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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 2013

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TJSP 10/06/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

2013

DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE OSASCO. Volta-se contra ato administrativo que determinou o não
processamento de recurso ordinário por suposta intempestividade da defesa administrativa apresentada pela impetrante face ao
AIIM nº 4.020.370-0. Afirma que, embora esteja cadastrada no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), não foi devidamente
intimada por esse portal, razão pela qual deixou de tomar ciência sobre o julgamento de sua defesa. Pretende o recebimento
de seu recurso ordinário interposto contra decisão proferida referente ao AIIM nº 4.020.370-0 pela autoridade impetrada, bem
como seu devido processamento no âmbito administrativo. A liminar foi concedida. Prestadas as informações, manifestouse o Ministério Público. É o relatório. Decido. A impetrante é carecedora da segurança, porquanto inidônea a via processual
eleita. De fato, a alegação de ausência de intimação por meio eletrônico reclama a produção de prova na fase instrutória,
porquanto as autoridades informaram ter sido regular a intimação eletrônica, sustentando que a impetrante estava obrigada ao
prévio credenciamento do endereço eletrônico (Resolução SF-141/2010). Juntaram documento. Nestas circunstâncias, há, no
mínimo, controvérsia acerca do direito alegado pela impetrante concluindo-se pela necessidade de produção de novas provas.
De qualquer sorte, no entanto, é necessária a verificação da cabal regularidade fiscal da operação mercantil que ensejou a
emissão das notas fiscais impugnadas, como escrituração, pagamento, correspondências delas com a mercadoria objeto de
desembaraço aduaneiro. Afinal, o ônus de desconstituir a legitimidade do ato administrativo é do requerente e apenas mediante
a perícia é possível comprovar a lisura de todas as operações que deram causa à lavratura do AIIM. Assim, considerando ser
inviável a realização de perícia no rito da ação mandamental, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, cassada a liminar,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.
- ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ROSSIANA DENIELE GOMES NICOLODI (OAB 301933/SP),
EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 0013298-23.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - METALLOYS & CHEMICALS
COMERCIAL LTDA. - SENHOR DELEGADO TRIBUTARIO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DE OSASCO DRT 14
- Ordem nº 1239/14 Vistos. Junte a Fazenda Pública a comprovação do envio da intimação para o endereço eletrônico do
Impetrante. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 107964/SP), JOÃO CLAUDIO CORRÊA SAGLIETTI FILHO (OAB 154061/SP), LINA BRAGA SANTIN (OAB
263641/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP)
Processo 0013404-24.2010.8.26.0405 (405.01.2010.013404) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Defensoria Pública
do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Osasco e outros - Ordem nº 416/10 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls.
Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP), DEJAMIR FRANKLIN
GOMES VIRIATO (OAB 166753/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES
CAPELOTTO (OAB 270956/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP), JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
53129/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)
Processo 0013826-57.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - AYNIL SOLUCOES S/A - ILMO SR
DR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SAO PAULO SECCIONAL DE OSASCO e outro Ordem nº 1250/14 Vistos. AYNIL SOLUÇÕES S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do SENHOR PROCURADOR
CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECCIONAL DE OSASCO e do SENHOR COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ante a sua indevida inscrição na Dívida Ativa. A liminar foi
concedida, determinando-se às autoridades coatoras, a expedição de certidão positiva com efeito de negativa que atestasse
a regularidade fiscal da impetrante, a fim de que pudesse participar de processo licitatório. Foram prestadas as informações
(fls. 295/301). É o relatório. DECIDO. O impetrado informou que, em 28 e 29/04/2014 e em 05/05/2014, as GAREs foram
processadas e o débito liquidado, demonstrando através de extratos do Sistema da Dívida Ativa. O Impetrante informou que
não há mais necessidade de provimento jurisdicional para reconhecer o direito líquido e certo almejado (fl. 331). Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente ação mandamental impetrada por AYNIL SOLUÇÕES S/A contra ato do SENHOR PROCURADOR
CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECCIONAL DE OSASCO e do SENHOR COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), SAMUEL SANTOS DA SILVA
(OAB 295742/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP)
Processo 0015195-62.2009.8.26.0405 (405.01.2009.015195) - Mandado de Segurança - Maria Elena Dias - Departamento
de Administração de Recursos Humanos do Municipio de Osasco Darh - MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem nº 519/09 Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 138/139. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP),
FLÁVIO KENDI HIASA (OAB 234397/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), FERNANDA SALLUM (OAB
277459/SP)
Processo 0015275-55.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Gildete Angela
de Oliveira - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem nº 306/11-1 Vistos. Devidamente citada, nos termos do artigo 730 do
Código de Processo Civil (fls. 139/140), a ré deixou de opor embargos. Assim, expeça-se ofício RPV (Requisição de Pequeno
Valor) à ré, instruindo-o com cópias, caso necessário, para as providências necessárias ao cumprimento da sentença de fls.
96/98 e v. acórdão de fls. 120/124. Intimem-se. - ADV: JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 0016287-12.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Dorival Guateli
Junior - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem nº 304/08-1 - Remetam-se os autos ao contador judicial a fim de se
apurar o valor correto a ser executado. Intimem-se. - ADV: CAIO CEZAR GRIZI OLIVA (OAB 92292/SP), JOSE DANIEL FARAT
JUNIOR (OAB 62011/SP), ROSALI PERINO DE OLIVEIRA NEVES (OAB 84630/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/
SP), ANDREA ROCHA BRAGA (OAB 147770/SP), FLAVIA PORFIRIO CAVALCANTE DE SOUZA SILVA (OAB 270936/SP)
Processo 0016956-02.2007.8.26.0405 (405.01.2007.016956) - Outros Feitos não Especificados - Erisvaldo Afranio Lima Comunidade Religiosa Padre Gaspar Bertoni e outros - Ordem nº 1278/07 Vistos. Promova a Serventia a atual fase da execução,
procedendo-se as anotações necessárias. CITE-SE o MUNICÍPIO DE OSASCO nos termos do artigo 632 do Código de Processo
Civil, para que cumpra o Obrigação de Fazer, consistente na disponibilização dos jazigos referidos na inicial, no prazo de
30(trinta) dias, tudo nos termos da Sentença (fls. 41/42) e V. Acórdão (fls. 123/127). Ato contínuo, CITE-SE o MUNICÍPIO DE
OSASCO para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias (Lei Ordinária nº 9.494 de 10/09/1997), nos termos do art. 730 do
CPC. Se não houver embargos será requisitado o pagamento, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA LIMA RODRIGUES
(OAB 231415/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ERISVALDO
AFRÂNIO LIMA (OAB 176850/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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