TJSP 29/05/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
2011
prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2015, às 10:00h. Intime-se o(a) exequente. - ADV:
SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 1002312-56.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Dantas da Silva - Ambev Brasil Bebidas Ltda. - VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No mérito,
a ação é procedente. Com efeito, o autor alega que não celebrou contrato com o requerido e este alega que o autor aderiu a um
sistema de antecipação de crédito. Porém, nada comprovou neste sentido, ônus que lhe cabia pela alegação que formulou em
sua defesa. Quanto aos danos morais, ocorrentes na espécie, pois o requerido não comprovou a legitimidade do apontamento.
Atendendo às finalidades do dano moral e seu caráter pedagógico e a necessidade de se considerar a capacidade econômica
das partes sem lhes causar enriquecimento indevido, fixo os danos morais em R$ 5.000,00. Correção monetária a partir desta
data conforme Súmula 362, STJ e juros de mora a partir da citação. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para declarar inexigível o débito apontado a fls. 16, confirmando a
liminar de fls. 18, e para condenar o requerido a indenizar danos morais de R$ 5.000,00 à autora, com os acréscimos fixados
na fundamentação. Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P. R. I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1002312-56.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Dantas da Silva - Ambev Brasil Bebidas Ltda. - O valor do preparo é R$ 250,00. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1002616-89.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes
Tagliari - Simone Fernandes Tagliari - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via correio, nos endereços ainda não diligenciados
fornecidos pelo BACENJUD, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer até a data da
audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (art. 745-A, caput e §2º do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos,
via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2015, às 10:15h. Intime-se o(a)
exequente. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1002822-69.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Lourdes Aparecida
Teixeira Barnes - BANCO BRADESCO SA - - BRADESCO CAPITALIZAÇÕES S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), CASSIO
APARECIDO TEIXEIRA (OAB 124024/SP)
Processo 1002823-54.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maurício
Nunes - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THAYS BLESSING GOMES
MADEKWE (OAB 323429/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP)
Processo 1002896-26.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Geni Tereza
Liscia Leonel - Geni Tereza Liscia Leonel - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da proposta de parcelamento de fls. 23, no
prazo de dez dias. Int. - ADV: GENI TEREZA LISCIA LEONEL (OAB 219710/SP)
Processo 1002898-93.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Diogo da
Silva Pinto - Azul Companhia de Seguros Gerais - Diogo da Silva Pinto - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: DIOGO DA
SILVA PINTO (OAB 334524/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP)
Processo 1002947-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele
Bonilha da Conceição Andrade - Kalunga Comercio e Industria Grafica Ltda. - Michele Bonilha da Conceição Andrade CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a)
e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo
de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE, ROBERTO TEIXEIRA CAMARGO (OAB
261242/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), RACHEL FERREIRA A T VAN DEN BERCH VAN HEEMSTEDE
(OAB 66355/SP)
Processo 1003358-17.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andre Vizioli de Almeida
- Andre Vizioli de Almeida - Vistos. Defiro a penhora do imóvel apontado pelo exequente às fls. 57/59, lavrando-se termo de
penhora nos autos, na forma do artigo 659, parágrafo 4º do CPC. Intimem-se os executados, por via postal, ficando por este ato
constituídos depositários (art. 659, parágrafo 5º do CPC). Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1003470-49.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cleonice Matias dos Santos - Net Serviços de Comunicação S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP), WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP)
Processo 1003506-91.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marlene
Martins Capela Gonçalves - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Ability Tecnologia e Serviços S/a. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o(a) recorrido(a) e/ou remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada Mais. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP),
MARCELO REBERTE DE MARQUE (OAB 219733/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1004142-57.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Silvia Marisa Arantes
Rodrigues - - Willian Arantes Rodrigues - Companhia de Locação das Americas S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula
Fernanda Vasconcelos Navarro Murda Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Fundamento e
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