TJSP 12/02/2015 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2010
aos recursos. V. U. - Advs: Francisco Marto Gomes Anselmo (OAB: 254996/SP) - Luiz André da Silva Neto (OAB: 299245/SP) Augusto Fabiano Ribeiro (OAB: 265975/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0002511-80.2011.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Apelante: Joyce do Prado de Jesus - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Joel Fernando Garcia
(OAB: 243499/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0002567-84.2012.8.26.0486 - Apelação - Quatá - Apelante: Cicero Jose da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advs: Ana Paula Bertoli
Balejo (OAB: 206217/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0002592-25.2012.8.26.0704 - Apelação - São Paulo - Apelante: Felipe David do Carmo - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento parcial ao apelo apenas para conceder ao apelante
Felipe David do Carmo a suspensão condicional da pena, por 2 anos, mediante as condições previstas no art. 78, § 2º, alíneas”
b” e “c”, do Código Penal; mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Joaquim Soares da Silva (OAB: 15218/SP) (Defensor
Dativo) - 6º Andar
Nº 0002644-40.2014.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Apelante: Marcelo Antonio Tenorio - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Laerte Carlos
Magozzo (OAB: 200650/SP) - 6º Andar
Nº 0002815-28.2011.8.26.0052 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alecsandro Ben Hur dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao apelo. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o competente mandado de prisão. V.U. - Advs: Osvaldo Julio da Cunha (OAB: 93283/SP) (Defensor Dativo) - 6º
Andar
Nº 0002819-72.2011.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Adenailton Fernandes da Silva - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao apelo ministerial e concederam habeas
corpus, de ofício, para absolver Adenailton Fernandes da Silva das acusações que lhe foram feitas, com fulcro no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. V.U. - Advs: Jefferson Covre (OAB: 141134/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0003026-47.2010.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Apelante: Aguinaldo Cesar da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento parcial ao apelo, apenas para estabelecer o regime
semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Lucas Antonio Massaro (OAB: 263095/SP) (Defensor Dativo) - 6º
Andar
Nº 0003084-79.2012.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Apte/Apdo: Francisco Eugenio de Araujo - Apdo/Apte: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao apelo ministerial, para condenar Francisco
Eugênio de Araújo a cumprir, em regime inicial aberto, 1 mês de detenção, e a pagar 10 dias-multa, no piso legal, pela prática
do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, e para fixar sua reprimenda por infração ao artigo 147, do Código Penal, em 15
dias de detenção, também em regime inicial aberto, afastada a pena de multa fixada em primeiro grau, e vedada a substituição
das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, e deram parcial provimento ao apelo defensivo para conceder-lhe
a suspensão condicional das penas privativas de liberdade, por 2 anos, mediante as condições previstas no art. 78, § 2º, do
Código Penal. V.U. - Advs: Dâmaris Helena de Jesus Soares (OAB: 298888/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0003226-11.2014.8.26.0038 - Recurso em Sentido Estrito - Araras - Recorrente: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Recorrido: Daniel Aparecido Calixto - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao recurso em sentido estrito
para que, agora recebida a denúncia, o processo tenha curso regular. V.U. - Advs: Yuri Rego Mendes (OAB: 266879/SP)
(Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0003569-21.2010.8.26.0596 - Apelação - Serrana - Apelante: Silvana da Costa Mota - Apelante: Marcia Durao de Carvalho
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Rejeitadas as preliminares, negaram
provimento aos apelos. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados de prisão. V.U. - Advs: Denise
Rodrigues Villela Silva (OAB: 127000/SP) (Defensor Dativo) - Cleison Helinton Miguel (OAB: 243419/SP) (Defensor Dativo) - 6º
Andar
Nº 0003707-10.2011.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Apelante: Danilo Nobrega Barbosa - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao apelo e concederam “habeas corpus” de ofício
para reduzir as penas de Danilo Nobrega Barbosa para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no piso legal, mantida no mais a r.
sentença. V.U. - Advs: Mateus Rocha Antunes (OAB: 231979/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0003775-51.2013.8.26.0201 - Apelação - Garça - Apelante: Jose Antonio de Almeida - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao apelo. V.U. - Advs: Carlos
Eduardo B Marcondes Moura (OAB: 138628/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0003780-58.2013.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apte/Apdo: Douglas Eduardo Belcares - Apelado: Luis Fernando
Marangon - Apelado: Djayson Yrving Caetano Godoy - Apelado: Maikon Stivi Santos Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento parcial ao apelo defensivo para absolver Douglas
Eduardo Belcares da imputação relativa ao crime previsto no art. 33, § 1°, III, da Lei de Drogas, com fundamento no art. 386, III,
do Código de Processo Penal, e deram provimento parcial ao apelo ministerial para fixar as penas de Douglas Eduardo Belcares,
referentes ao delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500
dias-multa, no patamar mínimo. V.U. - Advs: Humberto Marques de Atayde (OAB: 263235/SP) - Carlos Adalberto Rodrigues
(OAB: 106374/SP) - Ricardo José Ferreira Perroni (OAB: 159862/SP) (Defensor Dativo) - Andre Fernando Busse Gallao (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º