TJSP 12/02/2015 - Pág. 2009 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2009
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000014-17.1982.8.26.0292 - Reexame Necessário - Jacareí - Recorrente: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Recorrido:
João Luiz dos Santos - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - Advs: Vilson Ferreira
(OAB: 277372/SP) - 6º Andar
Nº 0000151-69.2012.8.26.0252 - Apelação - Ipauçu - Apelante: Benedito Velozo - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao apelo e concederam “habeas corpus”, de ofício, para fixar o
regime inicial aberto para início do cumprimento da carcerária, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Renata Tinto Zeca
(OAB: 259271/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0000711-84.2012.8.26.0648 - Apelação - Urupês - Apelante: Douglas Ramos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Acolheram a preliminar arguida pela Defesa e anularam o processo, refazendose os atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia, prejudicado o mérito do apelo.V.U. - Advs: Lellis Ferraz de
Andrade Junior (OAB: 79514/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0000801-91.2014.8.26.0464 - Recurso em Sentido Estrito - Pompéia - Recte/Qdo: Jorge José Fidelis da Silva - Rcrda/
Qte: Isabel Cristina Escorce Januário - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Márcio de
Sales Pamplona (OAB: 219381/SP) - Mário Eduardo Alves Cattai (OAB: 201972/SP) - 6º Andar
Nº 0000920-82.2013.8.26.0142 - Apelação - Colina - Apelante: Carlos Roberto da Silva Fernandes - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao apelo para, com fulcro no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver Carlos Roberto da Silva Fernandes da acusação que lhe foi feita, expedindose em seu favor, clausulado, o competente Alvará de Soltura. V.U. - Advs: Rodrigo Ivanoff (OAB: 294830/SP) (Defensor Dativo)
- 6º Andar
Nº 0001463-78.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: João Alberto Paris dos Reis - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao apelo para absolver João
Alberto Paris dos Reis da acusação que lhe foi feita, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. V.U. Advs: Aureliano Divino de Oliveira (OAB: 272034/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001519-68.2011.8.26.0634 - Apelação - Tremembé - Apelante: Amanda Cristina Bontempo Boainain - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Wilson do
Amaral (OAB: 120956/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001632-61.2008.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Apelante: Juliano Gonçalves - Apelante: Claudio William Vanderlei Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao apelo de Claudio
Willian Vanderlei, para absolvê-lo, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, das acusações que lhe foram feitas; e deram parcial
provimento ao apelo de Juliano Gonçalves, para absolvê-lo, também com fulcro no art. 386, VII, do CPP, das acusações de
prática de três furtos duplamente qualificados em 01/05/2007, 01/11/2006 e 07/11/2007, e, nos termos do acórdão, reduzir suas
reprimendas relativas aos três furtos duplamente qualificados praticados em 03/04/2007, 03/10/2007 e meados de 11/2007, e
ao crime de corrupção de menores, resultando o total de sua reprimenda, em razão do concurso material de infrações penais,
em 7 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 30 dias-multa, no piso legal, mantido o regime inicial fechado fixado na
r. sentença recorrida. V.U. - Advs: Renata Felix Martinez (OAB: 226737/SP) - José Afonso Rocha Júnior (OAB: 160513/SP)
(Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0001917-65.2009.8.26.0252 - Apelação - Ipauçu - Apelante: Josuel Lira de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Julgaram extinta a punibilidade do apelante Josuel Lira de Lima, pela ocorrência
da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com base nos artigos 107, IV, e 109, VI (antiga redação), ambos do
Código Penal, prejudicada a análise do mérito do apelo. V.U. - Advs: David Sanches Filho (OAB: 114205/SP) (Defensor Dativo)
- 6º Andar
Nº 0001990-91.2013.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Apte/Apdo: Fabio Eduardo Martelozo Rodrigues - Apelado: Rafael
Aparecido Lamin - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento
ao apelo defensivo e deram provimento ao apelo ministerial, para condenar Fábio Eduardo Martelozo Rodrigues a cumprir,
em regime inicial fechado, 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e pagar 12 dias-multa, no piso legal, pela prática do delito
previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal, e para condenar Rafael Aparecido Lamin a cumprir, em regime inicial fechado,
2 anos e 4 meses de reclusão, e pagar de 11 dias-multa, no piso legal, também pela prática do crime do art. 155, §4º, IV, do
Código Penal, somando-se tais penas às já aplicadas a eles pela infração ao art. 157, §2º, I, do Código Penal, nos termos do
art. 69 do mesmo diploma, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U. - Advs: Tatiana Torres Galhardo (OAB: 209691/SP)
(Defensor Dativo) - Silvia Maria Gandaio (OAB: 109084/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0002032-39.2012.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Apelante: Fernando Bezerra dos Santos - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Soeli Ruhoff (OAB:
207376/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0002294-19.2013.8.26.0568 - Apelação - São João da Boa Vista - Apelante: Fabio José Ferreira Silva - Apelante: Rogerio
Marcos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento
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