TJSP 08/05/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
2014
Processo 0006089-82.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006089) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Lucas Fernando Augustinho Ribeiro - Vistos. O acusado apresentou defesa a fls. 64, postulando pela absolvição de plano. No
mérito, disse que provará sua inocência durante a instrução. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária, tendo em
vista que a denúncia já foi recebida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 19/06/2015, às 15:00 horas.
Expeça-se todo o necessário. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão
juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail. Considerando o número elevado de ausências e atrasos injustificados
dos advogados militantes nesta Comarca durante o ano de 2013 e as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos
Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação
ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis. Intimem-se. - ADV: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)
Processo 0009283-22.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009283) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - E.R.S. - Vistos. O acusado apresentou resposta às fls. 46. Não foram arguidas preliminares. No mérito,
provará a inocência no decorrer da instrução. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento no dia 28.05.2015, às 14:10 horas. Expeça-se todo o necessário. Verifique a Serventia se
todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.
Considerando o número elevado de ausências e atrasos injustificados dos advogados militantes nesta Comarca durante o ano de
2013 e as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme
artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser
aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Intimem-se. - ADV: ROBSON ROCHA
OLIVEIRA (OAB 327912/SP)
Processo 0009520-27.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009520) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Bruno Gonçalves
Bissoli - Vistos. O acusado apresentou resposta às fls. 65/67. Não foram arguidas preliminares. No mérito, provará a inocência
no decorrer da instrução. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento no dia 25.05.2015, às 15:00 horas. Expeça-se todo o necessário. Verifique a Serventia se todas as certidões
relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail. Considerando
o número elevado de ausências e atrasos injustificados dos advogados militantes nesta Comarca durante o ano de 2013 e
as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme
artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser
aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0009875-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009875) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - V.A.S. - Vistos. O acusado apresentou resposta às fls. 44. Não foram arguidas preliminares. No mérito,
provará a inocência no decorrer da instrução. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento no dia 28.05.2015, às 13:30 horas. Expeça-se todo o necessário. Verifique a Serventia se
todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.
Considerando o número elevado de ausências e atrasos injustificados dos advogados militantes nesta Comarca durante o
ano de 2013 e as representações realizadas, por tais motivos, à Ordem dos Advogados do Brasil local e à Defensora Pública,
conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa
poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 286190/SP)
Processo 0011782-81.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011782) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Jobel Oliveira da Silva - Vistos. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 62. Não foram alegadas
preliminares. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no
dia 14.05.2015, às 14:10 horas. Expeça-se todo o necessário. As testemunhas residentes em comarcas vizinhas deverão ser
intimadas para comparecerem em juízo. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA
já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail. Considerando o número elevado de ausências e atrasos
injustificados dos advogados militantes nesta Comarca durante o ano de 2013 e as representações realizadas, por tais motivos,
à Ordem dos Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia
comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2015
Processo 0002800-10.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002800) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito R.J.S. - Decisão proferida em 26/06/2014: “Vistos. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 65. Não foram alegadas
preliminares. No mérito, provará a inocência no decorrer da instrução criminal. Não se vislumbram hipóteses de absolvição
sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 11.05.2015, às 15:00 horas. Expeça-se todo o necessário.
As testemunhas residentes em comarcas vizinhas deverão ser intimadas para comparecerem em juízo. Verifique a Serventia se
todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.
Considerando o número elevado de ausências e atrasos injustificados durante o ano de 2013 e as representações realizadas,
por tais motivos, à Ordem dos Advogados do Brasil local e à Defensora Pública, conforme artigo 265 do Código de Processo
Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários
mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Intimem-se.” - ADV: PAULO TARCIZIO DA SILVA MARCONDES (OAB
183623/SP)
Processo 0006420-59.2014.8.26.0445 - Inquérito Policial - Maus Tratos - A.C.O.S. - Decisão proferida em 09/01/2015:
“Vistos. O acusado apresentou resposta às fls. 45/46. Foi requerida proposta de suspensão condicional do processo. No mérito,
provará a inocência no decorrer da instrução. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Não é caso de suspensão
condicional do processo, uma vez que a imputação refere-se a delito previsto na Lei Maria da Penha, que proíbe expressamente
tal benefício. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 25.05.2015, às 15:40 horas. Expeça-se todo o
necessário. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º