TJSP 16/04/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2018
certidão de óbito de fls. 10, onde figura como inventariante Margarida Costa das Flores (fls.52). As declarações de estilo foram
apresentadas às fls. 33/35, não sobrevindo emendas no tocante. Está nos autos a documentação necessária, notadamente a
negativa fiscal Federal em nome do autor da herança às fls. 58, devendo a negativa fiscal municipal ser apresentada por ocasião
do registro do Título. A Fazenda Estadual reconheceu a isenção em relação a parcela do patrimônio e o correto recolhimento
em relação a outra parcela, conforme manifestação de fls. 67 e procedimento administrativo de fls. 68/70, não se opondo a
homologação da partilha. Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo
a partilha apresentada às fls. 36/39 atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e
omissões para terceiros. Defiro, nessa oportunidade, os beneficios da Assistência judiciária gratuita, anotando-se. Transitada
em julgado, e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas as custas, se devidas.
Expeça-se o alvará autorizando a inventariante a proceder ao levantamento e recebimento dos valores informados às fls. 54/55
do FGTS. P.R.I. Arquive-se oportunamente com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1018423-52.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa das Graças Diniz Godoy - Eunice
do Carmo Castro e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 97. Diante do decurso de prazo em que protocolado
as declarações (21/01/2015), intime-se a Fazenda Estadual, na pessoa de sua Procuradora, para que se manifeste-se sobre
o recolhimento do ITCMD. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), CANTIDIO APARECIDO DE
MIRANDA (OAB 76389/SP), DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1019430-79.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - A.R.A. - M.I.S.F. - Informe o Procurador do
autor o número correto do CPF das testemunhas (ausência de dígito verificador), a fim de possibilitar o respectivo cadastro no
sistema. - ADV: ALBERI LACERDA DA PAIXÃO (OAB 260896/SP), SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1019915-79.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - A.E.S.S. - Vistos. Fls. 98. Acolho a manifestação do Ministério
Público e determino que intime o autor, na pessoa de seu procurador, para que informe com a urgência possível, se o requerido
tem condições de comparecer a perícia médica agendada perante o IMESC. Intime-se. - ADV: EDNEI FREITAS OLIVEIRA (OAB
293535/SP)
Processo 1020062-08.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Genival Rocha de Macedo e outro - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Cuidam os presentes autos de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria
Severa de Macedo ocorrido aos 09 de agosto de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 12, onde figura como inventariante
Genival Rocha de Macedo, nome correto, e não como constou no despacho inicial de fls. 18, o qual retifico no momento por
tratar de erro material. As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 20/21, não sobrevindo emendas no tocante. Está nos
autos a documentação necessária, notadamente a negativa fiscal municipal do imóvel inventariado às fls. 28 e a negativa fiscal
Federal em nome da autora da herança às fls. 37. Os tributos foram devidamente recolhidos e encontram-se corretos, conforme
manifestação da Fazenda Estadual de fls. 39 e procedimento administrativo de fls. 40/42, não se opondo a homologação
da partilha. Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha
apresentada às fls. 21/23 atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para
terceiros. Defiro aos requerentes, nesta oportunidade, os beneficios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Transitada
em julgado e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas as custas, se devidas.
P.R.I. Arquive-se oportunamente com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/
SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1020411-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.M.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/085040-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Guararema, nº 125 - Jardim Margarida (CEP 67864-10 ) - Taboão da Serra/SP e fui informado que é desconhecido o
paradeiro de Renato Alves de Oliveira O referido é verdade e dou fé. Osasco, 12 de janeiro de 2015. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1020411-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.M.B.M. - - R.A.O. - As partes deverão especificar
as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB
111483/SP)
Processo 1021065-95.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/073376-5 dirigi-me ao endereço:
QUINZE DE OUTUBRO 32* , e aí sendo CITEI E INTIMEI ALDREI JOSE CUCOLOTO* O referido é verdade e dou fé. - ADV:
BERNADETE APARECIDA ROCHA ANDRADE (OAB 320404/SP)
Processo 1021065-95.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.C. - A.J.C. - A autora deverá se manifestar
em 10 (dez) dias sobre a contestação. - ADV: RONALDO MENDES FERNANDES (OAB 138731/SP), BERNADETE APARECIDA
ROCHA ANDRADE (OAB 320404/SP)
Processo 1021065-95.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.C. - A.J.C. - HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes às fls. 54/55, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos
termos do artigo 269, III, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Arquive-se este
processo digital. - ADV: BERNADETE APARECIDA ROCHA ANDRADE (OAB 320404/SP), RONALDO MENDES FERNANDES
(OAB 138731/SP)
Processo 1022795-44.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - MARLENE DE CARVALHO SOUZA - Vistos. Fls. 36/42 e
66/69. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 1022807-58.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/083718-8 dirigi-me
ao endereço indicado e, lá estando, fui informada pela Sra. Armezina, avó da requerida, que sua neta estava morando na casa
do namorado, sem saber precisar o endereço. Face ao exposto, deixei de citar Tassia Queroz da Rocha. O referido é verdade e
dou fé. Osasco, 10 de dezembro de 2014. - ADV: KATIA FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP)
Processo 1022807-58.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.R. - Vistos. Considerando que
o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.31/32) nesta ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS não ofende
nenhum princípio de ordem pública, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, EXONERO o requerente E. P. da R. da obrigação
dos alimentos devidos à sua filha T. Q. da R., ora requerida. Oficie-se ao empregador do autor (Polícia Militar do Estado de
São Paulo), para que sejam CESSADOS os descontos realizados sobre a sua folha de pagamentos, a título de alimentos
devidos à requerida. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu
devido encaminhamento pela parte interessada. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos,
oportunamente. - ADV: KATIA FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP)
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