora mantida. Transitada em julgado, lancem-se os
nomes dos réus no Rol dos Culpados. Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual 11.608/03. P.R.I.C.
Piracicaba, 03 de Julho de 2014. Drº Rodrigo Pares Andreucci, Juiz de Direito”. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB
252643/SP), APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2014
Processo 0000847-22.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - IGOR FONTES PALM - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 85 (petição do autor juntando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º