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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2141

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2141

que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de
dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do
imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente
o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. Prazo de trinta dias. No
silêncio, ao arquivo. Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificando-os para manifestação nos autos. Int. - ADV:
GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP)
Processo 1004011-19.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CEZARIO MANOEL MENENDEZ
CASTILHO - BENTA MENENDEZ CASTILHO DE OLIVEIRA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.104:
Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), FERNANDA LEITE
DANSIGUER (OAB 323344/SP)
Processo 1004437-94.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karine Rodrigues Sanches
Ritter e outro - Vistos. A fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, providencie o autor a juntada aos autos de
documentação comprobatória do estado de necessidade, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CICERO
VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 1004528-24.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.G. - Fls.25: Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
Processo 1004884-19.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - O.H.M. - Z.G.M. - Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP),
ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP)
Processo 1005337-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - H.L.L. - Vistos. Providencie o requerente
o recolhimento das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem como a
taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob as pena da lei. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
o cancelamento da pensão está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação.
Recolhidas as custas, cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-o
a) de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos,
advertindo-o (a) de que nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados pelo (a) autor (a). Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º,
do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARCELINO PEREIRA MACIEL (OAB 283083/SP)
Processo 1005468-52.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.C.A.A. e outros Vistos. Atenda o exequente o quanto solicitado pelo Ministério Publico a fls. 29, item 02. Após, vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 1007316-74.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.A. - Fls.25: Aguarde-se pelo prazo requerido. ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1008001-81.2015.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - C.S.R.S. - Fls.14/15: Aguarde-se pelo prazo requerido. ADV: JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP)
Processo 1008803-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.M.M. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 15, no prazo de dez dias. Após,
vista ao MP. Int. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1009206-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.F.B. - Vistos. Vista a Defensoria Publica para
que atenda ao quanto solicitado na cota ministerial de fls. 57, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1009206-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.F.B. - Vistos. Fls. 79/80: A intimação de
advogado nomeado pelo Convênio compete a Defensoria Pública. Dê-se vista a Defensoria Publica. Após, tornem conclusos
para novas deliberações. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DIEGO VALE DE
MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 1009238-87.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.W.S. - Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por MARCOS WESLEY DA
SILVA, na ação de Relações de Parentesco que ajuizou contra OLLIVER DE MORAIS SILVA, e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo
a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
503, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/
SP)
Processo 1009389-19.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Cortes Corsi - João Alberto Pilão e outro Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio DENISE CORTES CORSI,
independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do
CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do
“de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo
1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de
isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei
nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT
72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo,
formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil
sobre eventual testamento deixado pelo falecido. 8) atenda o quanto trazido pelo Ministério Publico a fls. 34/35, item 03, “a” e “f”;
Prazo de trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Anote-se os nomes dos advogados da Fazenda, cientificando-os para manifestação
nos autos. Int. - ADV: LEANDRO PINTO KHALIL (OAB 259568/SP)
Processo 1009654-21.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone da Silva Eugenio - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio SIMONE DA SILVA EUGÊNIO, independente
de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3)
certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC;
5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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