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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 2018

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

2018

COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), CIRNE NUNES DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 234340/SP)
Processo 0010442-86.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Nunes
e Silva - Cetelem Brasil S.A - Vistos. Intime-se a executada para que proceda ao envio dos boletos ao endereço informado
às fls. 12, fazendo-se comprovação nos autos. Após, intime-se o exequente para que informe, no prazo de dez dias, acerca
do cumprimento da obrigação. Decorrido sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. - ADV: EMERSON
MONTANHER (OAB 187496/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0018764-95.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado em juízo (fls. 114) em
favor do autor. Diante da manifestação do autor (fls. 104) de que a ré continua a efetuar a cobrança das parcelas dos celulares,
fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada parcela que venha a ser cobrada pela ré, consoante autoriza o artigo 461,
§ 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LEANDRO BRUNO
FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP)
Processo 0018786-56.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabia
Patricia Lima - Genrali do Brasil - - Hélio Hiroshi Nakano - Vistos. O corréu HÉLIO NAKANO foi intimado no dia anterior da
audiência (fls. 239). Assim, não há que se falar em revelia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril
de 2015, às 18:15 horas. Intimem-se as partes, devendo o corréu HÉLIO ser intimado no endereço de fls. 239. INT. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0019264-64.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Fortunato Sirol
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de
fls.06, intimando-o para efetuar o levantamento e informar se está satisfeito, no prazo de dez dias. - ADV: ADEVALDO JOSE DE
CASTRO (OAB 46508/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0020917-04.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro CLARO S/A - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em fase de
execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0021444-53.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica/ Vivo - Vistos. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a). Anote-se. Regularizados, subam os autos ao E.
Colégio Recursal. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0022482-03.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIVO S.A. - Vistos.
Intime-se o executado, via imprensa, para que cancele o envio de mensagens de notícias não contratadas pelo Autor, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de multa que fixo em R$50,00 para cada mensagem enviada indevidamente após a intimação desta
decisão. Int. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0024049-69.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RAFAEL RIBEIRO
CUNHA - JOSE LUIZ DE SOUZA - Vistos. Deixo de receber o recurso interposto, em face da sua intempestividade. Mantenho o
trânsito em julgado da decisão consta às fls. 25. Comunique-se a extinção. Int. - ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB
301853/SP)
Processo 0025508-09.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elisangela Trugilho Brito - SAMSUNG - - Magazine Luiza - Vistos. Fls. 01: DEFIRO a execução. Intimem-se as executadas, via
imprensa oficial, para que, em cumprimento ao item “B” da sentença de fls. 85/88, cessem as cobranças do financiamento no
cartão de crédito da autora, sob pena de multa de R$ 200,00, para cada cobrança indevida a partir da intimação desta decisão.
No mais, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) montante(s) depositado(s) a fls. 08, em favor do(a) exeqüente, intimandoo(a) para retirada, bem como para que se manifeste sobre a extinção do feito, em 05 dias. O silêncio implicará em extinção.
INT. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/
SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ)
Processo 0025828-59.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Palmeiras Veiculos Vistos. Pretende o autor, em síntese, o reembolso de despesas com reparo em veículo que lhe foi vendido pela ré, bem como
o ressarcimento de danos morais. Feita a anotação, a circunstância de a ré trabalhar com veículos “consignados” não lhe retira
a condição de fornecedora, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a garantia ligada a vícios
do produto (mesmo se tratando de veículo fabricado há mais de 07 anos). Vale ressaltar que descontos são comuns tanto em
veículos novos quanto usados, principalmente em período de retração nas vendas, de forma que a redução do preço como
compensação em função de defeitos deve ser expressa, com descrição detalhada dos vícios abrangidos pelo desconto (o direito
à informação é básico no regime do CDC) . Sob esse aspecto, omisso o recibo de fls. 46, o e-mail entranhado a fls. 55, produzido
unilateralmente pela ré, não ampara a versão de compensação de defeitos com o desconto no preço de compra. Todavia, apesar
de afastada a tese do “abono”, o pedido somente colhe parcialmente. A bateria foi substituída dois meses após a compra do
veículo. Tratando-se de automotor usado, a necessidade de troca configura manutenção de rotina e não vício. No que tange aos
documentos de fls. 71/73, os serviços discriminados igualmente configuram manutenção. O vendedor de veículo com mais de
07 anos de uso, particular ou lojista, não está obrigado a trocar bateria, velas e cabos, correia dentada, óleo e outros itens cujo
desgaste é natural e não se confunde com vício. Deve o autor compreender que se o vendedor tiver que empreender manutenção
que deixe o veículo como novo, provavelmente deixará de vendê-lo. Nos mencionados documentos, por exemplo, vê-se até
mesmo a limpeza de bicos, serviço sempre citado como integrante da empurroterapia, até mesmo por concessionárias. Matéria
publicada na conceituada revista Quatro Rodas assim abordou o serviço: “Pergunte a quem já fez revisões numa concessionária
quantas vezes achou no orçamento uma série de serviços desnecessários, como limpeza de bico ou descarbonização. É a
famosa empurroterapia que tanto se vê nos carros de Longa Duração. Mas você sabe quando eles são mesmo necessários?
Se não faz ideia, aprenda a seguir o que são esses serviços e em que condições devem ser feitos, para você não ser levado no
bico. 1. LIMPEZA DE BICOO QUE É:É um procedimento relativamente simples, que consiste na remoção de obstruções que
comprometem o funcionamento da válvula injetora (também chamada de bico injetor), que é formada por um corpo cilíndrico, que
armazena combustível pressurizado, e uma agulha móvel, responsável pelo controle da vazão do combustível. Cada movimento
da agulha dura milésimos de segundo e libera uma pequena quantidade de combustível, formando um spray que se mistura ao
ar no coletor de admissão. Se os bicos estiverem sujos, devem ser colocados numa máquina apropriada, que fará a limpeza
por ultrassom injetando também um líquido à base de querosene.QUANDO FAZER:Fabricantes de automóveis e sistemas de
injeção garantem que os bicos são autolimpantes, sendo difícil ou quase impossível a formação de resíduos. O que significa que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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