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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015 - Página 1526

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TJSP 25/06/2015 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1912

1526

AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1005379-64.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Marcus Vinicius
Bellini - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária. Tendo em vista que a presente ação foi interposta
nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, ‘Fazenda do Estado de São Paulo, ( R. José Bonifácio, nº 278, 6º Andar Centro São Paulo, CEP 01003-904), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advertência:
1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública
Estadual cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº
76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a
contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA
LEVY (OAB 334573/SP)
Processo 1005433-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Maria Cecília Pereira - Tendo em vista que a presente ação foi interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, Av. Pamplona, 227, JARDIM PAULISTA - CEP 01405-902, São Paulo-SP ( R. José Bonifácio,
nº 278, 6º Andar Centro - São Paulo, CEP 01003-904), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Advertência: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011;
2 - Fica a Fazenda Pública Estadual cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada
juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: CINTHIA
AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1005550-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Katia de Araújo Oliveira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Também nesta Comarca tais liminares já foram dadas. É medida
de Justiça que se impõe e nem necessita de muita justificação. Exigir que um profissional fique afastado por 200 dias, para
ser novamente contratado pelo Estado é, no mínimo, exigir que ele não trabalhe. Isso, depois de ele ter prestado serviços
educacionais ao Estado e ficar à mercê - ano seguinte - no mercado de trabalho. Ofende a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III, IV, CF). Pior é permitir que outros, da mesma categoria (“O”), façam
apenas uma quarentena (40 dias, como o termo indica). 2 - Assim, antecipo a tutela, presente a verossimilhança do alegado e
o risco de dano irreparável (ausência de aulas a lecionar e prejuízo ao próprio sustento). Determino que incluam a autora no
processo de atribuição de aulas, se ela já tiver cumprido os 40 dias de afastamento. 3 - No mais, cite-se a FESP para ofertar
resposta em 30 dias. 4 - Intime-se. 5 - Em tempo: concedo à autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Mogi das Cruzes, 28 de
maio de 2015. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1005552-88.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Magali Fátima dos Santos
Costa - Defiro os benefícios da assistência judiciária. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1005652-43.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dirceu Augusto Camara
- Recebo os embargos, com regular suspensão da execução. Certifique-se na execução. Dê-se vista à parte embargada para
impugnação. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB
329425/SP)
Processo 1005719-08.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Marcio Wandely
Lopes da Silva - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária. Tendo em vista que a presente ação foi
interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, ‘Fazenda do Estado de São Paulo, Avenida Rangel Pestana, 300,
Bras - CEP 01017-000, São Paulo-SP, CNPJ 46.379.400/0001-50 ( R. José Bonifácio, nº 278, 6º Andar Centro - São Paulo,
CEP 01003-904), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advertência: 1 - Foi
dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública Estadual
cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação;
3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE;
4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA LEVY (OAB
334573/SP)
Processo 1005724-30.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helena Regina
Sampaio da Silva Lemos Vaz - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Emende a parte autora a
petição inicial para declinar o período cobrado. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1005725-15.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - José Donizeti do
Prado - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária. Tendo em vista que a presente ação foi interposta nos
termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, ‘Fazenda do Estado de São Paulo, Rua Pamplona, 227, 4º andar, Jardim Paulista - CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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