TJSP 06/02/2015 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1822
2018
dava provimento aos apelos, a fim de absolver os apelantes, nos termos de sua declaração de voto. Acórdão com a Revisora.
- Advs: Rodolfo Tallis Lourenzoni (OAB: 251365/SP) (Defensor Dativo) - Simone Octavio Segato (OAB: 126164/SP) (Defensor
Dativo) - João Ayres Tavares E Silva (OAB: 294060/SP) (Defensor Dativo) - Moacir Tasinafo (OAB: 21136/SP) (Defensor Dativo)
- 7º Andar
Nº 0000862-62.2009.8.26.0484 - Apelação - Promissão - Apelante: Alfredo Carlos da Silva Junior - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - De ofício, declararam extinta a punibilidade de Alfredo Carlos da
Silva Júnior, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro nos arts. art. 107, inc. IV, 1ª figura, c.c. arts.
109, inc. V, 110, §1º, 114, inc. II e art. 115, todos do Código Penal. v.u. - Advs: Carlos Cesar Pirollo (OAB: 57261/SP) (Defensor
Dativo) - 7º Andar
Nº 0000877-16.2007.8.26.0156 - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Mauro
Correa Picanço - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Deram provimento ao recurso ministerial, a fim de condenar MAURO
CORREA PICANÇO, como incurso no artigo 304, caput, do Código Penal, às penas de dois anos de reclusão e pagamento de
dez dias-multa, no piso legal, corrigido, julgando-se, em seguida e ex officio, extinta a sua punibilidade, em virtude da ocorrência
da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, caput, inciso V, e 110, § 1º,
todos do Código Penal. V.U. - Advs: Marina Telles Maciel Sampaio (OAB: 161898/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0001010-40.2009.8.26.0301 (990.10.285020-0) - Apelação - Atibaia - Apte/Apdo: Luiz Fernando Marques - Apte/Apdo:
Diogo Santos Pina Lopes - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Negaram
provimento aos recursos de Diogo e Luiz Fernando e deram provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar as
penas de Diogo para sete anos, oito meses e doze dias de reclusão e pagamento de dezenove dias-multa, no piso mínimo, e
as penas de Luiz Fernando para cinco anos e seis meses de reclusão e pagamento de treze diárias, no menor patamar. V.U. Advs: Tarcisio Germano de Lemos (OAB: 9830/SP) - Lia Valeria Dias de Lemos (OAB: 132501/SP) - Maria Elisa Dias de Lemos
(OAB: 148316/SP) - Marconi Maximiano Teixeira (OAB: 117755/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0001155-39.2014.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Altamir Josimar Silva de Souza - Apelante: Jose Morgam
Gomes Borges e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Rejeitada a
matéria preliminar, negaram provimento aos recursos de Daiane e de José Morgan, e deram provimento ao apelo de Altamir
para absolvê-lo, com apoio no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, expedindo-se em seu favor alvará de soltura
clausulado. V.U. - Advs: Roberto Duarte Brasilino (OAB: 259274/SP) - Cibele de Fatima Bassi de Rosa (OAB: 260500/SP) Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0001209-62.2011.8.26.0052 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: José Carlos Leandro - Recorrido:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
José Luiz Freitas Oliveira (OAB: 304168/SP) - 7º Andar
Nº 0001213-27.2011.8.26.0464/50000 - Embargos de Declaração - Pompéia - Embargte: Fabio de Souza Francisco Embargdo: Colenda 11ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Salles Abreu - Rejeitaram os embargos de declaração
opostos por Fábio de Souza Francisco, restando íntegro o v. Acórdão embargado. V.U. - Advs: Jorge Carlos dos Reis Martin
(OAB: 87653/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0001534-73.2010.8.26.0698 - Apelação - Monte Alto - Apelante: Lucas Mateus de Jesus Inacio - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paiva Coutinho - negaram provimento ao apelo de Lucas Mateus de Jesus
Inácio, mantendo-se a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se mandado de prisão após o trânsito em
julgado da condenação. v.u. - Advs: Silvia Andréa Lanza Coghi (OAB: 268696/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0001579-79.2010.8.26.0180/50001 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Espírito Santo do Pinhal - Embargte: Carlos
Verona Neto - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Por maioria de
votos, rejeitaram os presentes embargos, vencido o 3º Juiz, nos termos de seu voto na apelação. - Advs: Heitor Cavagnolli
Corsi (OAB: 215339/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0002074-38.2014.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Micael Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Deram parcial provimento ao recurso para readequar a conduta do apelante ao tipo
do artigo 155, § 4º, inciso I, na forma do § 2º, do mesmo dispositivo legal, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código
Penal, impondo-se, tão somente, a pena de cinco diárias, no piso mínimo, com observação. V.U. - Advs: Rafaela Comunale
Aleixo (OAB: 307975/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0002176-06.2012.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Apelante: Ademir Leite Diniz - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Flávia Regina Lima Scher (OAB:
188728/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0002297-78.2014.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Marcelo Garcia Duarte Junior - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Rejeitada a matéria preliminar, deram parcial provimento
ao recurso para, operada a desclassificação para o tipo do artigo 28, da Lei 11.343/06, suspender o julgamento e, com base
no enunciado da Súmula 337, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, determinar o retorno dos autos à Comarca de origem,
onde o Ministério Público deverá analisar a possibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95,
voltando os autos a esta Corte, em caso negativo, para conclusão do julgamento, expedindo-se, desde já, alvará de soltura
clausulado. V.U. - Advs: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0003637-58.2010.8.26.0664 - Apelação - Paulo de Faria - Apelante: Rosa Ribeiro da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Deram provimento ao apelo, a fim de absolver ROSA RIBEIRO
DA SILVA, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da irrogação do artigo 339, caput, do Código
Penal. V.U. - Advs: Adriano Jose da Silva Padua (OAB: 107222/SP) - 7º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º