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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 1324

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

1324

de Jahu - Fls. 55: manifeste-se a Secretaria Municipal de Saúde, intimando-se com urgência. Int. - ADV: LILIA DE PIERI (OAB
200534/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0014550-79.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Salete
Graisfimberg Andriolli - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será
efetivada independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito.
Vindo depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0014572-40.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Mazza Carrimo - Banco do Brasil SA - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, 10 DIAS.
- ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0014639-73.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014639) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sueli Aparecida Trevizan Zanzini Polzato - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 135/140:
ciência à parte autora, facultado requerimento pertinente, em 30 dais. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB
143802/SP), CAMILA JULIANA ALVA (OAB 171308/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0014874-69.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando Emídio
da Silveira - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0014880-76.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Donizetti Maso - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0014894-60.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Willian Lucas
de Barros - Posto isto, cite-se o executado para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora on-line, que será efetivada
independentemente de vir aos autos impugnação/contestação, as quais somente serão conhecidas após o depósito. Vindo
depósito e impugnação, vista à parte autora, para manifestação, em 10 dias. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0015293-89.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andréa
Araújo Schwarz - Tim Celular SA - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta
ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos,
por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MONICA ARAUJO SCHWARZ (OAB 336113/SP)
Processo 0015599-58.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Balbina
Gonçalves da Cruz Jordão e outros - Banco do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO, 10 DIAS. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0015653-24.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos Jau
Me - Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese
prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de
certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem
ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito. P.R.I. ADV: ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP), JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 0015654-09.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos
Jau Me - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente
deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar
eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. - ADV:
JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP), ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 0016121-56.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Elisabete Cristina Mesquita - Intime-se, o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor apurado (constar na intimação o valor). Decorrido tal prazo sem pagamento, providencie-se
penhora on-line. Int. - ADV: DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP)
Processo 0016121-56.2012.8.26.0302 (302.01.2012.016121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Elisabete Cristina Mesquita - VALOR ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO/2014: R$1.191,33 - ADV: DIEGO
JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ (OAB 273950/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0016248-23.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiana C Moya ME - Anote-se no
sistema informatizado o novo endereço informado e cumpra-se o anteriormente determinado, nesse endereço. Int. - ADV: ANA
KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP)
Processo 0016309-78.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos Jau
Me - Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese
prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de
certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem
ser encaminhados à Contadoria, após tal apresentação, para conferência. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito. P.R.I. ADV: ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP), JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 0016517-62.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Fernando Toratti
Me - Expeça-se precatória para penhora livre de bens, como postulado a fls. 56. Int. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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