TJSP 06/04/2015 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
723
citação e intimação do requerido, conforme requerido às fls. 89, instruindo-a com cópia da referida petição. No mais aguarde-se
a realização da audiência. - ADV: SONIA MARIA BASSOTO (OAB 110723/SP)
Processo 1002357-63.2014.8.26.0286 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.N.C.P. e outro - Aguarde-se em
Cartório por 60 (sessenta) dias como requerido; decorrido o prazo, manifestem-se os autores sobre o prosseguimento. - ADV:
FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP)
Processo 1003140-55.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.M.P.P. - Comparecer em cartório para assinar
e retirar o termo de guarda. - ADV: ERIKA PINSDORF (OAB 238051/SP)
Processo 1003668-89.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.C.S. - M.R.S. - INTIMAÇÃO
da requerente: Mandado de averbação disponível para impressão ou retirada e para comparecer em cartório para assinar termo
de guarda. - ADV: NILTON SERGIO DOS SANTOS (OAB 79925/SP), DEBORA DE JESUS DIAS GAZETA (OAB 326919/SP)
Processo 1003837-76.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Cristiane Bovolon - Melhor
observando, trata-se de cumprimento de sentença que visa à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente,
que atua em causa própria, embora instada via DJE, deixou de cumprir diligência que lhe competia no prazo marcado para o
regular desenvolvimento do feito. Na situação em apreço, desnecessária a intimação pessoal do advogado que atua em causa
própria como medida prévia à sua extinção sem resolução do mérito. Nesse sentido, a jurisprudência: “AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO DESATENDIDA.
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. ART. 267, § 1º, DO CPC. - Tratando-se de advogado em causa própria, prescindível é a sua
intimação pessoal para fins do disposto no art. 267, § 1º, do CPC. - Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp 218.284/RS,
Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 07/10/2002, p. 260) “AÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS - Impugnação de cumprimento de sentença Decisão agravada que determinou a intimação pessoal do réu, por
mandado, nos termos dos arts. 917 e 915, § 2º, ambos do CPC Devedor é o patrono atuando em causa própria Desnecessidade
de intimação pessoal Demonstração nos autos de que o agravado/advogado vem acompanhando detalhadamente os autos com
interposição de alguns recursos Desnecessidade Reforma da decisão agravada Recurso provido para esse fim” (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2024047-82.2015.8.26.0000, São Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Claudio Hamilton,Data do
julgamento: 26/03/2015,V.U.) “AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - ABANDONO DA
CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1º DO CPC - DESÍDIA CONFIGURADA
- INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.A extinção do processo por abandono da causa pode ser promovida de ofício pelo Juiz, pois ainda não formada a relação
processual por meio da citação, sem que este ato constitua ofensa ao entendimento exposto na Súmula 240 do STJ.-Em sendo
a parte intimada para dar o regular andamento do feito e, quedando-se inerte, a extinção do feito por abandono é medida que se
impõe.-A intimação pessoal da parte se revela desnecessária quando tratar-se de advogado atuando em causa própria” (TJMG,
Apelação Cível 1.0338.11.004243-3/001, Relator(a): Des.(a) Wanderley Paiva , 11ª Câmara Cível, julgamento em 05/06/2013,
publicação da súmula em 10/06/2013) Com efeito, patente o abandono da causa pela exequente, julgo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo, na fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais. Oportunamente, após
as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP)
Processo 1003867-14.2014.8.26.0286 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R.F.B. - N.S.P. Manifestar obre a devolução da carta precatória. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP),
TÂNIA REGINA TROMBINI FAGA (OAB 163483/SP)
Processo 1004138-23.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.K.F. - B.A.F. e outros - Reitere-se
o ofício de fls. 458. No mais, ciência aos requeridos de fls. 502/503. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP),
ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP), ANA CAROLINA BORDINI RIGOLIN (OAB 200774/SP)
Processo 1004429-23.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.M. - Informar
RG e CPF dos executados. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1005298-83.2014.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.B.A.L. - A citação por Edital é medida excepcional
que somente deve ser aplicada após o esgotamento de todas as possibilidades de citação pessoal da parte, o que não ocorreu
nos presentes autos. As pesquisas de endereços juntadas às fls. 22 e 23 indicam endereços onde ainda não foram empreendidas
diligências visando a localização da parte ré. Sendo assim, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido, nos
termos dos despachos de fls. 32/33 e 46, para os endereços informados às fls. 22 e às fls. 23. Com a mesma finalidade, ante a
proximidade da audiência, expeça-se Carta A.R., na modalidade “MP”, para os demais endereços informados às fls. 23/24. No
mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
Processo 1005604-52.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.M.A. - Ante
a certidão de fls. 75, torno sem efeito o despacho de fls. 70. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 69. - ADV: CARLOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1005611-44.2014.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.M.X.C. - Recolher a taxa de mandado judicial,
conforme certidão de fls. 127. - ADV: EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP)
Processo 1005635-72.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.S.B. - L.L.S. - Reiterem-se os ofícios de fls.
166/167. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico conforme determinado às fls. 149 . - ADV: MARILIA MARTHA
CLEMENTE (OAB 308614/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1006057-47.2014.8.26.0286 (apensado ao processo 1006803-12.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.V.V.P. e outro - R.A.O.V. - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III
e § 1º do CPC). - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), MÁRCIA DE FÁTIMA RUTKA DEZOPI
(OAB 206267/SP)
Processo 1006097-29.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.G.F. - V.A.N.A. - Vistos.
Ante a notícia prestada junto ao setor técnico, no sentido de que o casal reatou o relacionamento, diga a autora se pretende
desistir da ação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: NEUSA MARIA DE MORAES S BERTOLAZZI (OAB 107649/SP), LILIANE
GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 1006232-41.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.G. - Manifestar sobre as pesquisas. - ADV:
ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1006761-60.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.S. J.C.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar sobre o prosseguimento. - ADV: CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA
MONGES (OAB 328115/SP), FABIANO BELLÃO (OAB 340043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º