TJSP 12/05/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2008
Processo 0018839-93.2014.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Realização de Perícia (nº 0001977-61.2014.8.26.0511 Vara Única do Foro Distrital de Rio das Pedras - Comarca de Piracicaba/SP) - Justiça Pública - Felipe Gonçalves - CONTROLE
2059/2014 precatória intimação do defensor da data da perícia designada para o ia 18 de maio de 2015 as 13:00 hs. . - ADV:
ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI (OAB 46547/SP)
Processo 0020847-43.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Edir Roberto Afonso - - Paulo Robson Calixto - CONTROLE 2343/2014 intimação do defensor da audiência
e do despacho que segue transcrito. “Assim, não vislumbrando qualquer irregularidade a ser sanada e nem vícios capazes de
invalidar o flagrante, RECEBO a denúncia oferecida contra o(a) acusado(a) EDIR ROBERTO AFONSO e PAULO ROBSON
CALIXTO, dando-o(a)(s) por incurso(a)(s) no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, c.c. o artigo 29 do Código Penal. Para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 25 de junho de 2015, às 13:00 horas. No mais, para ser
possível a revogação da prisão preventiva, os seus elementos não podem estar presentes. Como se observa dos autos, o delito
imputado ao requerente é punido com reclusão e foi praticado, em tese, dolosamente. Também há indícios de autoria e a prova
da materialidade está presente, tendo em vista as provas obtidas. Ademais, o delito imputado ao requerente é grave, e caso
condenado, provavelmente, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Assim, os requisitos da prisão preventiva ainda
estão presentes e deve ser mantida. Outrossim, verifica-se que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram
adequadas e suficientes à gravidade do crime de tráfico de entorpecentes, haja vista que o réu possui envolvimentos anteriores
com a Justiça Criminal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Edir Roberto Afonso. Cite-se e Intime-se. - ADV:
JOAO ARTHUR (OAB 66632/SP)
Processo 0033318-33.2010.8.26.0451 (451.01.2010.033318) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica
Contra a Mulher - F.P.C. - CONTROLE 2447/2010 intimação do defensor da data designada para a Perícia para o dia 18 de maio
de 2015 as 13:20 hs. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 3012160-60.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Carlos
Jose das Neves Polucena - CONTROLE 2152/2013 intimação dos defensores Dra. Tatiane Mendes Ferreira, Leimar Magro, para
a audiência designada no despacho que segue transcrito. “Desse modo, para audiência de instrução, debates e julgamento,
designo o dia 14 de julho de 2015, às 15:30 horas”. e intimação do Dr. Leonardo Ribeiro Mariano do despacho que segue
transcrito. “Trata-se de pedido de redesignação da audiência marcada para o dia 14 de julho de 2015, formulado pela D. Defesa
do réu Carlos José das Neves Polucena. Alega o defensor que possui uma audiência marcada anteriormente na comarca de
Santa Bárbara D’Oeste-SP. Compulsando os autos, verifico que na Procuração de fl. 64, há outros defensores constituídos pelo
réu, não havendo, desta forma, necessidade de redesignação da audiência neste processo. Diante disso, indefiro o pedido
formulado às folhas 98. Sem prejuízo, intime-se os defensores indicados na Procuração de fl. 64, para audiência designada.
Após, aguarde-se a realização da audiência. “ - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), LEIMAR MAGRO
(OAB 268091/SP), TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JURI / EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CIRLENE APARECIDA MANARIN RONSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000618-33.2012.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE
(OAB 112981/SP)
Processo 0002107-37.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO
(OAB 250160/SP)
Processo 0003886-32.2011.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: LUIZ LOURENÇO DE CAMARGO (OAB
59208/SP)
Processo 0000005-42.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0011542-35.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB
276313/SP)
Processo 0026833-17.2010.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei. Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB
283749/SP)
Processo 3006597-85.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Restitua o defensor os autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob as penas da lei.(APENSO 3006599-55.2013.8.26.0451). Int. Piracicaba, 11 de maio de 2015 - ADV:
GUILHERME GABAS DE SOUZA (OAB 309048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º