TJSP 12/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2010
Piracicaba, SP., 28/04/2015 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/
SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 0001328-82.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - PAULO HENRIQUE
DE ALMEIDA - Telefonica Brasil S/A - Diga o autor, em cinco dias, acerca da petição de fls. 124, onde a ré informa que cumpriu
a obrigação. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
ROSANA BAPTISTA BRAINICH (OAB 130985/SP)
Processo 0001588-28.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arthur
Luis Tietz Vieira - Net Serviços de Comunicação S/A - Arthur Luis Tietz Vieira - Apresente o autor, no prazo legal, réplica à
contestação ofertada pela parte contrária nos autos. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA
MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), ARTHUR
LUIS TIETZ VIEIRA (OAB 334462/SP)
Processo 0001734-06.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Chukwudi Albert Muozoba ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IV DO LOTEAMENTO TERRAS DE PIRACICABA - Manifeste-se a parte
credora, no prazo legal, acerca da impugnação ofertada nos autos. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB
255956/SP), PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP)
Processo 0001967-71.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001967) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mario Henrique Gil Zaccarelli - Claro Sa - Esclareça a ré se as linhas mencionadas foram utilizadas pelo autor
posteriormente ao período de agosto/2011, juntando as faturas correspondentes às ligações, em caso positivo, uma vez que
a sentença declarou como indevidas todas cobranças em nome do autor posteriores ao pedido de cancelamento (08/2011) às
fls. 152/156. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS CORREA ALVES (OAB 295926/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA (OAB 262837/SP)
Processo 0002120-02.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor MARCELO HENRIQUE DE PAULA - OI MÓVEL S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o PEDIDO movido por MARCELO
HENRIQUE DE PAULA contra OI MÓVEL S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: CELY RODRIGUES ALIENDE MUZILLI (OAB 340385/SP),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0002178-73.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Danny Monteiro da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Fls. 200/202: Reporto-me à sentença de
fls. 195. Int. Piracicaba, 24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: DANNY MONTEIRO DA SILVA
(OAB 164989/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0002214-47.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Manoel de Oliveira Filho - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Apresente o autor, no prazo legal, réplica à contestação ofertada pela parte contrária nos autos. ADV: MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0002401-55.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Célia
Peixoto Annibal - Telefonica Brasil S/A - VISTOS. Fls. 16. Indefiro, uma vez que não se aplica o dispositivo citado no Sistema
da Lei 9.099/95, bem como, pelo fato de que a ré foi citada para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, sem a
obrigatoriedade de apresentar defesa. Verifica-se que a parte acionada foi devidamente citada e com tempo suficiente para
comparecer à audiência (fls. 15). Cumpra ressaltar que, o fato do Aviso de Recebimento não ter sido juntado aos autos antes
da audiência, não impede a decretação da revelia, visto que juntado depois, nele, é possível constatar que a parte ré havia sido
citada com tempo para comparecer, pois o recebimento da carta de citação ocorreu em 04/03/2015, e a audiência foi realizada
em 10/03/2015. No mais, a parte ré, apesar de regularmente citada e intimada (fls. 15), deixou de comparecer à audiência,
devendo ser considerada revel. Com a revelia, tornaram-se incontroversos os fatos articulados na inicial, posto que não houve,
pela parte ré, qualquer manifestação contrária. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação que Célia Peixoto Annibal
move em face de Telefonica Brasil S/A, para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, sendo R$186,51, a título de danos
materiais, com atualização pela tabela oficial a partir do ajuizamento e R$9.813,49, a título de danos morais, com atualização
monetária a partir desta data e para o valor total juros de mora de 12% a. a. a contar da citação. Fica a parte vencida intimada
a pagar o valor da condenação em 15 dias após o transito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de multa de
10%. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei 9099/95). Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. Piracicaba, 14 de abril de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002458-10.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - IVETE DE ANDRADE
- SS SERVIÇOS DE COBRANÇAS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTDA - nova denominação de Ato Negócios
- - Sul America Capitalização Sa Sulacap - Vistos. Fls. 113: Arbitro os honorários do patrono da autora em 100% do valor da
tabela para os atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Int. Piracicaba,
24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito. (A certidão foi expedida, e está disponível para impressão no
e-Saj ou impressão no cartório) - ADV: RICARDO FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO (OAB 265482/SP), LENITA DAVANZO (OAB
183886/SP), NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 0002491-34.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002491) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Manuela Guedes dos Santos - Jair de Souza Piracicaba Me - - Jair de Souza - Fls. 74/75: Traga a parte credora, aos autos,
memória atualizada de calculo. Sem prejuízo, indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. Piracicaba, 24 de abril de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB
204547/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0002617-50.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valéria Sanches Coletto Simioni - Net Serviços de Comunicações s/a - VISTOS. Manifeste-se, o vencedor, em termos de
prosseguimento e apresente, se for o caso, cálculo atualizado. Após, intime-se a requerida a efetuar o pagamento no prazo
de 15 dias sob pena de multa de 10%. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA
DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 0002670-94.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FELIPE
MASSAO KOMATSU - JUNIOR ESTACIONAMENTO - - Marcos Antonio Anastacio - Apresente o autor, no prazo legal, réplica à
contestação ofertada pela primeira ré nos autos. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), KLEBER FERRAZ
DE SOUZA (OAB 115956/SP)
Processo 0002838-96.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danny
Monteiro da Silva - HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A - - TIETE RESORT & CONVENTION ARAÇATUBA - Danny
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