TJSP 09/02/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
2008
processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Se necessário, expeçase ofício para desbloqueio de veículos. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0008837-08.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ONOFRE ELETRO LTDA - - SANSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outro - Vistos. Fls. 51/52: procedam a exclusão das
requeridas Onofre Eletro Ltda e Help Sam do banco de dados. Considerando a certidão de fls. 82 e diante do tempo decorrido
desde o acordado entre as partes, procedam-se as anotações necessárias e arquive-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), GERMANO GELLI (OAB 238830/SP)
Processo 0010469-69.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RENATA CRISTINA TOCUNDUVA - Taruma Engenharia Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA LIA MONTEIRO SIERRA (OAB 271987/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/
SP)
Processo 0012099-63.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Qualit Centro de Ensino - Vistos. Considerando a certidão de fls. 50, certifique-se o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos tomando-se por base a certidão de fls. 49. Após, arquivem-se com as cautelas legais. - ADV: JOSE ANTONIO
GREGO (OAB 64141/SP)
Processo 0013523-43.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CCE DA AMAZONIA Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora.
Se necessário, expeça-se ofício para desbloqueio de veículos. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de
extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0013874-16.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - H BUSTER
SÃO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO S.A - O valor do preparo relativo à r.sentença é de R$ 212,50. - ADV: BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0013874-16.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - H BUSTER
SÃO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO S.A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 108/110 ofertados por H-BUSTER
SÃO PAULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento. De fato, a sentença de fls.
102/104 é omissa quanto à determinação de a autora proceder à devolução do produto (televisão) com defeito em virtude da
rescisão do contrato e devolução do valor pago pela ré. Assim, acolho os embargos de declaração e a eles DOU PROVIMENTO
para o fim de alterar somente a parte final do dispositivo da sentença de fls. 102/104, que passará a ter a seguinte redação: “Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à restituição do que pago pela autora pela
televisão, no valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente nos termos
da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da propositura da ação e sofrer incidência
de juros de 1% ao mês a partir da data da citação. Por derradeiro, caberá à parte requerida providenciar, às suas expensas,
a retirada do produto junto à autora, no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, podendo designar data e hora para
tanto, tudo sob pena de perdimento do bem, por abandono (art. 1.275, III, do Código Civil), passando o bem avariado, a partir
de então, à propriedade do consumidor, para dar a destinação que lhe convier (art. 1.263 do Código Civil). Por consequência,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do
CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro
grau de jurisdição”. No mais, fica a sentença de fls. 102/104 tal como lançada. PRIC. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
(OAB 253205/SP)
Processo 0016033-29.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Milton de Oliveira - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB
183507/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), RENATA MENDES ACIOLI MARTINS (OAB 194090/SP)
Processo 0017030-12.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCO
ANTONIO TERRAO BERNAL - GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - - TELEFONICA - O valor do preparo
relativo à r.sentença é de R$ 212,50. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 0022714-15.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Certifique-se o trânsito em julgado
e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0023299-67.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Santos
Oliveira - Anhanguera Educacional LTDA - - J.A Rezende Telesserviços Ltda - - CREDITIUNI P.I.P SERVIÇOS - Vistos. Fls.
01/14: O débito foi declarado inexigível por decisão transitada em julgado. Assim, as rés não podem prosseguir com a cobrança
da dívida, em evidente afronta à decisão judicial. Intimem-se as rés a se absterem de cobrar o débito declarado inexigível, sob
pena de multa de R$ 5.000,00 para cada boleto emitido ou cobrança efetuada a partir da ciência da presente decisão. Int. ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 0024446-31.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wall Mart Super Center - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito. Torno insubsistente eventual penhora. Se necessário, expeça-se ofício para desbloqueio de veículos. Certifique-se o
trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 21415/PE)
Processo 0024612-63.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OI MÓVEL S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º