TJSP 12/06/2015 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos
autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.” Arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE
GONÇALVES SILVEIRA FILHO (OAB 259561/SP)
Processo 0001182-96.2000.8.26.0268 (268.01.2000.001182) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio Sao Lourenço da Serra - Nelson Pelegrini - - Reflor Spina Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo
requerido, diga a Municipalidade em termos de prosseguimento em trinta (30) dias. Nada sendo requerido, aguarde provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEPOMUCENO COSTA (OAB 201307/SP), JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO (OAB
292785/SP)
Processo 0001920-60.1995.8.26.0268 (268.01.1995.001920) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - Fazenda Nacional - Comercial Sanitarista Ltda - - Oscar Ortiz de Camargo - - Edmundo Ortiz de Camargo Neto - Marcos Xavier da Silva - Vistos. Determino o arquivamento da presente execução fiscal, sem baixa na distribuição, haja vista
o requerimento expresso neste sentido, nos termos da Portaria 75/2012 que assim prevê: “Art. 2º O Procurador da Fazenda
Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo
valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não conste dos autos garantia, integral ou
parcial, útil à satisfação do crédito.” Arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: NELSON FATTE REAL AMADEO
(OAB 29097/SP)
Processo 0002456-07.2014.8.26.0268 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Cordella Automação Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo requerido, diga a Fazenda. Intimese. (Ao i. procurador da executada para que comprove o recolhimento da taxa devida à OAB) - ADV: ROBERSON BATISTA DA
SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 0002886-61.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002886) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Erbenia Solange de Sousa Santos - Vistos. Fls. 39: providencie-se
pesquisa de eventual veículo de propriedade da executada, por meio do sistema Renajud. Intime-se. (Pesquisa realizada com
resultado negativo) - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB
163564/SP)
Processo 0002886-61.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002886) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Erbenia Solange de Sousa Santos - Vista Obrigatória ao exequente
para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, a vista do resultado negativo do Renajud. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002888-31.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002888) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - José Everaldo dos Santos - Vistos. Defiro o requerido pelo
exequente. Providencie-se o necessário, utilizando-se o sistema Bacenjud, para pesquisa de endereço. Intime-se. (Foi realizada
a minuta de pesquisa de endereço, com resultado de 4 novos endereços do executado, quais sejam: 1- Estrada dos Francos,
802, Mombaça, Itapecerica da Serra; 2 - Rua Visconde de Ribamar, 129, Pq. Santa Barbara, São Paulo; 3 - Av. Brig. Luis Antonio,
4899, Jardim Paulistano, São Paulo; 4 - Av. Bosque da Saúde, 1926, Saúde, São Paulo) - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE
VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002895-23.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002895) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo Coren Sp - Antonia Ana de Jesus - Vistos. Defiro o requerido pela Fazenda. Providencie-se o necessário, utilizando-se o
sistema Renajud. Intime-se. (Foi realizado via RENAJUD pesquisa de veículo em nome da executada, com resultado negativo) ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002895-23.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002895) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de
São Paulo Coren Sp - Antonia Ana de Jesus - Vista Obrigatória ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, a vista do resultado negativo do Renajud. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0002897-90.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002897) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Cristina Antonia Borges de Araujo - Vistos. Diante do decurso
do prazo requerido, diga a Fazenda. Intime-se. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0003272-33.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003272) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - Fazenda Nacional - Candis Central de Alimentos e Distribuição Ltda - - José Alfredo Salhago - Vistos. Fls. 197:
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao
Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Se positivo o bloqueio, intime-se o(a)
executado (a), ficando convertido o bloqueio em penhora. Intime-se. (Foi realizada a minuta de bloqueio via BacenJud, sendo
bloqueado o valor de R$ 1,46 na conta do executado Jose Alfredo Salhago em 14/05/2015) - ADV: JOSE CARLOS PAES DE
BARROS JUNIOR (OAB 58391/SP)
Processo 0003317-37.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003317) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional Decorbrasil Industria e Comercio Ltda - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo
para cumprimento da ordem, junte-se resposta aos autos. Se positivo o bloqueio, intime-se a executada, ficando convertido
o bloqueio em penhora. Intime-se. (Foi realizada a minuta de bloqueio via BacenJud, com resultado negativo) - ADV: DEAN
JAISON ECCHER (OAB 19457/SC)
Processo 0003488-18.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003488) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo Coren Sp - Marlene Rosa da Silva Evangelista - Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada. Se positivo o bloqueio, intime-se o(a) executado (a), ficando convertido o bloqueio em penhora. Intime-se.
(Foi realizada a minuta de bloqueio via BacenJud, sendo bloqueado o valor de R$ 3,13 na conta do executado em 13/05/2015)
- ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0003488-18.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003488) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo Coren Sp - Marlene Rosa da Silva Evangelista - VISTA OBRIGATÓRIA - Ao Conselho exequente para manifestar-se em
termos de prosseguimento, em virtude da resposta da solicitação de bloqueio de valores efetuada através do sistema Bacen
Jud, sendo bloqueado o valor de R$ 3,13 na conta do executado. - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/
SP)
Processo 0003722-54.1999.8.26.0268 (268.01.1999.003722) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Carlos
Waldemar Haas - - Aguiar e Haas Ltda - Vistos. Defiro pela segunda vez a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º