TJSP 03/06/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
713
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), DOUGLAS
VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 0000430-94.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Barbosa dos Santos - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP),
JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP)
Processo 0000431-79.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edilei Aparecido Lourenço - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP),
JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP)
Processo 0000432-64.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Diego Henrique Augustinho - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP),
JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP)
Processo 0000433-49.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edilson Marcos Bueno de Lima - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), DOUGLAS
VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 0000434-34.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Eduardo Donazan - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), JULIO CESAR DE
OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 0000436-04.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Paulo Luiz Rodrigues - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), DOUGLAS
VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 0000437-86.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Noel
Victorio - Município de Mineiros do Tiete - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos
autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV:
JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), DOUGLAS VLADIMIR
DA SILVA (OAB 306760/SP)
Processo 0000500-14.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Clarice dos Santos
Gonçalves - Município de Jahu - Informe a parte autora se, após a concessão de sua aposentadoria, passou novamente a
receber o auxílio buscado neste processo. Prazo de 30 dais. Int. - ADV: LUCIANO CESAR CARINHATO (OAB 143894/SP),
WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), THIAGO ALVES
PEREZ (OAB 301753/SP)
Processo 0000676-90.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - JOSÉ
PAULO FERRARESI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, Julgo procedente o pedido para reconhecer
ao requerente o direito à conversão de seus vencimentos de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor URV, com base na data
de efetivo pagamento dos salários, conforme a sistemática estabelecida na Lei nº 8.880/94, condenando a requerida a efetuar
o recálculo dos vencimentos do autor, observado o percentual de 9,89% e a pagar as diferenças, totalizando R$ 21.626,34,
bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento do direito reconhecido, corrigido monetariamente
pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora, a contar da citação, nos
termos do artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, mas sem a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois foi declarada inconstitucional, por
arrastamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (ADINs 4.357 e 4.425) e, desde já, deve ser reconhecida a sua ineficácia,
uma vez que a declaração de inconstitucionalidade acarreta efeitos repristinatórios, tornando sem efeito a lei inconstitucional
revogadora de lei anterior. Declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários nesta fase processual por expressa disposição legal. Também não há recurso de
ofício, por força do disposto no art. 11 da Lei 12.153/2008. P.R.I. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP),
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0000758-24.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Milena
Dangio - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º