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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 2006

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TJSP 10/06/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

2006

execução. Deveras, o cálculo pelo impugnante está parcialmente correto, eis que levou em conta o valor da condenação fixado
no acórdão, mas a atualização correta foi feita pelo contador do juízo. De fato, houve alteração parcial do julgado em segundo
grau, de forma que o valor da condenação é aquele fixado pelo acórdão de fls. 280/281 dos autos principais, com a atualização
monetária feita de acordo com a sentença de primeiro grau (fls. 213/214 dos autos principais). A esse respeito, observo que
o cálculo de fls. 370 merece prevalecer, pois levou em conta a tabela do TJ/SP desde a data de cada pagamento e os juros
de mora de 1% desde a citação. A multa prevista pelo artigo 475-J deve ser incluída no valor devido, eis que não houve o
cumprimento espontâneo da condenação pela ré, havendo necessidade de penhora on line de valores. A esse respeito, embora
se tratasse de execução provisória, o artigo 475-O do CPC determina que a execução provisória será feita, no que couber, do
mesmo modo que a definitiva, de forma que a multa pelo não cumprimento espontâneo da condenação é devida. Assim, fixo
o valor final devido como sendo R$ 7.862,59, o que engloba o valor principal apurado às fls. 370 e a multa de 10% do artigo
475-J do CPC. Observo que a partir do depósito judicial o valor foi corrigido pela instituição financeira depositária, de forma que
o valor está atualizado. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os argumentos levantados pelo executado, ora impugnante e
determino a expedição de guia de levantamento de R$ 7.862,59 em favor da exequente, sendo que o saldo remanescente deve
ser liberado em favor do executado. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Osasco, 01 de junho de 2015. - ADV:
ELOI SANTOS DA SILVA (OAB 140961/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 3038496-45.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro H-BUSTER SÃO PAULO IND. E COM. S/A - Vistos. Diante da notícia de recuperação judicial do(a) Executado(a), conforme
documento de fls. 09/15, não é possível o prosseguimento da presente execução. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 51, IV c.c. artigo 8º da Lei 9.099/95. Fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito em favor
do(a) Exequente, desde que requerido. Ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 4001753-19.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA
- Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, do veículo bloqueado às fls. 13/14. Int. - ADV: WALESKA
CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 4007442-44.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Paulino
Macedo - Vistos. Fls. 01/04: DEFIRO a execução. Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em
Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de
10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$28.068,35, corrigido até
Maio/2015). Int. - ADV: VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP)
Processo 4008398-60.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 240, a favor do(a) autor(a).
Após, intime-o(a) para efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o
valor recebido. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ADRIANA VIEIRA
DO AMARAL (OAB 177744/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 4008398-60.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para intimar e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação
de fls. 243, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 626/2015, intimando o(a) autora para retirada, no prazo do 10 (dez) dias.
Nada Mais. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 4009218-79.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do
direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4009867-44.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - VANESSA APARECIDA
CÚGOLO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado a fl. 20, a favor do(a) autora. Após, intime-o(a) para
efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O
silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: ESTEVAN SABINO DE ARAUJO (OAB 55425/SP), TALITA DE FATIMA CORDEIRO
STOFANELI (OAB 301477/SP)
Processo 4009867-44.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - VANESSA APARECIDA
CÚGOLO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar e/ou
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação de fls. 21, expedi
01 guia de Levantamento sob nº 607/2015, intimando o(a) autora para retirada, no prazo do 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV:
ESTEVAN SABINO DE ARAUJO (OAB 55425/SP), TALITA DE FATIMA CORDEIRO STOFANELI (OAB 301477/SP)
Processo 4010101-26.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Fernandes
Tagliari - Simone Fernandes Tagliari - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): IEm
cumprimento à determinação de fls. 33, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 578/2015, intimando a autora para retirada, no
prazo do dez dias. Nada Mais. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 4011598-75.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - isis boscolo dos
santos - Fls.: 33. INDEFIRO. Nos termos do artigo 18, §2º da Lei nº 9.099/95, não é possível a citação por edital em sede de
Juizado Especial Cível, devendo o autor se valer da justiça comum, para tanto, deverá, pois, o autor esclarecer se pretende
a continuidade perante a justiça especial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA
PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
Processo 4012006-66.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Expeçase guia de levantamento do depósito realizado a fl. 86 dos autos principais, a favor do autor. Após, intime-o para efetuar o
levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias, dizendo se está satisfeito com o valor recebido. O silêncio implicará
em extinção. Int. - ADV: PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 4012006-66.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nextel Telecomunicações LTDA - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação de fls. 6, expedi 01 guia
de Levantamento sob nº 566/2015, intimando o exequente para retirada, no prazo do dez dias. Nada Mais. - ADV: PERSIA
ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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