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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015 - Página 2010

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TJSP 13/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1883

2010

a Requerida pagará R$ 11.400,00 a ser pago da seguinte forma: R$ 2.000,00 a ser pago dia 26.09.14; e o restante divido em
04 (quatro) parcelas de R$ 2.350,00, a primeira vencendo-se dia 10.10.14 e demais em igual data nos meses subsequentes; os
pagamentos serão feitos na imobiliária, mediante recibo; o não pagamento de qualquer uma das parcelas em seu vencimento,
implicará no vencimento das demais, sob cuja soma incidirá uma multa de 10%, sem prejuízo da expedição de mandado de
despejo para desocupação imediata. as Partes arcarão com os honorários de seus respectivos Patronos e com as a que deram
causa. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de vontade das Partes, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, com conhecimento do mérito,
fazendo-o com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários de acordo com o pactuado. Dou por
publicada a presente sentença em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Registre-se. Pela ordem, pediram a
palavra as Partes para o fim de noticiarem a desistência do prazo recursal a que têm direito. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo a
desistência do prazo recursal referente à sentença acima prolatada, e determino que, certificado o trânsito em julgado, aguardese o cumprimento do acordo em “Cartório”, após, aquivem-se os autos com as formalidades legais. Nada mais. Lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1008401-32.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ACER PRINCIPAL - MICHELE
GOMES FERREIRA DIAS - Vistos. Expeça-se o mandado de despejo, conforme pleiteado. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA
SILVA (OAB 225581/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1008738-84.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. No prazo de
emenda, esclareça o Exequente a divergência do valor do débito apontado às fls. 04/05 daquele atribuído à causa, bem assim
esclareça o motivo pelo qual a folha número 14 se encontra em branco, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008754-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Tercina Prospero Ribeiro - Vistos. Defiro a
gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, providencie a Requerente, novamente, a vinda aos autos dos documentos
de fls. 19/22 e 26, pois, se encontram incompletos, esclareça o motivo pelo qual as folhas números 24 e 32 estão em branco
e traga a planta do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO (OAB
339045/SP)
Processo 1008782-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aparecida da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Presentes que se encontram os requisitos autorizadores
da concessão da tutela antecipada, fica ela deferida, para o fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao
Crédito e à SERASA, para que procedam a retirada do nome da Autora de seus cadastros, por conta do débito noticiado na
inicial, até segunda ordem deste Juízo, bem assim determinar ao Requerido que se abstenha de promover a cobrança dos
referidos débitos, até segunda ordem deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$200,00, limitada a
trinta dias. No mais, cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1008820-52.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Paulo Marcos Fernandes - Marcelo
Martins Cesar - - Wilson Moura dos Santos - 1)Providencie o Correquerido Marcelo Martins César, em cinco dias, a vinda de
cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada, a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita. 2)Sem
prejuízo, esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem assim, digam se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: JAQUELINE MILLER GOBBATO (OAB 339432/
SP), ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MARIANO
MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 1008868-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - Vistos. Fls. 03: Anote-se os nomes dos Advogados indicados. Providencie o Requerente, novamente
e no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está preenchida em conformidade
com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da Justiça, pois, no campo “observações” não consta a natureza da
ação, os nomes das Partes, a Comarca na qual tramita o feito ou fora distribuída ação e o número do processo, quando for
conhecido, conforme exige o referido Provimento, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Em igual prazo, regularize
a sua representação processual, comprovando, documentalmente, que a Sra. Jozi Aparecida Del Neri ainda lhe representa,
considerando que na ata juntada aos autos consta que os cargos ali constantes seriam exercidos até o mês de Março passado,
ocasião em que se realizaria nova eleição, sob pena de indeferimento da inicial.M Int. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP),
DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1008959-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Helen Cristiane dos Santos
- Vistos. No prazo de emenda, apresente a Autora, novamente, as custas judiciais, classificando-as, corretamente, pois, foram
inseridas na pasta “documentos”, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: LUZIA DOS SANTOS (OAB
114667/SP)
Processo 1008994-61.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1000859-60.2014.8.26) - Oposição - Intervenção de Terceiros
- ELEUTERIO PAULINO FERNANDES - Vistos. Diante do aviso de recebimento negativo de fls. 243, expeça-se carta precatória
para cumprimento do despacho proferido às fls. 232. Int. - ADV: ANGELICA DOS SANTOS BONESS (OAB 294759/SP)
Processo 1009072-21.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bento Antonio Mendonça - Vistos. No prazo de emenda, comprove o Requerente, documentalmente, os valores cobrados a título
de I.P.T.U. e de I.R.R.F., bem assim traga aos autos, novamente, o contrato de locação, pois, se encontra incompleto, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1009090-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Jose dos Santos Lima - Vistos. Defiro
a gratuidade da Justiça. Anote-se e cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB
319911/SP)
Processo 1009166-66.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - T.A.T. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Cite-se e
intime-se o Requerido para exibir os documentos visados, no prazo legal, ou na mesma oportunidade justificar a impossibilidade
de fazê-lo. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1009576-61.2014.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - RONDINELLI SOUSA ROQUE
DOS SANTOS - JURANDIR DE SOUZA - Informe os Patronos das Partes novo endereço de seus constituintes, no prazo legal,
tendo em vista certidão dos oficiais de justiça às fls. 99 e 104. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP),
SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ANDRE
TAKASHI HAMATU (OAB 325787/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1009783-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA CAROLINA CANOS Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Regularize a Requerida, em cinco dias, a sua representação processual, tendo em
vista que os prazos dos mandatos constantes às fls. fls. 76/77 e 78/79 se encontram vencidos, sob pena de ser tornada sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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