TJSP 05/05/2015 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
2135
271332/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), ROSELI PEREIRA SAVIELLO (OAB 298787/SP)
Processo 0043028-21.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043028) - Procedimento Sumário - Francisco de Assis de Almeida Prefeitura do Município de Osasco - Ordem nº 3869/10 Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a parte
interessada o que entender de direito. 2. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3. Int. - ADV: CLAUDIA DE
CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB
271332/SP)
Processo 1007932-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ FERREIRA DE
MORAIS - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os
pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou
o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido no feito a responsabilidade pelo evento danoso, o nexo de causalidade, o
dano moral e sua extensão. Para audiência de instrução, e julgamento designo o dia 24 de junho de 2015, às 14:00 horas. As
testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Intimemse as partes para comparecimento, na pessoa dos respectivos advogados. INDEFIRO, desde já, o depoimento pessoal do
representante da Fazenda Pública, pois a ela não se aplica a pena de confissão ficta. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA
SOARES (OAB 100701/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 3013371-75.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - GABRIEL LOPES BARROS OLAH - Ordem nº 819/13 Ante a certidão supra, requeira a autora o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS
DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3036413-56.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pensão - JOSEFA CANDIDA DE SOUZA - INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO IPMO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - VISTOS. Afasto a preliminar
de inépcia da inicial, visto que referida peça é apta, descrevendo os fatos e formulando pedido a eles correlacionado, tendo
permitido amplo direito de defesa aos demandados. A possibilidade jurídica do pedido se faz presente, posto que a pretensão
exposta na petição inicial encontra amparo em nosso ordenamento jurídico. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município
será apreciada por ocasião do exame do mérito. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a efetiva dependência financeira da autora em relação à servidora falecida. Para dirimir
o ponto controvertido, de rigor a produção de prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 17 de junho de
2015, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha arrolada pela autora (fls. 245), por mandado. Ante o princípio da contraprova,
os requeridos poderão arrolar testemunhas no prazo de dez dias, contados a partir da publicação desta decisão, sob pena
de preclusão. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial. Int. - ADV: EDISON GOMES DOS
SANTOS (OAB 340404/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB
113795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2015
Processo 1000864-48.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Saúde - LIVIA ROSA OLIVEIRA BORGES - PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE OSASCO - - Estado de São Paulo - 1) Páginas 38/50; 55/67 e 76/83: À Réplica. 2) Páginas 72/75: Manifestemse as requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a alegação da autora de que ainda não houve o cumprimento da tutela
antecipada concedida. 3) Intime-se. - ADV: ALAN ROBSON DOS SANTOS (OAB 218173/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA
(OAB 79541/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 1001291-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICIPIO DE OSASCO e outro - Vistos. Citem-se
os corréus MUNICÍPIO DE OSASCO e MARCELO COELHO BARBOSA, advertindo-se do prazo legal para apresentarem a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, cumpra-se os itens 1 e 2 da determinação de páginas 68. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP)
Processo 1022469-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Área de Preservação Permanente - CTL ENGENHARIA
LTDA - Vistos. CTL ENGENHARIA LTDA ajuizou ação declaratória com pedido de antecipação de tutela em face da SECRETARIA
DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - EMBU DAS ARTES e MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega que
é proprietária de imóvel localizado na Rua Pernambucana, 06, Jardim Conceição em Osasco, sobre o qual está desenvolvendo
condomínios de H.I.S. (Habitações de Interesse Social), aprovados por ambas as requeridas, devidamente registrados no
Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Alega, também, que o Relatório de Vistoria nº 100/14 emitido pela Secretaria do
Meio Ambiente concluiu equivocadamente que a autora está realizando obras em APP (Área de Preservação Permanente), em
descumprimento ao (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) TCRA nº 37/2014 (página 160), pois tal área pertence
ao Município de Osasco que, por sua negligência, culminou no alargamento do canal do riacho, dando a impressão errônea de
invasão da APP pela autora e que, tal fato pode acarretar no embargo da obra. Requer a tutela antecipada para que a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente se abstenha de praticar qualquer ato de embargo das obras no imóvel, ante os graves prejuízos
já suportados pela Autora, tendo em vista a omissão do corréu Município de Osasco. Notificada para prestar esclarecimentos,
a Secretaria do Meio Ambiente deixou de se manifestar. (pg. 162/169) Decido. Primeiramente, verifica-se que a Secretaria
do Estado do Meio Ambiente - Núcleo de Fiscalização - Embu das Artes não possui personalidade jurídica própria para ser
demandada, razão pela qual determino a correção do polo passivo com a exclusão dessa entidade, incluindo-se a FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Indefiro o pleito antecipatório, por entender que a questão se cerca de complexidade e a providência
almejada implicaria restringir legítimo exercício do Poder de Polícia em questão ambiental, que deve necessariamente assumir
caráter preventivo. Entendo ausente o requisito da verossimilhança. Citem-se a(o)s ré(u)s advertindo-se do prazo legal para
apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
OSWALDO CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º