TJSP 12/02/2015 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2015
Nº 0068247-48.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Guarujá - Agravante: Rick Anderson da Silva Alves - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Conheceram parcialmente do agravo e negaram
provimento na parte conhecida. V.U. - Advs: Felipe Amorim Principessa (OAB: 271727/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0071180-91.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impette/Pacient: Caio Felipe Piaui - Magistrado(a) Fábio
Gouvêa - Conheceram parcialmente da impetração e, na parte conhecida, denegaram a ordem. V.U. - 6º Andar
Nº 0072235-77.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Assis - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo Agravado: Leonardo de Oliveira Gomes - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Fernando
Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0072711-09.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alexandre Ribeiro Bine e outro - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Julgaram, de ofício, extinta a punibilidade de Alexandre Ribeiro
Bine no tocante ao delito previsto no art. 299, caput, do Código Penal em razão da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal, com fulcro nos artigos 107, IV, e 109, V, do Código Penal, e negaram provimento ao recurso dos apelantes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor do recorrente Alexandre Ribeiro Bine. V.U.
- Advs: Humberto Teles de Almeida (OAB: 341625/SP) - 6º Andar
Nº 0072831-61.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Claudio de Almeida Filho Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao agravo, para
reformar a decisão combatida, deferindo o pedido de realização de novo cálculo das penas, nos termos do v. acórdão. V.U. Advs: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0072955-25.2013.8.26.0050 - Apelação - Franco da Rocha - Apelante: Mauro de Arruda Lima e outro - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento parcial ao apelo, para afastar a qualificadora
relativa ao rompimento de obstáculo, e para reduzir as penas de Mauro de Arruda Lima para 2 anos e 4 meses de reclusão e
pagamento de 11 dias-multa, no piso legal, e as de Kleber dos Santos Lohn para 2 anos de reclusão e pagamento de 10 diárias,
também no piso legal, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U. - Advs: Lilian Mota da Silva (OAB: 275890/SP) - 6º
Andar
Nº 0073906-53.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: miguel carboniello selano - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso. V.U. Advs: Bernardo Faeda E Silva (OAB: 306371/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0075005-43.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Agravado: Marciano Leite - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao agravo ministerial, para que seja fixada
como termo inicial para contagem do lapso temporal para fins de aquisição de benefícios pelo agravado a data do trânsito em
julgado, para o Ministério Público, da r. sentença condenatória que deu origem à última execução do sentenciado. V.U. - Advs:
Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0075101-58.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Robson Fernandes de Abreu
- Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Rejeitadas as demais preliminares,
meu voto acolhe a referente à necessidade de manifestação das partes sobre o procedimento administrativo, para anular a r.
decisão, devendo outra ser proferida nos termos do v. acórdão, prejudicada a análise do mérito do agravo. V.U. - Advs: Tadeu
José Migoto Filho (OAB: 61564/PR) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0075266-86.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Leonardo Renan de Souza Cabral - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao apelo. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o competente mandado de prisão. V.U. - Advs: Gabriel Machado Maglio (OAB: 224557/SP) (Defensor Público) - 6º
Andar
Nº 0075803-82.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte:
Danilo Jordao Alves da Silva - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento parcial ao apelo de Danilo Jordão Alves da Silva,
somente para reduzir para 1/3 o índice de aumento de suas penas decorrente do reconhecimento das qualificadoras dos delitos
de roubo, e deram provimento parcial ao apelo ministerial, para condenar Danilo Jordão Alves da Silva a cumprir, em regime
inicial fechado, 1 ano de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 244-B, da Lei 8.069/90, e a cumprir, em regime inicial
semiaberto, 2 meses de detenção, pela prática do delito previsto no art. 329, caput, do Código Penal, e para, reconhecendo o
concurso material de delitos, estabelecer as reprimendas de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado,
e 17 dias-multa, no piso, para os quatro roubos duplamente qualificados praticados em concurso formal, e, para o outro roubo
duplamente qualificado, 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 13 diárias, no piso, resultando, portanto,
o total das penas aqui impostas em 13 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 2 meses de detenção,
em regime inicial semiaberto, além de 30 dias-multa, fixados no piso legal, com observação no tocante ao erro material referido.
V.U. - Advs: Flavio Alexandre Morais (OAB: 288739/SP) - 6º Andar
Nº 0079633-75.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Agravado: Luiz Junior Pereira Carvalho - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Deram provimento ao agravo para, com
fundamento no art. 50, VI, da LEP, reconhecer a falta grave cometida por Luiz Júnior Pereira Carvalho, anotando-se em seu
prontuário prisional, declarando a perda de 1/3 dos dias remidos, e elaborando-se novo cálculo para fins de obtenção de
progressão de regime. V.U. - Advs: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0081183-08.2014.8.26.0000 - Inquérito Policial - Americana - Investigado: D. de N. ( do M. de A. - Magistrado(a) Fábio
Gouvêa - Acolheram o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça e determinaram a remessa dos autos ao R. Juízo de
origem. V.U. - 6º Andar
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