TJSP 18/05/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
2014
CONSUELO DE REZENDE (OAB 191405/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0001875-45.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001875) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Antônio de Archangelo - Posto isto, Resolvo o Mérito e Julgo Improcedente o pedido
formulado pela parte requerente, conforme artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, pronunciando-se a decadência.
Pelo princípio da sucumbência, condeno-o ao pagamento de verba honorária da autarquia a qual arbitro em 10% sobre o valor
atribuído à causa, suspensa a exigibilidade porque beneficiária da AJG artigo 12 da Lei n° 1.060/50. Deixo de Submeter a
presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição porque inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e também por estar fundada
em jurisprudência do STF (artigo 475, §2º e §3º, do CPC). P.R. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002118-86.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002118) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Sa - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO FINASA S/A contra LAZARO
SANTOS DE BRITO, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil, o que faço para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil de fls. 23/25 e reintegrar a autora na posse
do veículo descrito na petição inicial ou, a critério do banco autor, a conversão em perdas e danos, mediante o pagamento de
indenização, tomando-se por base o valor de mercado do bem objeto do contrato de arrendamento, com dedução dos valores
pagos pelo réu, tudo apurado em liquidação da sentença. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das
custas processuais, corrigidas da data do desembolso, bem como honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15%
sobre o valor atribuído à causa. P.R. e Intime-se (CUSTAS DE PREPARO = R$ 415,48 + TAXA DE PORTE DE REMESSA E
RETORNO DOS AUTOS = R$ 32,70). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002227-27.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marlene Francisco
dos Santos Silva - Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), ANTÔNIO
CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0002269-23.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002269) - Procedimento Ordinário - Luis Antonio Cavanhão - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre os cálculos apresentados de fls. 267/282.
(DRA.. ZÉLIA AUTOS À DISPOSIÇÃO, ATENDER EM CINCO DIAS) - ADV: FABIANA BUCCI BIAGINI (OAB 99886/SP), ZÉLIA
DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002295-11.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002295) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional Diocesana Francopolitana (eedufran) - Odair Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0002374-87.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002374) - Inventário - Inventário e Partilha - Guiomar Dias dos Santos
- Gilberto dos Santos - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito deferido em fls. 43. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, se for o caso. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0002416-78.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002416) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sebastião Dias de Freitas - - Maria Aparecida B Silva Freitas - - Marcelo Borba de Freitas - - Cristiane Oliveira Novo
Freitas - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Vistos. 1. Diante da omissão da parte embargada em cumprir
a determinação de fls. 278, prejudicada a realização da prova pericial. 2. Ofície-se à Defensoria Pública para cancelamento da
reserva dos honorários periciais. 3. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. Int. - ADV:
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/
SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), ROBERTA
MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), CARLOS ALBERTO
PEREIRA (OAB 143986/SP)
Processo 0002593-66.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.S. e outro - Reitere-se a intimação de fls.
30; no silêncio, intimem-se os autores, pessoalmenre, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. (DR. RODRIGO AUTOS À DISPOSIÇÃO, ATENDER EM DEZ DIAS) - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB
290667/SP)
Processo 0002795-14.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002795) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Feralvarez Prod Siderúrgicos Indústria e Comércio Ltda - Remol Rep Manut de Maq e Equip Ltda - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 0002805-87.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Edvaldo Aparecido Tasinafo
- Banco do Brasil S/A (Sucessor do Banco Nossa Caixa) e outro - Fls. 590: 2. Do que for juntado, abra-se vista às rés,
sucessivamente, pelo prazo de 05 dias, retornando após conclusos para ulterior deliberação. (documentos juntados às fls.
591/628 - primeiros 5 dias para o Banco do Brasil - os outros 5 para Economus) - ADV: IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 245833/SP), LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO (OAB 127538/SP)
Processo 0003185-13.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jaqueline Machado da
Silva - Banco Santander S/A - Fls. 67/69: manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, sobre eventual interesse
na produção de prova oral. Int. (DR. GUSTAVO E DR. JORGE DONIZETI SOBRE OFÍCIO E INFORMAÇÕES VINDOS DO SCPC
- SÃO PAULO) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0003421-04.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003421) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 85: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifestese a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DRS. ALEXANDRE/GUSTAVO DEFERIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO
PELO PRAZO DE VINTE DIAS) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 0003467-51.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Antônio Carlos Barbera - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. (DR GUILHERME ATENDER)
- ADV: PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0003523-84.2014.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - J.A.A.M.S. - 1. Indefiro o pedido de
denunciação da lide, cuidando-se de questão de estado, além de inadmissível na hipótese, ausentes hipóteses previstas no
art. 70 do CPC. 2. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando
cabimento e pertinência de cada uma delas, nos limites da causa de pedir e defesa, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º