TJSP 07/05/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
2012
continue com a guarda da criança e que, seria melhor para que o mesmo fique sob seus cuidados (autor). Por fim, solicitou
que fosse fixada para si, até decisão definitiva, a guarda provisória de seu filho. Decido. Indefiro a antecipação de tutela, uma
vez que os motivos apontados pelo autor, por si só, são insuficientes para, nesta fase inicial, conceder a medida desejada, até
porque os fatos narrados pelo mesmo, deverá ser objeto de estudo social, que deverá ser realizado pela profissional deste
Juízo, no prazo de 20 dias. Advirto que a antecipação de tutela almejada pode ser reapreciada no curso da demanda, com a
vinda de elementos de prova, como o estudo social. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 08/07/2015, às 15
horas. Cite-se a requerida, consignando-se no mandado que o prazo para oferecimento de resposta é de 15 (quinze) dias e será
contado a partir da audiência, caso não haja conciliação entre as partes. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: RICARDO FINCK
(OAB 169621/SP)
Processo - - ADV: JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA (OAB 259160/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO
(OAB 200966/SP)
Processo 0001126-78.2012.8.26.0418 (418.01.2012.001126) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Injúria
- W.M.A. - Vistos. A denúncia preenche os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal e conferiu ao
acusado pleno conhecimento do fato que lhe é imputado. A resposta à acusação não trouxe qualquer elemento que afastasse,
de plano, a acusação do Ministério Público. Não se encontram presentes quaisquer das situações definidas no artigo 397 do
Código de Processo Penal, para absolvição sumária do réu. Diante da homologação do laudo juntado no apenso de dependência
toxicológica, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 13h30min, nos termos do artigo 399 do
Código de Processo Penal. INTIMEM-SE o réu, seu defensor e as testemunhas acima indicadas para comparecerem à audiência.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 0001140-91.2014.8.26.0418 (apensado ao processo 0001175-56.2011.8.26) - Prestação de Contas - Exigidas Inventário e Partilha - MARIA BENEDITA SANTOS DE SIQUEIRA - MARIA CANTINHO TAVARES - Vistos. Designo audiência
de conciliação para o dia 01/07/2015, às 15 horas. Intimem-se. Quanto aos autos de Inventário, entendo desnecessário a
continuidade de seu apensamento, motivo pelo qual, determino seu desapensamento e prosseguimento, intimando-se as partes
para que apresentem junto ao Posto Fiscal de São José dos Campos, as declarações a fim de se apurar o ITCMD e seu
recolhimento. - ADV: JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), MARIA NEUSA ROSA SENE (OAB 284244/SP)
Processo 0001385-05.2014.8.26.0418 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - A.B.S. - Vistos. A denúncia
preenche os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal e conferiu ao acusado pleno conhecimento
do fato que lhe é imputado. A resposta à acusação não trouxe qualquer elemento que afastasse, de plano, a acusação do
Ministério Público. Não se encontram presentes quaisquer das situações definidas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, para absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às 14h40min, nos
termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. INTIMEM-SE o réu, seu defensor e as testemunhas acima indicadas para
comparecerem à audiência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA (OAB 259160/SP)
Processo 0001600-20.2010.8.26.0418 (418.01.2010.001600) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Light Serviços de Eletricidade Sa - Vicente de Paula Barbosa e outro - Vistos. Designo audiência de Instrução e
Julgamento, para o dia 15/07/2015, às 13h30min. As partes deverão arrolar suas testemunhas até dez dias antes da audiência
(CPC, art. 407), sob pena de preclusão. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), WILLIAM
JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), ALINE TOMASI DE ANDRADE (OAB 248699/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0001863-13.2014.8.26.0418 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.E.E.S. - J.S.A.S. Vistos. Entendo conveniente a designação de audiência, visando conciliar as partes, e assinalo o dia 08/07/2015, às 15h30min.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP), FABIANA SANTANA FARIA (OAB
164155/SP)
Processo 0002958-78.2014.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Centrais
Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras - “Deverá o requerente complementar o valor da diligência em R$36,57 (trinta e seis reais
e cinquenta e sete centavos), haja vista que o valor total da diligência foi R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco
centavos)”. - ADV: PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 3000681-72.2013.8.26.0418 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.J.S. - Vistos. A denúncia preenche
os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal e conferiu ao acusado pleno conhecimento do fato que
lhe é imputado. A resposta à acusação não trouxe qualquer elemento que afastasse, de plano, a acusação do Ministério Público.
Não se encontram presentes quaisquer das situações definidas no artigo 397 do Código de Processo Penal, para absolvição
sumária do réu. As teses levantadas pelo Defensor do denunciado referem-se ao mérito da acusação e serão analisadas após
o encerramento da instrução criminal. Neste contexto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2015, às
16h40min, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. INTIMEM-SE o réu, seu defensor e a testemunha acima
indicada para comparecerem à audiência. OFICIE-SE à Delegacia de Policia de Natividade da Serra, a fim de requisitar o(s)
policial(is), acima qualificado(s), para comparecer à audiência. EXPEÇAM-SE cartas-precatórias para a Comarca de São Bento
do Sapucaí-SP, a fim de ouvir as testemunhas de defesa arroladas às fls. 89. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO
CAMARGO (OAB 334766/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO SANTANA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2015
Processo 0000112-88.2014.8.26.0418 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DONIZETTI
PEREIRA - CPF 026.049.448-80 - RG 20.142.651 - BANCO DO BRASIL - CNPJ 00.000.000/0001-91 - - ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CR[EDITOS FINANCEIROS - CNPJ 05.437.257/0001-29 - Trata-se de processo de cobrança em fase
de execução de titulo judicial. Intime-se a executada na pessoa de seu procurador para pagar a impostância de R$ 2.726,19
(dois mil setecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), constante de setença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto
a executada que, caso não cumpra a obrigação no prazo estipulado, na execução de sentença, incidirá sobre o montante
devido, multa de 10% nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), TALES ULISSES
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