Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 01/06/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

2022

O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, em sua nova redação, sendo desnecessária
dilação probatória para comprovação de eventual lapso de separação de fato. Ante o exposto, homologo os termos da petição
inicial, decretando o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, caso estes tenham Patrono/s(a/s) constituído/s(a/s), caso estes não
tenham, porque beneficiários da assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários advocatícios ao/s(à/s) Patrono/s(a/s) o valor
máximo existente da tabela do convênio da PGE/OAB, devendo a serventia expedir a respectiva certidão. Ficam ainda isentos
do pagamento de custas, caso os requerentes sejam beneficiários da justiça gratuita. Fica desde já deferido os benefícios da
assistência judiciária gratuita, se o caso. P.R.I. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
da Comarca de Martinópolis-SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 3.607, às fls.
31, do Livro B-28 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passou a adotar o seguinte nome: FERNANDA ARRUDA DA
SILVA. Transitado em julgado arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Martinopolis, 20
de maio de 2015. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0001108-74.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - FERNANDO BELCHIOR SANTOS - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 31) e, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001360-77.2015.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000480-48.2015.8.26.0326 - 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE LUCÉLIA) - ISAQUE SILVA SANDRINI - ANTÔNIO CARLOS SANDRINI - Vistos. Manifeste o autor sobre a
certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Comunique-se, por e-mail, com urgência. Na inércia, certificando-se, devolvase ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo, observada as formalidades legais. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI
(OAB 123347/SP)
Processo 0001558-51.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUZILENE TEIXEIRA DORIA - MARIO
APARECIDO SIQUEIRA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a contestação. - ADV: HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0001593-11.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS ALBERTO DI
LORENZO - JOSÉ RENATO DA SILVA - *Intimação do autor para manifestar-se sobre a contestação apresentada- prazo 10 dias.
- ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0002952-93.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - TIAGO DIAS MENEGATE - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 65) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.
- ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0003199-74.2014.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ISABELA VICTÓRIA
MIRANDOLA LIMA - *Intimação da autora para manifestar-se sobre o ofício de fls. 44- prazo 05 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0003230-94.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0104006-49.2007.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MICHEL SALEM - 3. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de
Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pela embargante (fl. 04), fixando o valor da execução em R$ 8.704,48
para dezembro de 2012. Custas e honorários pelo embargado, os últimos arbitrados em R$ 400,00, nos termos do art. 20, §
4º do CPC. Certifique-se a presente decisão nos autos da execução em apenso, requisitando-se o pagamento do valor devido.
P.R.I. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP)
Processo 0003427-49.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0101878-51.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEBGURO SOCIA - INSS - ROSENI GOMES
FIGUEIRA - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nos presentes embargos e extinto o feito com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para declarar o excesso de execução e determinar que a
execução tenha por base o valor total de R$ 28.790,11 (vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e onze centavos), atualizados
até fevereiro de 2014, sendo R$ 26.172,83 (vinte e seis mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) devidos a título
de principal e R$ 2.617,28 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), guardados os limites do art. 12, da Lei n.º 1.060/50.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão junto aos autos da execução, expedindo o necessário para o
pagamento da dívida, observando-se os valores acima fixados. P. R. I. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/
SP)
Processo 0004178-36.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0100248-57.2010.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JOSE LUIZ CARDOSO - 3. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nos presentes embargos e extinto o feito com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para declarar o excesso de execução e determinar que a execução tenha por base o
valor de R$ 4.880,12 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos), referente ao valor dos honorários sucumbenciais,
atualizados até março/2014. Diante da anuência do INSS, o valor do principal corresponde a R$ 10.786,16, conforme cálculo
do exequente/embargado apresentado nos autos principais. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao
pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, isentando-a, contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,
traslade-se cópia desta decisão junto aos autos da execução, expedindo o necessário para o pagamento da dívida, observandose os valores fixados. P. R. I. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/
SP)
Processo 0004237-24.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - FRANCISCO
GARCIA LOPES - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 31) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004472-25.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELIANE BORGES
RODRIGUES - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0004556-26.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vergílio Nochi Junior - Ivanice Aparecida
Burani - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado do mandado. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo