Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 - Página 1912

  1. Página inicial  > 
« 1912 »
TJSP 08/04/2015 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1861

1912

NASCIMENTO (OAB 127563/SP), CARLOS ALBERTO DELL’ AQUILA (OAB 216138/SP)
Processo 0505331-29.2009.8.26.0441 (441.01.2009.505331) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Guarau Atlantic Forest Emp e Participacoes Ltda - Vistos. Cota de
fls. 34 verso: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
127563/SP)
Processo 0505717-59.2009.8.26.0441 (441.01.2009.505717) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Heraclito Galdino Vieira - Vistos. Petição retro: Manifeste a Fazenda.
Int. - ADV: LUIS DE ALMEIDA (OAB 105696/SP)
Processo 0506914-88.2005.8.26.0441 (441.01.2005.506914) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Giovanna Scupino - Vistos. Petição de fls 09: Defiro o apensamento requerido apenas quanto aos processos que
versam sobre execuções fiscais em que litigam partes idênticas, mesma natureza da ação com o mesmo lote e quadra do
presente processo. Observe-se que todas as ações executivas deverão ser autuados em apenso ao processo de distribuição mais
antiga, nos termos do parágrafo único do artigo 28, nico, da Lei nº 6.830/80, ou seja, “os processos serão distribuídos ao juízo
da primeira distribuição”. Após o apensamento, abra-se vista no principal à exequente, manifestando-se assim conclusivamente
em termos de prosseguimento dos feitos devendo a mesma observar inclusive quanto a atual fase de cada um dos apensos.
Int. - ADV: STEFANO BALDI BALLON (OAB 144336/SP)
Processo 0516185-82.2009.8.26.0441 (441.01.2009.516185) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Giovanna Scupino - Vistos. Cota retro: Expeça-se o requerido. Sem prejuízo, manifeste a Fazenda quanto ao polo
passivo da lide. Int. - ADV: STEFANO BALDI BALLON (OAB 144336/SP)
Processo 0518218-84.2005.8.26.0441 (441.01.2005.518218) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Yamaha Motor do Brasil Ltda - A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
PERUÍBE deduziu EMBARGOS INFRINGENTES, requerendo, em síntese, a reforma da sentença (fls. 53/55). A embargada
se manifestou às fls. 70/91. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos devem ser rejeitados. A embargante
nada inovou em suas razões, trazendo à baila somente alegações já apreciadas pela sentença. Por tais fundamentos, REJEITO
OS EMBARGOS INFRINGENTES, mantendo a decisão recorrida e atribuindo à embargante as custas e despesas acrescidas.
Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: LILIAN DE FÁTIMA SILVA (OAB 168567/SP), CAIO AUGUSTO
SATURNO (OAB 190590/SP)
Processo 0518267-28.2005.8.26.0441 (441.01.2005.518267) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Yamaha Motor do Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de embargos infringentes
opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE à sentença que julgou procedente a exceção de pré-executividade
ajuizada por YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ( fls. 64/66). Regularmente intimado, o Embargado apresentou resposta às
fls. 97/118. É O RELATÓRIO. DECIDO. É o caso de se negar provimento aos Embargos Infringentes e manter a sentença por
seus próprios fundamentos. O embargante nada inovou em suas razões, trazendo à baila somente alegações já apreciadas
pela sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos Infringentes e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos. P.R.I.C. - ADV: LILIAN DE FÁTIMA SILVA (OAB 168567/SP), CAIO AUGUSTO SATURNO (OAB 190590/SP)
Processo 0521011-93.2005.8.26.0441 (441.01.2005.521011) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Giovanna Scupino - Vistos. Petição de fls.09: Defiro o apensamento requerido apenas quanto aos processos que
versam sobre execuções fiscais em que litigam partes idênticas, mesma natureza da ação com o mesmo lote e quadra do
presente processo. Observe-se que todas as ações executivas deverão ser autuados em apenso ao processo de distribuição mais
antiga, nos termos do parágrafo único do artigo 28, nico, da Lei nº 6.830/80, ou seja, “os processos serão distribuídos ao juízo
da primeira distribuição”. Após o apensamento, abra-se vista no principal à exequente, manifestando-se assim conclusivamente
em termos de prosseguimento dos feitos devendo a mesma observar inclusive quanto a atual fase de cada um dos apensos.
Int. - ADV: STEFANO BALDI BALLON (OAB 144336/SP)
Processo 0521550-59.2005.8.26.0441 (441.01.2005.521550) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Raimundo Menezes de Carvalho - Vistos. Cota retro: Expeça-se Mandado de
bens móveis no endereço mencionado ás fls. 04. Int. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), SELMA SANTOS
FERNANDES (OAB 85228/SP)
Processo 3000308-69.2013.8.26.0441 (apensado ao processo 0503881-46.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Cia de Saneamento Basico do Estado de S Paulo - Prefeitura Municipal Estancia Balnearia de Peruibe
- Vistos. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir em 05 (cinco) dias, justificando-as. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP)

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 0000003-68.2015.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Obrigações - HDI Seguros S/A - Vistos. Embora, por força
do disposto no artigo 275 do Código de Processo Civil, as ações como a tratada nestes autos deva obedecer ao rito sumário,
entendo conveniente a sua conversão para o rito ordinário. De fato, a pauta de audiência deste Juízo, em média, é superior a
três meses, em vista da significativa distribuição de processos nesta comraca e considerado o grande volume de processos que
aqui tramitam, e, em muitas ocasiões, a audiência prevista no artigo 277 do Código de Processo Civil resta prejudicada, por
falta de localização do réu e respectiva citação, motivando sucessivas redesignações, com a correlata sobrecarga na pauta de
audiências. E, quando a citação se realiza sem dificuldades, as partes têm de aguardar a data da audiência, ficando o processo
sem andamento, quando já poderia estar em curso o prazo para resposta, o que impede a solução da lide com maior rapidez.
Como resultado, o procedimento sumário, que deveria ser mais célere (escopo da legislação em vigor), é decidido em igual ou
prazo superior ao dos processos do rito ordinário. Ressalte-se que a supressão da audiência prevista no artigo 277 do Código
de Processo Civil, com a adoção do rito ordinário, não trará prejuízos às partes, pois estas podem a qualquer momento noticiar
a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las nos termos do artigo 125, IV, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo