TJSP 24/04/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1331
Processo 0016967-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016967) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucas Lopes Ruas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Marília e outros - Vistos.
Melhor compulsando os autos, noto que um dos pedidos é a condenação das requeridas em tratamento de dislexia, ansiedade e
depressão do menor, há necessidade de avaliação médica especializada do seu estado de saúde. Para tanto, defiro a realização
de pericia médica para avaliar se o autor é portador de alguma doença que o incapacite ou dificulte nos meios escolares. As
partes deverão formular seus quesitos e indicar, querendo, assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após, vistas ao Ministério
Público, para, querendo, apresentar seus quesitos. Após homologação dos quesitos, intime-se o IMESC para a indicação de
perito médico psiquiatra, considerando ser o autor beneficiário de Assistência Judiciária gratuita. Com a indicação, intimem-se
as partes e o digno representante do Ministério Público, em tempo hábil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA
FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 0017166-32.2013.8.26.0344 (034.42.0130.017166) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Rosemeire de Cássia Ramos Polato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto
pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), DANY
PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0017299-11.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017299) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Antônia
Zuleica da Silva - - Benedito de Castro Santos - - Tomázia Lira Pereira - - Cláudia Regina Dalóia - - Maria Marta do Nascimento
- - Eudoro Soares Pessoa - - Renata Tolin - - Clarice Estanislau - - Maria José Bernardini - - Iracema Cerqueira Donda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de dez dias, acerca do pedido
formulado pelos autores a fls. 265. Int. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), LEVI GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP)
Processo 0018419-55.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018419) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Luiza Cavalheri de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto
pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB
253237/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0019814-48.2014.8.26.0344 (processo principal 0027871-26.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Sistema Remuneratório e Benefícios - Djanira Saraiva - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Trata-se de caso de
cumprimento provisório de sentença relacionado à execução de obrigação de fazer em face da requerida SPPREV e não de
execução por quantia certa a invocar a aplicação da regra contida no artigo 730 do Código de Processo Civil. É certo que a
execução por quantia seguirá o procedimento dos arts. 730 e 731 do CPC, enquanto que se a execução tiver como objeto a
entrega de coisa ou uma obrigação de fazer, cujo fundamento resida em um título judicial, será imediata e se desenvolverá com
base nos arts. 461 e 461-A do CPC. Assim, melhor compulsando estes autos, verifica-se que para satisfação do quanto almejado
a título de execução provisória de sentença basta a intimação da SPPREV, ora executada, para que promova a cessação dos
descontos, nos proventos da autora, do chamado redutor salarial com base na Emenda Constitucional 41/2003. Intime-se. Ante
o exposto, reconsidero a decisão de fls. 71/72, dispensando, por ora, a citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB
185129/SP)
Processo 0019814-48.2014.8.26.0344 (processo principal 0027871-26.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Sistema Remuneratório e Benefícios - Djanira Saraiva - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos. Fls. 137/139: Por ora,
manifeste-se a executada acerca do descumprimento da ordem judicial. Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB
185129/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0020419-62.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020419) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Emílio Guilherme Ventura Lima - Estado de São Paulo - - Município de Vera Cruz - Vistos. Fls. 196/201:
manifeste-se o requerente. Após, nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo do cartório o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para inutilização dos autos, conforme disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 1958/2012, de 10/04/2012, facultado a cada
parte desentranhar os documentos juntados, comunicando-se. Int. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP),
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 0022031-98.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022031) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Haroldo José Calado - Delegado de Polícia Diretor da 12ª Ciretran de Marilia - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Decorridos 30 dias sem manifestação nos autos, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/
SP)
Processo 0022449-70.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022449) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jesus Moura - Fazenda Pública do Município de Marília - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado a fls. 138. Providencie o requerente, no prazo de
dez dias, as peças necessárias para instrução do ofício requisitório à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Após,
expeça-se ofício, intimando-se o interessado para proceder sua retirada e encaminhamento e, até 30 (trinta) dias, juntar aos
autos o comprovante de protocolização do documento. Sem prejuízo, comunique-se ao DEPRE por e-mail, nos termos do artigo
2º da Portaria nº 8622/2012. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), GUILHERME MARTINHÃO
SALDANHA (OAB 197800/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0036803-03.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036803) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ângela Maria Tognolli - Município de Marília - - Daniel Tognolli Zaninotto - Por ora, oficie-se à Defensoria Pública para fins
de nomeação de curador especial ao requerido Daniel Tognoli Zaninnoto, que é interditado. Int. - ADV: ROSEMIR PEREIRA
DE SOUZA (OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
Processo 3002734-54.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcia
de Almeida Cervantes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos.
Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA
(OAB 292066/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 3002973-58.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania
Perez Zorato Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto pela SPPREV em ambos os
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