TJSP 13/02/2015 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
2480
Processo 1001035-80.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Vagner da Costa Julio
- Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - O Código Judiciário do Estado de São Paulo disciplinou a competência
das Varas das Fazendas Públicas e das Varas Cíveis nos artigos 34 a 36. A interpretação extraída dos referidos artigos é que o
rol de competência da Vara da Fazenda Pública é taxativo. Ademais, segundo o Comunicado da Câmara Especial do Tribunal
de Justiça de 02/06/2006 esta vara só tem competência para conhecimento de ações em que haja interesse das Fazendas
Públicas Estadual e Municipal e suas autarquias, não tendo, portanto, competência para conhecimento sobre a matéria que não
envolve direito público. Todavia, em que pese constar o Prefeito do Município de Praia Grande, por isso indicar a primeira vista
o interesse da Fazenda Pública, constato que a matéria discutida nos autos diz respeito à competência especial e absoluta da
Vara da Infância e Juventude, nos termos dos artigos 98, 147, 148, 208 e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº
8.069/90. Portanto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Vara da Infância e Juventude desta comarca.
Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1001038-35.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - Maria Elza Rodrigues Santos Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Vistos. Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. No mais, não obstante a
condição do impetrante, comprovado os fatos alegados no que concerne ao pedido e a ilegalidade de ato administrativo, tornem
conclusos. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1001040-05.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Hildio Simões Ferreira
Neto - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. No mais, não obstante a
condição do impetrante, comprovado os fatos alegados no que concerne ao pedido e a ilegalidade de ato administrativo, tornem
conclusos. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1001086-91.2015.8.26.0477 - Protesto - Liminar - Construtora Santos e Santos Ltda. - Fazenda Pública do Estado
de SP e outros - As alegações deduzidas pelo autor, cotejadas com os elementos constantes dos autos, demonstram, além da
plausibilidade da pretensão, a relevância do fundamento da demanda, de sorte que, defiro a liminar para sustar os efeitos do
protesto descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Após, citem-se as rés para os termos da ação. - ADV: JULIANA RIBEIRO
FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1004872-80.2014.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - Suziane do Nascimento Alves
Silva e outro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE - JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o Estado de São Paulo e o Município, solidariamente, a fornecer os
medicamentos indicados na inicial para Suziane do Nascimento Alves Silva, mediante apresentação de receituário médico, sob
pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 1.000,00. Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP), MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 1005328-30.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Alexandre dos Santos Gadi - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Traslade-se
cópia da decisão para os autos 0011503-33.2009.8.26.0477 e prossiga-se com a execução. Int. - ADV: PATRICIA MENDES
PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP), RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP)
Processo 1006925-34.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos - Daniela de Jesus
Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - JULGO IMPROCEDENTE a ação,
condenando a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre
o valor da causa atualizada, observando-se que se trata de beneficiária da gratuidade da justiça. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO
CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP)
Processo 1007322-93.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - JOÃO MENDES
DO AMARAL e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Assiste razão ao requerente. Diante da omissão do nome do patrono da parte autora, determino a republicação dos atos
ordinatórios de fls. 106 e 110. Após manifestação da parte, tornem conclusos. Int. - ADV: ADLER CHIQUEZI (OAB 228254/SP),
PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP), ELLEN CRISTIANNE CANDIDO LEMES ABREU (OAB 277191/SP),
JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP)
Processo 1007322-93.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - JOÃO MENDES DO
AMARAL e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos
ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações. - ADV: ELLEN CRISTIANNE CANDIDO LEMES ABREU
(OAB 277191/SP), JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP)
Processo 1007322-93.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - JOÃO MENDES DO
AMARAL e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Especifiquem,
no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto
que, neste momento, é necessária a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O
silêncio será tido como desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. - ADV:
JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP), ELLEN CRISTIANNE CANDIDO LEMES ABREU (OAB 277191/SP)
Processo 1007906-63.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ROSALINA MENDES
DE GODOI - DIRETOR DA USAFA - TUPI - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
Cartório (Certidão de Honorários). - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 120746/SP), ROSANGELA DA SILVA SANTOS (OAB
132820/SP)
Processo 1009711-51.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - JOSÉ FRANCISCO DE
ABREU - SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE-SP - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DEPRAIA GRANDE - CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar a expedição de certidão negativa de débitos fiscais municipais
anteriores à arrematação, em favor do Impetrante. Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, subam os autos para o
reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MARIO CESAR COTA (OAB 256661/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES MARQUES
(OAB 112481/SP)
Processo 1011641-07.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - DANIEL FARIA GUEDES - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV:
JULIANO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 302647/SP), CINTIA OREFICE (OAB 83293/SP)
Processo 1012890-90.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Maria da Penha Teixeira Ecedite da Silva Cruz Filho Subsecretário de Gestão de Pessoas - Vistos. Conforme certificado às fls. 34, esclareça o Sr. Oficial
de Justiça com urgência. Int. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI
(OAB 155730/SP)
Processo 1012890-90.2014.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Maria da Penha Teixeira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º