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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 - Página 2004

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TJSP 12/06/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1903

2004

FERNANDES, devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que foi locado ao réu o imóvel localizado na Av.
Brasil, nº 628, nesta cidade de Osvaldo Cruz, tendo vigência o contrato desde 29 de agosto de2007. Alega que o demandado
não realiza o pagamento dos alugueres há 16 meses e, bem ainda, que não tem interesse em manter vigente o contrato.
Pleiteou, em consequência, a decretação de seu despejo. Juntou documentos (fls. 09-91). A medida liminar foi indeferida (fls.
99-10). Houve agravo de instrumento (fl. 121). Regularmente citada, a parte demandada não apresentou contestação (fl. 142).
A parte autora noticiou que o réu desocupou voluntariamente o imóvel (fl. 145). Era o que cumpria relatar. Vieram conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO. O feito deve ser extinto, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto da ação. Com
efeito, segundo noticiado pela própria requerente, o locatário desocupou voluntariamente o imóvel, sendo desnecessário qualquer
provimento jurisdicional nesse sentido. Por outro lado, cumpre salientar que a presente ação versou, exclusivamente, acerca
da desocupação do imóvel locado. Note-se que a requerente, na petição inicial, expressamente consignou que a “cobrança de
alugueres em atraso e eventuais danos serão alvo de outro processo, após a saída do réu do imóvel”. Pelo exposto, JULGO
EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Considerando
que não houve notificação extrajudicial, bem como que o réu desocupou o imóvel de forma voluntária e, ainda, tendo em conta
o princípio da causalidade que informa a condenação em ônus de sucumbência no processo civil brasileiro, condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários de advogado. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI
(OAB 152121/SP)
Processo 0006333-23.2014.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - PAULA VANINA MESQUITA DA SILVA - MARIO
PEREIRA DE MESQUITA - - NEUSA MARIA OLIVEIRA DE MESQUITA - Vistos. Paula Vanina Mesquita da Silva e outro, herdeiros
nos autos de inventário requereram a venda antecipada do veículo CHEVROLET/CRUZE LTZ, ano de fabricação 2012, modelo
2013, 5L/1800 CC. cor preta, movido a álcool e gasolina, placa ENB 1690, chassi 9BGPN69MODB224247, que se encontra
em nome da falecida Neusa Maria Oliveira de Mesquita e alienado em favor do Banco do Brasil S/A, alegando que não tem
condições econômicas de arcarem com o pagamento do financiamento do referido veículo. Tendo em vista que os herdeiros
são todos maiores e capazes, devidamente representados nos autos, defiro o pedido autorizando o Espólio de Neusa Maria de
Oliveira de Mesquita, representado pela inventariante Paula Vanina Mesquita da Silva, a proceder a venda do veículo acima
mencionado, podendo para tanto assinar todo e qualquer documento necessário para o cumprimento da medida. Intime-se.
(Autor, assinar Termo de Compromisso de Inventariante). - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0006481-34.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Paulo Cesar Ricardo - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO
GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 0006525-53.2014.8.26.0407 (apensado ao processo 0000693-83.2007.8.26) - Embargos à Adjudicação - Nulidade
- Antônio Peixoto Bezerra - Paulo Cinquetti - Vistos. Recebo os embargos, para discussão, vez que, apresentados dentro do
prazo legal. Cite-se o embargado, para apresentação de contestação, em 10 dias, consignando-se que, não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. A citação será feita na pessoa do
advogado do embargado. Intime-se. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB
93050/SP)
Processo 0006586-11.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - Sergio Augusto Escarcelli INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - A propósito da contestação e documentos apresentados, manifeste-se a
parte autora em 10 dias. Int. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0006624-67.2007.8.26.0407 (407.01.2007.006624) - Procedimento Ordinário - Maria Moreno Musaner - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Homologo os cálculos apresentados que não contaram com nenhuma impugnação. Defiro o
destacamento de 30% relativo ao contrato de honorários (fls. 136/137). Requisite-se o pagamento do débito junto ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juntados os extratos de RPV, fica desde já, deferido o levantamento, expedindo-se
o necessário. Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a serventia intimar a parte autora desse ato. Int. e dil. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP)
Processo 0006965-49.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.S. - F.P.N. - Observo que na inicial não
consta o endereço do requerido somente o telefone. Responda por e-mail ao juízo deprecado no sentido de que se não for
possível o cumprimento da deprecata com o número do celular do requerido o qual constou na referida precatória. Solicito a
devolução para as providência cabíveis. Int. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 0007191-54.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.L.N. - J.M.O. - Depreque-se a citação do
requerido observando-se a certidão do Oficial de Justiça de fl. 56. Int. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/
SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 0007441-97.2008.8.26.0407 (407.01.2008.007441) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Carolina Gatto Gigliotti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Oficie-se ao INSS comunicando da opção da autora
em receber o benefício previdenciário da aposentadoria por idade obtido administrativamente. Intime-se a autarquia requerida
para apresentação dos cálculos pertinentes nos termos do requerimento do advogado a fls. 148/149. Após, manifeste-se a parte
autora. Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO BRANDANI (OAB 158941/SP)
Processo 0007983-18.2008.8.26.0407 (407.01.2008.007983) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Frigorifico Santa
Neuza Ltda - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos de falência, conforme requerido às fls. 77. Intime-se o Administrador
Judicial o Dr. Devanir Antonio dos Reis do auto de penhora, com a observação de que os embargos já foram apresentados.
Após, prossiga-se nos autos em apenso de embargos à execução. Int. - ADV: DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP)
Processo 0007994-13.2009.8.26.0407 (407.01.2009.007994) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Consumo
de Inubia Paulista Cocipa - Alex Sandro Manoel Cardoso - Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV:
ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0008794-65.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.S.L. - P.A.C.L. - - M.C.C.L. - Julgo extintos
os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Defiro a
requerida os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Oficie-se à empresa empregadora do autor para que cesse os descontos.
P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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