TJSP 03/02/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
2000
instrução, debates e julgamento, para o dia 29 de abril de 2015, às 15:45 horas. Intimem-se os réus. Intimem-se as testemunhas
arroladas, requisitando, se necessário. Int. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0003473-38.2014.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00089379320088260268 1ª Vara) - Mauro Soares de Oliveira - Para cumprimento da presente designo audiência para o dia 29 de abril de 2.015, às 15:00
horas. Intime-se e requisite-se, se necessário. Determino que a OAB LOCAL indique um advogado para defender os interesses
do réu. Comunique-se ao MM. Juizo deprecante, valendo este como ofício de encaminhamento. Ciência ao MP. - ADV: JOSUÉ
ANTONIO DE SOUZA (OAB 219286/SP)
Processo 0003473-38.2014.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00089379320088260268
- 1ª Vara) - Mauro Soares de Oliveira - Fica intimada a advogada abaixo indicada que, nos autos em referência, fora nomeada
para defender os interesses do Réu: Mauro Soares de Oliveira. Outrossim, fica intimada que, em cumprimento ao ato deprecado
fora designada Audiência para Inquirição da Vítima Ivo Vitorino Dias para o dia 29 DE ABRIL DE 2015, ÀS 15:00 HORAS. - ADV:
MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP)
Processo 0004659-67.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004659) - Termo Circunstanciado - Difamação - J.P. - D.A.S. e outro
- G.I.O. - Sem prejuízo, fls. 246/247 (nomeação de defensor à querelante G.I.O.): oficie-se a OAB local a fim de que cancele
referida nomeação, considerando que constou área “Cível”, quando o correto seria “Criminal”, devendo indicar novo defensor,
para que possa receber seus honorários futuramente. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 0005272-19.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - H.F.P.D. - Vistos. Em que pese
a manifestação ministerial de folhas 14/19, há que ser observado o disposto no artigo 520 do CPP. Assim, designo o dia 25/
março/2015, às 15:45 horas, devendo ser intimados a querelante e o querelado, pessoalmente. Int. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO
RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0005272-19.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - H.F.P.D. - Fls. 25 oportunamente
será apreciado, quando da audiência designada a fls. 20, intimando-se o defensor dativo de referida audiência. - ADV: FELIPE
DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0005291-93.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005291) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação
caluniosa - R.C.O.S. - Nos termos de fls. 160, designo audiência em continuação para o dia 15 de abril de 2015, às 15:30 horas,
quando então será inquirida a testemunha de defesa Geovani, a Conselheira Tutelar S. e interrogada da ré. No mais, diante das
declarações de fls. 173/176, intime-se a ré a que traga sua testemunha (Geovani) independentemente de intimação. Diligencie
a serventia o endereço da Conselheira S.. - ADV: URUBATAN LEMES CIPRIANO (OAB 118680/SP)
Processo 3002402-81.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Helio de Paula Leite
- Fica a defesa do réu intimada de que fora agendada Perícia Médica para verificação de Insanidade Mental para o dia 04
DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 10:00 HORAS, no Instituto Psiquiátrico André Teixeira Lima, situado à Rua Emílio Kerche de
Menezes, nº 258 - Sorocaba/SP; devendo o réu comparecer munido de cópias de exames, receituários, medicação em uso se
houver ou quaisquer outros documentos que possam auxiliar à perícia, além do documento de identidade com foto, sem o qual
não será realizada a avaliação. - ADV: EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP)
Processo 3003890-71.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Geremias Nunes do Nascimento
e outro - Em que pesem os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar dos réus Alcides e
Geremias, diante do aditamento à denúncia, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Diante
da prova oral produzida (fls. 136/149, 165/192 e 246/250), designo audiência para interrogatório dos réus, debates e julgamento
para o dia 02/04/2015, às 15:45 horas. Intimem-se os réus e seus defensores, expedindo-se carta precatória, se necessário. Int.
- ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 3003890-71.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Geremias Nunes do Nascimento
e outro - Vistos. Considerando que no dia 02 de abril de 2015 não haverá expediente forense, nos termos do Provimento nº
2.231/2014, redesigno audiência para o dia 23/04/2015, ás 15:45 horas. Procedam às necessárias intimações e requisições.
Piedade, 19 de janeiro de 2015. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2015
Processo 0000179-91.2014.8.26.0567 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. K.E.M.V. - Fica a Defesa intimada para apresentar seus Memoriais em prazo legal. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS
(OAB 160828/SP)
Processo 0001400-93.2014.8.26.0443 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- A.P.A. e outro - G.M.A. e outros - Trata-se de Ação de Acolhimento Institucional proposta pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo relativamente aos menores Lucas Marinho de Almeida, Rafael Marinho de Almeida, Carolina Marinho de Almeida e
Gabriel Marinho de Almeida, acolhidos no Lar da Mônica no dia 15/04/2014, onde permaneceram até junho de 2014, quando
então foram desacolhidos (fls. 96). Assim, estando os adolescentes desacolhidos e não estando mais em situação de risco e
reintegrados à sua familia biológica, nada mais resta senão a extinção do presente procedimento de medida de proteção a ele
aplicada, nos termos do artigo 101, VII do E.C.A. Assim, diante da decisão de fls. 109/110, nos termos do artigo 267, VI do CPC,
dada a superveniente perda do interesse processual no prosseguimento deste processo, julgo extinto o mesmo sem apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º