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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 1568

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

1568

objeto da matrícula nº 4.261 do CRI local, providencie o exequente a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel com
a averbação da ineficácia da alienação declarada a fls. 599/600. Fls. 610/622: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP)
Processo 0004209-89.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0003305-06.2010.8.26) (processo principal 000330506.2010.8.26) (369.01.2010.003305/1) - Cumprimento de sentença - Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste
do Estado de São Paulo - Analucia Cristina Rossetti - Vistos. Defiro o pedido de fl. 189. Suspendo a execução, nos termos do
art. 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HUSSEIN KASSEM
ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0004232-30.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Centro de Formação de Condutores Montmar
Ltda-ME - Tim Celular S.A. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença bem como se manifestar sobre o depósito de fls. 147 no valor de R$
1.102,91. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0004611-68.2014.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Pestilo & Massaroli Ltda ME - Orlando Pinatti - Vistas dos autos
ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo para o
requerido efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA
SILVA (OAB 341784/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 3001801-06.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kauê Freitas Choji Cidade Norte Participações e Administração Ltda - SPE - - Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda - - HDI SEGUROS
S.A. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para 01º de julho de 2015, às 15 horas. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado com observância da regra prevista no art. 407 do Código de Processo Civil, dentro do prazo de cinco
dias, a contar da intimação desta deliberação, sob pena de preclusão. Havendo interesse em intimação das testemunhas,
as partes deverão expressamente requerer tal expediente. O silêncio implicará interpretação que as testemunhas arroladas
serão trazidas independentemente de intimação. Intimem-se o representante legal do autor e da ré para prestarem depoimento
pessoal, contendo as advertências previstas nos parágrafos do art. 343 do CPC. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
LOURDES VALERIA GOMES (OAB 82591/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), GERALDO MAJELA BALDACIN
DOS SANTOS (OAB 212859/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CARLOS JOSE CATALAN (OAB
106342/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB
100882/SP)
Processo 0002100-97.2014.8.26.0369 - Vistos. Diante das informações contidas na certidão supra, intime-se o subscritor da
petição de que os autos se encontram em cartório para eventual consulta. Em caso de inércia, arquive-se este expediente em
pasta própria e retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138.248/SP).
Processo 0000231-17.2005.8.26.0369 - Vistos Dê-se ciência ao peticionário da certidão acima, a qual informa que os autos
estão arquivados. Caso pretenda o desarquivamento dos autos, providencie o interessado (BANCO CITICARD) o recolhimento
da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 24,40 - cod. 206-2. No silêncio, arquive-se em pasta própria do
Cartório. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260.289/SP).
Processo 0002812-92.2011.8.26.0369 - Vistos Dê-se ciência ao peticionário da certidão acima, a qual informa que os
autos estão arquivados. Caso pretenda o desarquivamento dos autos, providencie o interessado (BFB ITAULEASING S.A.) o
recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor de R$ 24,40 - cod. 206-2. No silêncio, arquive-se em pasta
própria do Cartório. Intime-se. - ADV: KENJI OKAJIMA (OAB 264.973/SP).

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2015
Processo 0000003-27.2014.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Magro e outros - Fica
intimado o Dr. JOSE LUIZ MAGRO para devolver o autos do processo 0000003-27.2014.8.26.0369 (18/2014), dentro do prazo
de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão do mesmo. - ADV: JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP)
Processo 0000059-02.2010.8.26.0369 (369.01.2010.000059) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (brasil)
Sa - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente os executados para recolhimento das custas devidas ao Estado e
taxas de substabelecimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão
para inscrição da dívida. Após, arquivem-se. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 0000063-63.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mariluce
Izabel Angelo - Vivo Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para,
nos termos da fundamentação, declarar inexigíveis os débitos mencionados na inicial, nos valores de R$ 150,96 (cento e
cinquenta reais e noventa e seis centavos), R$ 150,47 (cento e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), R$ 153,73 (cento e
cinquenta e três reais e setenta e três centavos) e R$ 121,37 (cento e vinte e um reais e trinta e sete centavos), determinando
o cancelamento definitivo das respectivas anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito e tornando definitiva a liminar
concedida a fls. 29. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao SERASA e ao SCPC, determinando a exclusão definitiva dos
apontamentos tratados nesta sentença. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas do processo, bem
como com honorários advocatícios fixados em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, notadamente por conta da simplicidade da causa, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela
prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir dessa data (AI nº 550.490/RS - STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, dj. 02.09.2004),
sem quaisquer juros (Apelação nº 0001660-85.2010.8.26.0646 - TJSP, Rel. Des. Urbano Ruiz, dj. 08/09/2011). Com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil e considerando o sistema de processo sincrético criado pela Lei 11.232/2005,
encerro a fase de conhecimento do presente feito com julgamento de mérito. P.R.I.C. (CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO
R$ 106,25) - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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