TJSP 16/04/2015 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1396
204110/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP)
Processo 0015037-42.2009.8.26.0361 (361.01.2009.015037) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.S.S. - K.S.M. - Publique-se com urgência a decisão de fls. 332. Providencie a Serventia expedição de carta rogatória para
a intimação do autor para depoimento pessoal. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o necessário para a expedição
de carta rogatória para oitiva de testemunhas arroladas, vedado o protocolo integrado, sob pena de preclusão da prova. Fls.
333/340: Manifeste-se o autor. - ADV: ETSUO ISHIKAWA (OAB 85161/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), FLAVIA
BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0015037-42.2009.8.26.0361 (361.01.2009.015037) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.S.S. - K.S.M. - Fls. 349/350: A questão será analisada na sentença. Fls. 351/352: Aguarde-se o encerramento da oitiva de
testemunhas arroladas pelo autor para evitar a inversão da ordem de produção de provas. Após, expeça-se carta precatória
para a oitiva de testemunhas arroladas pela ré. Fls. 355/359: Defiro as perguntas às testemunhas arroladas pelo autor para
oitiva por carta rogatória. Providencie a Serventia a inclusão das perguntas na carta rogatória. Fls. 361/362: Anote-se. Fls.
364/367: Esclareça a Serventia com urgência o ocorrido. Após, tornem conclusos. - ADV: ETSUO ISHIKAWA (OAB 85161/
SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), FLAVIA BARBOSA DA SILVA SANTOS (OAB 204510/SP), ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 0015062-70.2000.8.26.0361 (361.01.2000.015062) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Manuel Calisto Dias de Oliveira - Rubens de Siqueira e outros - Doracy Aparecida de Siqueira - José Cássio de
Rezende - Indefiro o pedido de adjudicação, já que o valor oferecido é inferior ao valor de avaliação e eventual interesse do
credor deveria ter sido manifestação em leilão. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 393. - ADV: FABIO DE
GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/
SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0015381-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015381) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Gonçalves
- Thorwald Pinto Nascimento - Fls. 122/123: manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP)
Processo 0015402-38.2005.8.26.0361 (361.01.2005.015402) - Desapropriação - Municipio de Biritiba Mirim - Companhia
Agropecuaria Fazenda e Granja Irohy - Antonio Geraldo Domiciano e outro - Diante do V.Acórdão de fls. 425/430, aguarde-se a
comprovação do cumprimento do art. 34 da Lei de Desapropriação. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
DA CUNHA (OAB 69942/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CÁSSIO FELIPPO AMARAL (OAB 158060/
SP), ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP)
Processo 0015472-45.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015472) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Ramon
Pinheiro Sangra Cortina Junior - Monica Pina de Carvalho e outro - Anote-se. Defiro a devolução de prazo a partir da publicação
desta decisão. Publique-se com urgência. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP), MAURICIO DE CAMPOS
MENDES PEREIRA (OAB 189407/SP)
Processo 0015600-31.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015600) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Green Motion Veiculos Ltda Epp - Marcelo Neto Tortoza e outro - Acolho os embargos de declaração diante da omissão para
acrescentar a condenação do réu ao pagamento à denunciada do valor da franquia estipulada no contrato. P.R.I. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER
(OAB 269499/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)
Processo 0016032-02.2002.8.26.0361 (361.01.2002.016032) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
do Edificio Residencial Jardim das Oliveiras - Vera Lucia Assagra - O imóvel periciado é objeto da matrícula de nº 34.910 do
2º Cartório de Registro de Imóveis, devendo ser consideradas todas as dependências constantes na matrícula. O referido
documento resguarda o direito real de uso de seu proprietário a uma vaga de garagem indeterminada, conforme a averbação
nº 2 (fls. 154), dessa forma, deve ser considerada a propriedade tal como descrita na matrícula com direito à utilização de uma
vaga indeterminada. O valor do imóvel a ser considerado é de R$ 124.000,00. - ADV: ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA
(OAB 111622/SP), OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP)
Processo 0016407-22.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016407) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Sousa Lisboa
- - Ana Pereira da Silva Lisboa - Firmo José dos Santos - - Maria dos Santos e outro - Predial de Lucca Ltda - Para que
os requerentes forneçam as cópias necessárias à expedição do MANDADO DE REGISTRO, tendo em vista que estas não
acompanharam a petição de fls. 296, bem como para procedam ao recolhimento da taxa para autenticação das mesmas. - ADV:
MARIA DE FATIMA NAZARIO DA LUZ (OAB 193920/SP)
Processo 0016482-61.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nucleo Educacional 05 de Agosto Ltda - Cooperativa
dos Auxiliares da Educação Unicoope - Defiro a penhora de 30% do faturamento mensal da executada. Nomeio administradora
a perita Rosa Yamada. Arbitro os honorários da perita em R$ 7.600,00. Defiro o prazo de sessenta dias para o depósito dos
honorários. Após o depósito, intime-se a perita para a realização da apreensão dos valores. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/
SP), JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP)
Processo 0016794-71.2009.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Tatiane Gertrudes Meireles Santos - - Ilma Gertrudes
de Freitas Meireles - Ck Harada Transportes Me - (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2015/010058-0 dirigi-me a Av. Oceania, 60A Jd Aeroporto I e Deixei de proceder a penhora e avaliação, visto não ter encontrado bens do executado, Áster CK Harada
Transportes Ltda, sendo que atualmente está estabelecido uma oficina do sr. Ricardo Simplício Rodrigues. Face ao exposto,
devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 07 de abril de 2015. ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0016863-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016863) - Inventário - Inventário e Partilha - B.J.P. - (x ) manifestaremse, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls.224. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO
JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 0017277-04.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017277) - Usucapião - Propriedade - Edite Ramos Bonfim - Yoshio
Nothi e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. EDITE RAMOS BONFIM ajuizou ação de usucapião, alegando que em
21 de agosto de 1979 adquiriu de Yosio Nochi e sua mulher Fumiko Nochi o imóvel situado na Avenida Heitor da Cunha Braga,
780, Biritiba Mirim; que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de trinta anos; que edificou
benfeitorias no imóvel. Requer o benefício da Justiça Gratuita e a aquisição do imóvel. Coma petição inicial foram juntados os
documentos de fls. 06/17. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita foi indeferido (fls. 18/19) e a autora interpôs agravo
de instrumento (fls. 22/30) e foi dado provimento ao recurso (fls. 36). A autora apresentou emenda à petição inicial (fls. 40/56
e 60/61), juntando certidões do Cartório Distribuidor e certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis. O Ministério Público
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