TJSP 28/01/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
1036
documentos de fls.94/102. Conforme se depreende da matrícula colacionada a fls.102 - R.05, coube à Sra. Ana Cristina a parte
ideal do imóvel, estando ela no estado civil de separada (documento de fls.42), portanto o “de cujus” não era proprietário do
mesmo. Assim, não há que se falar em alvará para transmissão do referido bem. Nada mais sendo requerido no prazo de dez
dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1001864-17.2014.8.26.0309 - Arrolamento de Bens - Família - Bárbara Bulhão e outro - 1. Considerando o noticiado
na petição de fls.104/105, comprove as requerentes a exigência feita pelo Cartório de Notas para posterior análise do pedido.
Prazo: 20 dias. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1002011-43.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.T. - T.R.T. - Ciência do ofício de
fls.97. Fls.93: remetam-se os autos ao arquivo até eventual provocação. Int. - ADV: PAOLA PASTOR ROSSATO (OAB 326311/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), EDGARD ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 45142/SP)
Processo 1002290-29.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Konstancia Galinskas - RONALDO VLAMIR
DAMASIO - Fls.299/303: providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema. No mais, aguarde-se a
manifestação da Fazenda do Estado. Int. - ADV: ANGELO FRANCOSO (OAB 37765/SP), VICENTE PAULO TUBELIS (OAB
11861/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN (OAB 223594/SP), KAZYS TUBELIS (OAB 333220/SP)
Processo 1002812-56.2014.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N.V.R. - Ciência da manifestação da
Procuradoria da Fazenda do Estado. Aguarde-se a resposta do Fisco. Int. - ADV: ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 1003176-28.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.L.M. e outros - 1. Tendo em
vista a inércia dos requerentes (fls. 69), arquivem-se os autos. - ADV: NADIA MARIA ROZON AGUIAR (OAB 165037/SP)
Processo 1003268-40.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.D.S. e outro - Ciente de fls. 215/217. Dê-se
vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público, observando-se o que já decidido a fls. 208/209. Após, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), ELIANE NUNES
FARAH (OAB 183839/SP)
Processo 1006027-74.2013.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - G.A.R.S. e outro - Ciente da petição e documentos
de fls.40/42. Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema. Manifeste-se a requerente no prazo de dez
dias, requerendo o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO NUNES (OAB 290041/SP)
Processo 1006255-49.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.F.S. - Vistos.
Defiro a JG em favor do executado (fls. 101). Anote-se. Atualize-se o endereço do executado junto ao sistema informatizado
(fls. 102). Recebo fls. 121 como aditamento ao acordo noticiado às fls. 105/106. Considerando cota ministerial de fls. 128,
HOMOLOGO o parcelamento do débito em dezenove parcelas de R$ 200,00 cada uma, e assim, SUSPENDO a execução até
seu efetivo cumprimento, que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, para oportuna extinção da execução. Fica
o executado INTIMADO, por seu patrono, a prosseguir com o pagamento, bem como fica advertido de que o inadimplemento
de qualquer das parcelas do acordo ou dos alimentos ordinários, que venha a ser noticiado pela exequente, dará ensejo à
decretação de sua prisão, nos moldes da legislação pertinente. Intime-se. - ADV: FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/
SP), VALCIR MARTINHAGO (OAB 111047/SP)
Processo 1006463-96.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.P.M.A. - G.P. e outros - Manifeste-se a
inventariante acerca do ofício de fls.218/219. Prazo: 20 dias. Após, promova-se vista ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: JULIANA CAVALHEIRO CANTONE (OAB 244172/SP)
Processo 1006723-76.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.R.C. - Manifeste-se a requerente
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 44 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1007807-49.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.O.A. - L.R.O.S. Ciente de fls. 194 e 198. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a exequente noticiar eventual descumprimento.
Decorrido o prazo de 90 dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela exequente em caso de
inadimplemento. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1008538-45.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S. - Ciente da certidão
de fls.182. Promova-se vista ao representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SONIA MARIA
BERTONCINI (OAB 142534/SP), GILBERTO TRUIJO (OAB 128083/SP)
Processo 1008880-22.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Aparecido Moraes galvão - Fls.37/38: o
processo encontra-se desarquivando. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Prazo: 20 dias. Int. - ADV:
MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 1009331-47.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.L.C.G. - J.L.G.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2015/002893-3 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, PROCEDI A ENTREGA do presente mandado de prisão à
sra SILVANA RAIMUNDA DE OLIVEIRA, Escriva de Policial, a qual bem ciente ficou e se comprometeu a tomar as devidas
providências. * , O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 281505/SP)
Processo 1010082-34.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSALINA DE JESUS SOUZA e outro - Dimas
Inacio de Souza - Ciente da petição e documentos de fls.54/59. Defiro o prazo de 30 dias postulado a fls.55 para o cumprimento
do item “b” do despacho de fls.36. Int. - ADV: MICHELE ALMEIDA FRANCELINO DE SOUZA (OAB 281886/SP)
Processo 1011047-46.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.D.S.S. - M.J.S. - A
petição de fls. 202/203 apresentada pela exequente não se refere expressamente aos documentos apresentados pelo executado.
Além disso, há clara proximidade de datas entre as petições do executado (fls. 191/197) e da exequente (fls. 202/203), sem
qualquer intimação para a segunda sobre os documentos juntados. Desta forma, não está claro dos autos que a exequente
nega o recebimento dos valores indicados pelo executado, sendo certo que simples extrato simplificado das datas dos depósitos
confirmariam a ausência de recebimento e a clara má-fé do executado, inclusive podendo atrair a multa por deslealdade.
Assim, tendo em vista a gravidade da determinação da prisão, bem como a necessidade de esclarecimento quanto à alegação
de depósitos do executado, por cautela, é necessário a oitiva da exequente no prazo de dez dias, para que esclareça quanto
ao recebimento dos valores constantes a fls. 193/197, e, em caso negativo, junte extrato simplificado da conta noticiada nos
comprovantes, para sujeição da penalidade ao executado. No mesmo prazo de dez dias, deverá o executado comprovar o
recolhimento da diferença por ele reconhecida, além das pensões vencidas no curso do processo. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), JANETE
PERUCA DA SILVA (OAB 326230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º