TJSP 09/06/2015 - Pág. 2021 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2021
Ministério Público do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITE-SE o recurso especial.
Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Nilton de Souza Vivan Nunes (OAB:
160488/SP) - Liberdade
Nº 0081659-61.2012.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apdo/Apte: Mario Rey Zei Lopes - Fica reservado à apreciação do Colendo Superior Tribunal de Justiça o pedido de
recebimento do inconformismo com efeito suspensivo (fls.
343), observado que foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade às fls. 281.
Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente àquele Sodalício.
Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem.
Intimem-se.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre Marcondes Monteiro (OAB: 311567/SP)
- Daniel Goldman (OAB: 174282/SP) - Liberdade
Nº 0087162-34.2010.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: S. F. dos S. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - Ante o exposto,
preenchidos os requisitos exigidos, ADMITE-SE o recurso especial.
Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB:
306373/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0087162-34.2010.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: S. F. dos S. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - Vistos.
1) Indefere-se o pedido formulado em sede de preliminar pela Defensoria Pública, uma vez que o recurso especial não
possui efeito suspensivo, a teor do
que dispõe o artigo 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90: “Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito
devolutivo”.
Nesse sentido, o julgamento lançado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 90.645-1/PE, Relator
designado o Ministro Menezes Direito: “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pendência do recurso especial ou
extraordinário não impede a execução imediata da pena,
considerando que eles não têm efeito suspensivo, são excepcionais, sem que isso implique em ofensa ao princípio da
presunção de inocência”.
Ademais, verifica-se que na sentença foi concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado.
2) Segue, em separado, decisão relativa ao recurso interposto. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB: 306373/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0087204-97.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Mirassol - Paciente: Fabiana Cristina da Silva Impetrante: Jose Cury Neto - Impetrante: Carmem Leao Cury Meirelles - Não há que se falar em concessão de justiça gratuita
(fls. 90), em razão do que dispõe o artigo 5º, inciso
LXXVII, da Constituição Federal.
Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Int.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Cury Neto (OAB: 29782/SP) - Carmem Leao
Cury Meirelles (OAB: 137610/SP) - Liberdade
Nº 0087590-30.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Jales - Paciente: Celso Teles Siqueira - Impetrante:
Andre de Paula Viana - Não há
que se falar em concessão de justiça gratuita (fls. 103), em razão do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição
Federal.
Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Int.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Andre de Paula Viana (OAB: 236293/SP) Liberdade
Nº 0089025-39.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Elvis Simões Dantas de Matos
- Impetrante: Rovilson Alves
da Silva - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Int.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rovilson Alves da Silva (OAB: 128455/SP) Liberdade
Nº 3000143-38.2013.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Bruno Nacevicius Almeida
Pinto - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos.
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