TJSP 12/06/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2005
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2015 (Publicação 22 msor.)
Processo 0000113-77.2012.8.26.0407 (407.01.2012.000113) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Pedro Paulo da Silva - Isto posto julgo procedente o pedido inicial
formulado por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB/BAURU em face de PEDRO PAULO DA SILVA. Por
consequência, DECLARO rescindido o contrato firmado pelas partes, consistente na promessa de compra e venda do imóvel
residencial e DETERMINO a reintegração da autora na posse do imóvel que constitui o seu objeto. Sem verba honorária face à
ausência de litigiosidade. P.R.I. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB
165497/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0000250-54.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Conversão - Manoel Vicente Ferreira - Diga o autor a
respeito da contestação apresentada. Int. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS
(OAB 170780/SP)
Processo 0000637-40.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000637) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander ( Brasil ) Sa - João Carlos de Souza e outro - Vistos. Por ora, intime-se o Fundo de Investimentos em Direitos
Creditório para comprovar ter adquirido o crédito objeto da lide e ao recolhimento das custas referentes à carteira de previdência
dos advogados. Com o cumprimento, intimem-se pessoalmente os devedores, para se manifestarem em 10 dias a respeito do
pedido de substituição processual em razão da cessão de crédito. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000982-45.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000982) - Procedimento Ordinário - Molez & Zaccarelli Ltda - Bcp Sa Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Diga a parte ré/vencedora em termos de prosseguimento.
No silêncio, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Int. - ADV: RICARDO
AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), BIANCA UZUELLI BACELLAR (OAB 257595/SP), DANIEL FERRI DE MENEZES (OAB
245288/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP),
RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP)
Processo 0000999-08.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecido
Bergamini e outro - Banco do Brasil Sa - Diga a parte autora a respeito da contestação apresentada. Por fim, intimem-se os
advogados da parte ré para o recolhimento da guia GARE (carteira de previdência dos advogados). Int. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001070-73.2015.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.O.A. Intime-se a advogada do autor para regularizar a assinatura da petição de fls.26/27 e informar o pagamento total dos alimentos
em atraso. Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0001176-40.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001176) - Outras medidas provisionais - Plano de Classificação de
Cargos - Municipio de Osvaldo Cruz - Parte final do R.DESPACHO de fls.:” ...manifestem-se as partes em dez dias...” - ADV:
PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), OSMAR JOSE FACIN
(OAB 59380/SP)
Processo 0001796-47.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marta Rodrigues - 1.
Marta Rodrigues move demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando a concessão do BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO POR INVALIDEZ ou AUXÍLIO DOENÇA, conforme descrição na exordial. 2. DEFIRO a GRATUIDADE
JUDICIÁRIA à parte demandante. ANOTE-SE. 3. INDEFIRO a tutela antecipatória tendo em vista que os documentos trazidos
à exordial demonstram tão-somente a verossimilhança acerca dos fatos narrados, o que não basta para a concessão da liminar
ora pleiteada, dado o seu caráter satisfativo e não meramente instrumental, como ocorre no pleito cautelar. Desta maneira, temse que tão somente à luz dos elementos trazidos nos autos, inviabiliza-se a concessão da liminar postulada a título de tutela
jurisdicional antecipada, sendo adequado aguardar-se a instrução probatória, em especial a realização de perícia médica, para,
em seguida, com maiores elementos de informação nos autos, apreciar-se novamente o pleito liminar. 4. CITE-SE a ré, para
oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências
previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 0001868-34.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Maria Stapf - 1.
Marcia Maria Stapf move demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando a concessão do BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO POR INVALIDEZ ou AUXÍLIO DOENÇA, conforme descrição na exordial. 2. DEFIRO a GRATUIDADE
JUDICIÁRIA à parte demandante. ANOTE-SE. 3. INDEFIRO a tutela antecipatória tendo em vista que os documentos trazidos
à exordial demonstram tão-somente a verossimilhança acerca dos fatos narrados, o que não basta para a concessão da liminar
ora pleiteada, dado o seu caráter satisfativo e não meramente instrumental, como ocorre no pleito cautelar. Desta maneira, temse que tão somente à luz dos elementos trazidos nos autos, inviabiliza-se a concessão da liminar postulada a título de tutela
jurisdicional antecipada, sendo adequado aguardar-se a instrução probatória, em especial a realização de perícia médica, para,
em seguida, com maiores elementos de informação nos autos, apreciar-se novamente o pleito liminar. 4. CITE-SE a ré, para
oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências
previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO FREITAS BITTENCOURT VIEIRA (OAB 161809/SP)
Processo 0001895-17.2015.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacqueceli Campos
Alexandre - Vistos. Tratando-se de título executivo judicial, nos termos do art. 475-P, do CPC, a exeqüente deverá proceder
o cumprimento da sentença no juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, nesse caso, o 1º Ofício Judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º