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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1521

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TJSP 08/04/2015 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1521

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 06/04/2015
PROCESSO :0001017-12.2015.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 038/2015 - Monte Aprazivel
AUTORA
: J.P.
AUTORA DO FATO
: R.C.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001018-94.2015.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 025/2015 - Monte Aprazivel
AUTORA
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.J.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001019-79.2015.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 008/2015 - Monte Aprazivel
AUTORA
: J.P.
AUTOR DO FATO
: F.J.M.C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001020-64.2015.8.26.0369
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 033/2015 - Monte Aprazivel
AUTORA
: J.P.
AUTORA DO FATO
: E.R.O.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001021-49.2015.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 08/2015 - Nipoa
AUTORA
: J.P.
DECLARANTE : W.F.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000304-49.2015.8.26.0559
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 072/2015 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.C.B.
VARA:1ª VARA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2015
Processo 0000230-80.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida
Mestrinari Fernandes - Vistos. Recebo a petição de fl. 44/45 como emenda ao pedido inicial. Concedo ao(s) autor(es) os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Pretende o autora, em sede de tutela de urgência, a concessão de
medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de a réu ser compelida a fornecer, de forma solidária e gratuita, sem
interrupção, de acordo com o quanto determinado em prescrição médica, medicamento destinado ao tratamento de transtorno
depressivo, denominado ESCITALOPRAN (exodus) 15 mg. A concessão de medida liminar de antecipação da tutela de mérito,
ou dos efeitos dessa tutela, como é a espécie sob vértice, exige, como primeiro requisito, nos termos do art. 273, do Código de
Processo Civil, a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado acerca da verossimilhança das alegações.
Requesta-se, pois, a probabilidade da existência do direito invocado. E essa mesma diretriz está preconizada no art. 461,
§3º, do Código de Processo Civil, cujos requisitos para a concessão da medida não diferem, ontologicamente, daqueles
dispostos no citado art. 273 do mesmo Diploma. Probabilidade é algo para além de verossimilhança, mas aquém de prova
inequívoca, cuidando-se de conceito que visa a conciliar a aparente contradição existente entre essas expressões (diz-se
aparente, pois não há contradição alguma: a prova há de ser inequívoca, apta para demonstrar a aparência de verdade das
alegações, ou seja, sua verossimilhança). E essa probabilidade, cuja aferição se realiza sob a inspiração de um juízo provisório
e pautado em cognição vertical sumária, analisados os termos da inicial e documentos adunados, se faz presente. Com efeito,
a documentação encartada nos autos, notadamente a declaração e prescrição médicos, demonstram tantum satis ser a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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