TJSP 15/05/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
2016
hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXXIV
é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes
termos “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto,
condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo o mesmo
providenciar a juntada de comprovante de rendimentos ou declaração do imposto de renda atualizada, bem como de qualquer
outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o documento de fls.
11/12 está incompleto, não sendo hábil para comprovar a hipossuficiência dos requerentes. Em caso de não atendimento, deverá,
dentro do prazo acima estabelecido, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Por
derradeiro, destaco que o custo da prestação jurisdicional é suportado pelos efetivos usuários do sistema judiciário, mediante
pagamento das referidas “custas processuais”, e pelo Estado. Dessa forma, a concessão irrestrita da Assistência Judiciária
Gratuita a quem dela não necessita, faz com que o custo do aparato judiciário seja transferido para todos os cidadãos brasileiros
por meio do pagamento de tributos. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002369-17.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fernando Tadeu de Mendonça - - Anna Olga Ambrosio de Mendonça - - Arlete Maria de Mendonça - Renato Mendes de Souza
- - Franciana dos Santos Marchiori - - Edson Marcelo Marchiori - ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que
houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo, por determinação judicial da Portaria
nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE
FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO
AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: CAROLINA APARECIDA GALVANESE DE SOUSA RODRIGUES
(OAB 215539/SP)
Processo 0002398-67.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Honorio Nunes de Oliveira - Getulio Barbosa
Horta - - Maria Cristina Zanuto Horta - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor em cinco dias sobre o ofício juntado aos autos.
- ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0002412-51.2014.8.26.0441 - Consignação em Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Valdir de Oliveira - Dorly
Pereira Omuro - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo de cinco
dias. - ADV: MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0002423-90.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002423) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Alberto Macera Sociedade Territorial de Peruibe Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao autor do ofício juntado aos autos. - ADV: ANDERSON
WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 0002471-59.2002.8.26.0441 (441.01.2002.002471) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Novoeste Distribuidora de Petroleo Sa - Auto Posto Pazzotto Ltda - - Celso Olegário Pazzotto - - Julieta Pazzotto - ATO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se o requerente em cinco dias sobre a carta precatória positiva juntada aos autos. - ADV: ANA
PAULA FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB
246952/SP)
Processo 0002522-02.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002522) - Usucapião - Aquisição - Carlos Antonio Filho - - Teresa
Camin Antonio - João Fernando de Almeida Prado - - Maria Luiza Travassos Helou e outro - Roberto Travassos Helou - Alvaro
Baptista de Castro e outro - Elvio Ferro Rocha - - Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados - - Aracy Escobar
Gresenberg Rocha - - Piedade Alves Monteiro - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se em 15 dias a curadora especial nomeada ao
requerido. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), SANDRA GOMES DA
SILVA, ANTONIO AUGUSTO CAMARGO (OAB 35321/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS
(OAB 202766/SP)
Processo 0002539-52.2015.8.26.0441 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Marisnete Viana Sila - Recebo os embargos, sem suspensão da execução, certificando-se nos autos
principais. CITE-SE A EMBARGADA para apresentar resposta no prazo de quinze dias, no termos do artigo 740, do Código de
Processo Civil. - ADV: MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
(OAB 221702/SP), CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP)
Processo 0002548-14.2015.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - David Calado da Silva Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0002558-58.2015.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Souza da Silva - 1. Cite-se a ré para purgar a mora, depositando judicialmente a totalidade dos valores devidos, nos termos
do artigo 59, § 3º, e artigo 62, inciso II, ambos da Lei nº 8.245/1991, ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, consignando
no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos
termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. 2. Certifique a serventia se a petição ou contrato juntado aos autos
narra existência de sublocatários. Em caso positivo, dever-se-á proceder a sua cientificação a respeito da demanda, nos termos
do artigo 59, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, constando que poderão intervir no processo como assistentes. 3. Desde logo, arbitro
honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento, salvo se
do contrato constar disposição diversa, hipótese em que a purgação da mora deverá abranger os honorários contratuais, nos
termos do artigo 62, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.245/1991. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0002577-64.2015.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.A. e outro - Arbitro os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais
(previdenciários e fiscais), incluindo-se férias, 13º salário, abonos e verbas rescisórias. Oficie-se para desconto, devendo tais
importâncias ser depositada em conta bancária de titularidade da representante legal dos autores, se noticiada nos autos
ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial, se não noticiada, bem como para que remetam a este Juízo, até data da
audiência, a relação de salários percebidos pelo réu nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os
alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês. Designo o dia 24 de agosto de
2015 às 10h30min para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e Intime-se o réu, por Mandado, ficando
advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do C.P.C. Intime-se o (a) autor (a)
para comparecimento a audiência a ser designada, sob pena de extinção e arquivamento. Se requerido, defiro a expedição de
ofício para abertura de conta bancária. Int. e ciência ao M.P. - ADV: PATRICIA HOLANDA RAMIRES (OAB 284550/SP)
Processo 0002582-86.2015.8.26.0441 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.A.A. - Vistos. Citese a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
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