TJSP 06/04/2015 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
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custas processuais, cuja cobrança, deverá obedecer ao disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Arbitro os honorários do Patrono
dativo nomeado (fls. 06) em 100%, do cód. 206, da tabela da OAB/DPE. Com o transito em julgado, expeça-se certidão e, após,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0002936-57.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.P. - - M.A.J.S.P. - Manifestem-se os autores
sobre a certidão de fls. 39, no prazo legal. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0002972-02.2014.8.26.0244 - Cautelar Inominada - Família - COSME FRANCISCO DELMICON - Tendo em vista
que a presunção legal de veracidade não é absoluta em face da revelia, e considerando que até a presente data, o autor nada
requereu quanto a determinação de fls. 23, pela derradeira vez, cumpra o autor a determinação de fls. 23 (arrolando, inclusive,
testemunhas) para segurança deste Juízo, dado a complexidade do caso em tela. Int. - ADV: DANIELI FERREIRA SILVA (OAB
282536/SP)
Processo 0002977-24.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - MARIA EUGENIA DE ALMEIDA
WATANABE - Fls. 44/46: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive junto ao sistema. No mais, cumpra a parte autora
a determinação de fls. 42, no derradeiro prazo de 10(dez) dias - artigo 284, do C.P.C. Int. - ADV: WELLINGTON FELIPE
MARCELINO DA SILVA (OAB 304213/SP)
Processo 0003002-08.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003002) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Herminio Ometto - Manifeste-se a autora sobre o resultado da pesquisa Bacenjud, no prazo legal. Int. (Saldo
bloqueado: R$ 0,00) - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0003027-21.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003027) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio
Ometto - Ante o teor da certidão de fls. 78, aguarde-se em escaninho por mais 30(trinta) dias. Nada sendo requerido, cumpra-se
o artigo 267, § 1º, do C.P.C. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0003099-71.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003099) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S. - L.G.S. - Manifestemse as partes sobre a certidão de fls. 43, no prazo legal. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), IVAN
RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0003405-06.2014.8.26.0244 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.P. - Perecer Ministerial de fls. 17/18: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Após, tornem conclusos.
- ADV: WALDIR KHALIL LINDO (OAB 165593/SP)
Processo 0003446-41.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003446) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer K.S.S.M. - R.L.M. - Manifestem-se as partes sobre a informação contábil de fls. 110, no prazo legal. Int. - ADV: ANA CAROLINA
RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003460-88.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003460) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Nair Rocha Pereira Furquim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se de ação
destinada à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade que Nair Rocha Pereira Furquim move contra
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Analisando os autos, noto que o caso vertente não se enquadra em nenhuma das
hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, conforme prescrevem os artigos 329 e 330, ambos do
Código de Processo Civil, tendo em vista que os elementos coligidos aos autos não se mostram suficientes para a imediata
solução da controvérsia. Também é desnecessária a designação de audiência preliminar, nos termos do artigo 331, do Diploma
Processual Civil, eis que o Procurador do réu não tem poderes para transacionar. O processo está formalmente em ordem, não
há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Afasto a preliminar arguida da alegada ausência de interesse de agir, na medida em que o procedimento administrativo, até
o ajuizamento da presente demanda, não era pressuposto indispensável que deva, necessariamente, preceder o processo
judicial. Como determina o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito”. Cumpre ressaltar ainda que o requerido, ao tomar ciência da pretensão da demandante ao ser
citado, poderia, se fosse o caso, analisando os argumentos e documentos trazidos na inicial, conceder administrativamente
o benefício. Contudo, assim não o fez, tendo apresentado contestação no feito, de maneira que ofereceu o réu resistência ao
pedido formulado no exordial, restando evidente, pois, que não iria deferir o pedido formulado administrativamente, de forma
que não há que se falar em falta de interesse de agir. Declaro, pois, SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos que
serão objeto de prova o efetivo labor rural exercido pela parte autora, o tempo de duração desta atividade e o preenchimentos
dos requisitos necessários para obtenção do benefício de aposentadoria por idade rural. Para comprová-los, defiro a produção
das provas documental e oral, consistente esta última na oitiva de testemunhas, cujo rol deverão as partes apresentar até 30
(trinta) dias antes da audiência, contados regressivamente, sob pena de preclusão, independentemente de ser ou não requerida
a intimação pessoal das testemunhas para comparecimento em audiência. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 24 de junho de 2015, às 13;30 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, se assim for expressamente
requerido, bem como as partes. Eventuais testemunhas arroladas intempestivamente não devem ser intimadas, eis que não serão
ouvidas, ainda que conduzidas espontaneamente pelas partes à audiência. A prova documental deverá obedecer estritamente
ao disposto no artigo 397, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), FLAVIO VIEIRA RIBEIRO
(OAB 225282/SP)
Processo 0003480-45.2014.8.26.0244 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.R.S.B. - - V.R.S.B. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias e vista às autoras por 10 dias. Int. Iguape, 10 de março de 2015. - ADV:
PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 0003555-84.2014.8.26.0244 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 39, no prazo legal. Int. - ADV: RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA (OAB 146808/
SP)
Processo 0003682-27.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003682) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Antonio Elisio Agostinho - Fls. 76/79: Defiro a substituição
processual de B.V. Financeira S?A - C.F.I. pela cessionária do crédito FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, pois se aplica ao caso a regra do art. 567, inciso II, do CPC. Nesse
sentido: “Cessão de crédito. Artigos 42 e 567 do Código de Processo Civil. Precedente da Corte. 1. Tratando-se de processo
de execução, aplica-se a regra própria do art. 567 e não a geral do art. 42 do Código de Processo Civil, daí que a substituição
processual pelo cessionário dispensa a autorização da parte adversa. 2. Recurso especial não conhecido”. (STJ; 3ª. Turma;
RESP 200401399542 - 681767; Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; DJE Data: 01/10/2007; Pág.: 270; Data da
decisão: 28/06/2007). Retifique-se a capa dos autos e observem-se os novos advogados constituídos nas futuras intimações,
anotando-se. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido às fls. 74. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003743-77.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G.O.L. - - V.O.L. - Defiro os benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º