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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 - Página 1899

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TJSP 24/04/2015 - Pág. 1899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1871

1899

de insalubridade, a qual incidirá somente sobre o vencimento básico, com reflexos nas horas extraordinárias, 13º e 14º salários
e férias (incluída seu respectivo 1/3), desde o início da posse no referido cargo perante tal local (07/05/2007 fl. 91) até final
persistência, devendo pagar, ainda, o saldo remanescente então existente. Destarte, resolvo o mérito nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Com relação aos juros e a aplicação das disposições do artigo 5º da Lei 11.960/09, assinalase que, em 14 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade dos
§ 2º, 9º, 10 e 12 do artigo 10 da Constituição Federal e, por arrastamento, da Lei n. 11.960/09. Em data de 25 de março de 2015,
sobreveio a modulação dos efeitos da referida decisão, conferindo eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade,
fixando como marco inicial a data da conclusão do julgamento (25/03/2015) e mantendo válidos os precatórios expedidos ou
pagos até esta data. Manteve-se a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos
termos da EC nº. 62/2009, até 25/03/2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo índice de
preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E). Já os juros, incidentes a partir da data inicial do benefício (remuneração), serão
aplicados na forma do artigo 1º F da Lei nº. 9.497/1997 - 6% ao ano - sem as alterações promovidas pela Lei nº. 11.960/09. À
vista da sucumbência, arcará a Fazenda Pública com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, conforme disposto no artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, calculados sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, como interpretada nos Embargos de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix
Fischer, j. em 22.09.99, DJU de 18.10.99, p. 207), eximindo-a somente do pagamento das custas legais. Submeto a presente
sentença ao Duplo Grau de Jurisdição. Assim, depois de processado eventual recurso voluntário, determino a remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. P. R. Intimem-se. (CUSTAS DE PREPARO = R$ 106,25 + TAXA DE PORTE
DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS = R$ 65,40) - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 3000215-23.2013.8.26.0404 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Rogério de Oliveira - Vistos.
Indefiro o pedido de denunciação da lide; A Hipótese não envolve cobertura por garantia securitária e, ainda, do devedor
fiduciante o ônus de substituir o bem em caso de perda ou deteriorização, sem intermediação ou participação alguma do IRSB
(Cláusula nº 15 do instrumento contratual). 3. Nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente
líquidos os aspectos decisivos do feito. 4. Concedo, pois, o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 5.
Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a
advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. (DR. LUIS GUSTAVO AUTOS À DISPOSIÇÃO PARA MEMORIAL) - ADV:
RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA (OAB 127831/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 22/04/2015
PROCESSO :0000113-45.2015.8.26.0610
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP-Flagr.
: 129/2015 - Orlandia
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: D.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000112-60.2015.8.26.0610
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 768/2015 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.J.T.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000109-08.2015.8.26.0610
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
CF : 0836/2015 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : M.L.G.S.C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000108-23.2015.8.26.0610
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 762/2015 - Orlandia
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: T.R.S.S.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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