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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015 - Página 31

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TJSP 26/06/2015 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1913

31

Processo 1003431-11.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios WILLIAM BIFFI DO PRADO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 77:- “Vistos. Informem as partes, sob
pena de litigância de má-fé, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando com cópia do respectivo contra-cheque, se a parte
autora recebeu retroativamente algum valor, quando e quanto, em relação ao advento da Lei Complementar Estadual n°. 1.179
de 26.06.2012. Após, voltem-me conclusos os autos. Intimem-se.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
DECISÃO SURPA, BEM COMO MANIFESTEM-SE AS PARTES COMO DETERMINADO) - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 1003722-11.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MALASPINA & ALMEIDA
COELHO LTDA ME - ELISANGELA GARCIA DE GODOI - Fls. 36:- “Fls. 35:- Compulsando os autos, verifico que no acordo de
fls. 24/25 ficou pactuado que a ré efetuaria o pagamento do débito em 04 parcelas, sendo as 03 primeiras no valor de R$150,00
cada uma e a última no montante de R$142,22, vencendo-se a primeira em 02/03/15 (data do peticionamento eletrônico) e as
demais nos dias 03/04/15, 03/05/15 e 03/06/15. Conclui-se, portanto, que se referido acordo estivesse sendo regularmente
cumprido, até a data em que foi protocolada a petição de fls. 35 teriam sido pagas 03 parcelas (março, abril e maio/2015),
totalizando o montante de R$450,00, e não somente R$300,00, como informado pela autora. Diante de tais constatações e
considerando, ainda, que o pagamento da última parcela do acordo estava previsto para 03/06/2015, manifeste-se novamente
a autora, no prazo de dez dias, informando se o acordo em questão foi integralmente cumprido, sob pena de seu silêncio ser
assim interpretado, motivo pelo qual serão efetuadas as anotações cartorárias de praxe. Na hipótese afirmativa, proceda-se
anotação no sistema informatizado, com baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Na hipótese negativa, deverá requerer
o que entender de direito, inclusive informando se pretende o prosseguimento do feito em fase de execução de sentença, caso
em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito, com dedução dos pagamentos realizados. Prossiga-se. Int.” (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO)
- ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1003883-21.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUÍS
CARLOS DOMINGUES DA SILVA - - SIMONE STUQUI DA SILVA - MARCOS ANTONIO SAMPAIO - Fls. 34:- “Fls. 32/33:Manifeste(m)-se o(s) autor(es), no prazo de dez dias, informando se o acordo celebrado está sendo regularmente cumprido. Na
hipótese afirmativa, aguarde-se pelo prazo de vencimento de duas parcelas, após o qual deverá o(a) autor(a) ser intimado(a) a
informar, em dez dias, se o referido acordo está sendo regularmente cumprido, sob pena de ser o silêncio assim considerado,
motivo pelo qual serão efetuadas as anotações cartorárias de praxe. Na hipótese negativa, requeira o que entender necessário,
inclusive informando se tem interesse na execução do referido acordo. Na hipótese de afirmativa, informe o autor qual o
montante já pago pelo(a) réu (ré) e qual o valor do saldo devedor. Com a vinda da informação, no caso de não estar sendo
regularmente cumprido o acordo em questão, tornem conclusos. Todavia, se o mesmo estiver sendo regularmente cumprido
pelo(a) requerido(a), determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de duas parcelas, após o qual deverá
o(a) autor(a) ser novamente intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio
assim considerado, motivo pelo qual serão realizadas as anotações cartorárias de praxe. Saliento que, se não tiver havido
quitação integral do débito, mas estiver sendo cumprido o acordo, fica desde já deferida nova suspensão do feito pelo prazo
de vencimento de mais duas parcelas, e assim sucessivamente. Friso ainda que as prorrogações das suspensões do processo
ficarão condicionadas à informação nos autos dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a), devendo o (a) autor(a) esclarecer
qual o montante já pago pelo(a) réu(ré) e qual o valor do saldo devedor. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS
DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTEM-SE OS AUTORES COMO DETERMINADO) - ADV: LUIZ
EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 4000384-12.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CELSO LUIZ
CAMPOS SIQUEIRA FELIPE - AGRO PASTORIL CARACOL LTDA - FLS. 87/90:- “FACE O DEPÓSITO REALIZADO PELO(A)
RÉU(RÉ), NO VALOR DE R$ 4.396,03 - FLS. 88/89 E 90, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS
TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 83, INFORMANDO SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO PARA CUMPRIMENTO
DO V. ACÓRDÃO PROFERIDA(O), TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO
CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO” - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES
(OAB 212743/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 4000747-96.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - CATARIN & MELO
LTDA ME - MARILEI DE OLIVEIRA SOARES GONÇALVES - FLS. 19:- “FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S) INTIMADO(A) QUE
FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO A SEU FAVOR, DEVENDO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO” - ADV: VERIDIANA
CARPIGIANI (OAB 209408/SP)

FORO DISTRITAL DE IACANGA
Cível

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
Processo 1001145-26.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - LUIZ APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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