TJSP 06/02/2015 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1822
2019
Nº 0004160-40.2012.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Apelante: Marcos dos Santos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Deram parcial provimento ao apelo de MARCOS DOS SANTOS,
a fim de, tão-somente, substituir a pena substitutiva de multa imposta pelo Juízo a quo pela sanção restritiva de direitos, na
modalidade limitação de final de semana, a ser disciplinada pelo Juízo das Execuções Criminais, mantendo-se, no mais, a r.
sentença. V.U. - Advs: Adir Joao Gabriel (OAB: 42967/SP) - 7º Andar
Nº 0004310-51.2013.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Apelante: Ronaldo Adriano Ferreira dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Deram parcial provimento ao apelo defensivo a fim
de reduzir as reprimendas impostas a RONALDO ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS para um ano, onze meses e dez dias
de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo,
atualizado, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Lucas de Mello (OAB: 64223/SP) - 7º Andar
Nº 0004818-44.2011.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Sidnei Aparecido Osti Viana - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paiva Coutinho - negaram provimento ao recurso, confirmando-se a r. sentença por seus
próprios fundamentos. v.u. - Advs: Wilson Fernandes (OAB: 143741/SP) - 7º Andar
Nº 0007076-08.2014.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: A. T. M. Magistrado(a) Xavier de Souza - Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da defesa e, por maioria de votos, negaram
provimento ao recurso do Ministério Público, vencido o Revisor que dava parcial provimento, nos termos de sua declaração de
voto. - Advs: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0008274-71.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Ademir Aparecido da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante, reconhecida a
prescrição, com apoio nos artigos 107, inciso IV, e 114, inciso I e 115, todos do Código Penal, prejudicado o exame do mérito do
recurso. V.U. - Advs: CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO (OAB: 265830/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0009229-26.2007.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Aparecido Donizete de Souza - Apelado: Paulo de Almeida Santos - Magistrado(a) Paiva Coutinho - negaram provimento ao
recurso do Ministério Público. v.u. - Advs: Adriano Chierotti (OAB: 149758/SP) (Defensor Dativo) - José Carlos Custódio (OAB:
215029/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0009578-46.2014.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Washington Luis Costa - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Lucas Akira Pascoto
Nishikawa (OAB: 309668/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0010131-49.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Roberto Fagner dos Santos - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paiva Coutinho - deram por prejudicado o presente agravo. v.u. Advs: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0013597-79.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Sebastião Alves de Freitas - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advs: Laercio Salvador da
Silva (OAB: 146277/SP) (Defensor Dativo) - 7º Andar
Nº 0014717-41.2011.8.26.0322 - Apelação - Lins - Apelante: Sebastião Leal de Almeida - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Salles Abreu - Negaram provimento ao recurso interposto por Sebastião Leal de Almeida,
mantendo-se, na íntegra, a r. sentença recorrida. V.U. - Advs: Naim Adas Neto (OAB: 168157/SP) - 7º Andar
Nº 0019506-96.2005.8.26.0127 - Recurso em Sentido Estrito - Carapicuíba - Recorrente: Carlos Alberto Pereira - Recorrido:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luiz
Otávio Contim Ferratto (OAB: 303425/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0023054-64.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Márcio Nunes Viana - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paiva Coutinho - deram provimento ao recurso, para absolver MÁRCIO NUNES
VIANA da imputação inicial, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. v.u. - Advs: Luiz Ignacio
Frank de Abreu (OAB: 129204/SP) - 7º Andar
Nº 0023880-22.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: W. da S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a)
Paiva Coutinho - deram parcial provimento ao recurso, reduzindo-se a pena do réu Wilson da Silva Santos para 9 anos e 4
meses de reclusão, confirmando-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de prisão. v.u. - Advs: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público)
- 7º Andar
Nº 0024502-96.2013.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Danilo dos Santos Silva e outro
- Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Os embargos são conhecidos, mas
rejeitados. V. U. - Advs: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) - 7º Andar
Nº 0030725-10.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Paulo Cesar de Souza - Apdo/Apte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paiva Coutinho - negaram provimento ao recurso do réu e deram
provimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer a agravante da reincidência e aumentar a pena do réu para 3 anos
e 6 meses de reclusão e 11 diárias de multa, sem substituição por restritivas de direitos, fixando-se o regime semiaberto para
início do cumprimento da reprimenda, e confirmando-se, no mais a r. sentença por seus próprios fundamentos. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de prisão. v.u. - Advs: Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa (OAB: 270094/SP)
(Defensor Dativo) - 7º Andar
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