TJSP 12/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2009
Processo 0035473-38.2012.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: BRUNO BRAGA RAMOS DE LUCIA (OAB
327827/SP)
Processo 0021380-07.2011.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO
LOPES (OAB 93187/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2015
Processo 0000255-12.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Ana de Souza Gonçalves - Vilma Therezinha Hadad - - Única Fomento Mercantil Mooca - - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Apresente a credora certidão da Junta Comercial da empresa ré. Prazo de 05 dias. Após, tornem com urgência.
Int. Piracicaba24 de abril de 2015 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/
SP), DANIELA APARECIDA BARALDI (OAB 209034/SP), EZILDO EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP)
Processo 0000266-70.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helen Cristina Asta Pavanelli MARIA DE FÁTIMA GERAGE LIPARELLI - Vistos. Fls. 19. Apresente a credora, o cálculo atualizado. Após, expeça-se mandado
para a constatação e penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Int. - ADV: THAIS JANAINA TREVISAN
MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 0000314-29.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria de
Lourdes Miguel Bortoleto - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Vistos. Em relação ao que o advogado da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, Dr. Jair José Mariano Filho, escreveu a fls. 65, anoto que é totalmente
desnecessário e inútil sublinhar e negritar, destacar COM LETRAS MAIÚCULAS ou utilizar qualquer outro tipo de artifício para
tentar chamar a atenção do magistrado. O juiz analisará as razões da parte e não suas tentativas de chamar a atenção. O
Poder Judiciário está exercendo sua atividade dentro dos limites legais. Se o advogado que assinou a petição acha que o Poder
Judiciário está ultrapassando o Poder Legislativo e ignorando o Poder Executivo, como falou em sua petição, deve lembra-ser
dos bancos da faculdade, onde ensinaram que existe o duplo grau de jurisdição. Então, que use dos recursos processuais que
tem à disposição, posto que o processo não é lugar de desabafo. Virando a página, verifico que a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Piracicaba afirmou que seu CNPJ é o mesmo da corré, Santa Casa Saúde de Piracicaba (fls. 63 e 105). Diante
disso e antes de decidir sobre a revelia da corré, determino que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba
demonstre documentalmente o alegado, em 03 dias. Após, intime-se a autora, facultando manifestação. Oportunamente, voltemme conclusos com urgência, para decidir sobre as preliminares levantadas. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 05 de maio de
2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), ANTONIO FLAVIO
MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP), FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 0000326-43.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MARIA DE JESUS ALECRIM
DE OLIVEIRA e outros - Santander Seguros - Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito em relação a Maria de Jesus Alecrim de
Oliveira, com fundamento no art. 267, VI do CPC e julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Ailton De Jesus Alecrim contra
Santander Seguros, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 9.358,97,
com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos,
nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o
pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir
do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 0000541-19.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Valdir Goncalves - Eletrolux do Brasil S.a. - Jose Valdir Goncalves - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
PEDIDO movido por Jose Valdir Goncalves contra Eletrolux do Brasil S.a., nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, para para rescindir o contrato entre as partes e condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.252,62, com
correção monetária a partir da propositura do pedido e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação, mais R$ 2.500,00, com
correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. A requerida poderá retirar o produto
na residência do autor em data e horário previamente agendados, no prazo de 30 dias após o cumprimento da obrigação ora
imposta, sob pena de perdimento. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o
trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva
(art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE
VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0000631-27.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fabio Alessandro
Archanjo - Cristiane Ferreira Damm - VISTOS. Fls. 18. Indefiro. Nos termos do Artigo 53§ 4º, da Lei 9.099/95, deve a parte
exequente indicar o endereço, sob pena de extinção. Nesse sentido, a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
o endereço, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 22 de abril de 2015 Ettore Geraldo Avolio - ADV: FABIO AUGUSTO
BAZANELLI (OAB 248392/SP), RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP)
Processo 0000942-18.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - EDIMILDO PINHEIRO
DANTAS - Aurelio Rodrigues Araujo - - BENEVUTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - VISTOS. Fls. 48: Indefiro por falta
de amparo legal. Defiro o sobrestamento do prazo por derradeiros 30 dias. Int. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP),
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0001070-72.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - SAMANTA SILVA
SOARES - UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA - UNIMEP - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a intempestividade
do recurso da requerida, deixo de recebê-lo. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se a sentença de fls.261/264.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º