TJSP 07/07/2015 - Pág. 2011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
2011
0012450-20.2011.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Julio Caio Farto Salles, Revisor: Des.:
Luis Soares de Mello - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Mario Cruz - DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO da Justiça Pública, no caso para fixarem o regime inicial fechado diante da corporal imposta, mantiveram no mais,
a respeitável sentença impugnada. Uma vez encerradas as vias recursais ordinárias e considerando-se que eventual recurso
dirigido às Instâncias Superiores não é dotado de efeito suspensivo, comunique-se, expedindo-se o mandado de prisão, único
meio de se dar cumprimento à decisão ora exarada (TJESP, Embargos de Declaração nº 0002172-76.2007.8.26.0160/50000,
Relator Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO, julgado 27-08-2013), consoante Súmula 267 do Superior Tribunal de Justiça.
V.U. - Advogado: Marcelo Luis Cardoso de Menezes (OAB: 178626/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 172)
0012487-25.2012.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação - Ourinhos - Relator: Des.: Silmar Fernandes, Revisor: Des.: Luiz
Antonio Cardoso - Apelante: Vagner Candido da Silva - Apelante: Hugo Leonardo dos Santos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo de Hugo Leonardo dos Santos, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso de Vagner Candido da Silva, tão-somente para reduzir sua pena, que passa a totalizar 05 (cinco) anos, 01 (um)
mês e 26 (vinte e seis) dias, mais o pagamento de 515 (quinhentos e quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo, no
restante, a r. sentença. VU - Advogado: Reginaldo da Silva Souza (OAB: 279659/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 22 ap) - Advogado:
Andre Mauricio de Queiroz Constante (OAB: 161588/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 121)
0012612-77.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Julio Caio Farto Salles, Revisor:
Des.: Luis Soares de Mello - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Naim de Souza Nogueira DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao réu NAIM DE SOUZA NOGUEIRA, qualificado nos autos, diante
da infração penal prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, nos termos dos artigos 30 da Lei nº 11.343/06 e 107, IV, combinado
com os artigos 117, § 1º e 119, todos do Código Penal, prejudicado o recurso nesta parte e, no mais, rejeitada a preliminar,
PROVERAM O APELO DA ACUSAÇÃO, no caso para reconhecerem a reincidência e majorarem as penas aplicadas, bem como
CONDENAREM o denunciado pelo delito de posse ilegal de munição de uso restrito, estipulando-lhe pena de sete (7) anos e seis
(6) meses de reclusão, com pecuniária no importe de trinta e seis (36) dias-multa, agora como incurso nos artigos 180, “caput”
e 304, este combinado com o artigo 297, “caput”, todos do Código Penal e artigo 16, “caput”, da Lei 10.826/03, tudo na forma
do artigo 69, daquele Estatuto Repressor, fixado o regime inicial fechado diante das privativas de liberdade aplicadas e afastada
a substituição da corporal por restritiva de direitos, mantido, no mais, a respeitável sentença impugnada. Uma vez encerradas
as vias recursais ordinárias e considerando-se que eventual recurso dirigido às Instâncias Superiores não é dotado de efeito
suspensivo, comunique-se, expedindo-se mandado de prisão, único meio de se dar cumprimento à decisão ora exarada (TJESP,
Embargos de Declaração nº 0002172-76.2007.8.26.0160/50000, Relator Desembargador Luís Soares de Mello, julgado 27-082013), consoante Súmula 267 do Superior Tribunal de Justiça. V.U. - Advogado: Hermelino da Silva Dourado (OAB: 54949/SP)
(Fls: 87)
0012841-04.2005.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação - Penápolis - Relator: Desª.: Ivana David, Revisor: Des.: Otávio
Henrique - Apelante: Celio Roberto Lira da Silva - Apelante: Julio Cesar Vilani dos Santos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Julgaram extinta a punibilidade dos réus CÉLIO ROBERTO LIRA DA SILVA e JÚLIO CÉSAR VILANI DOS
SANTOS pelo reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV, 109, IV, e
115, do Código Penal, prejudicado o exame do mérito recursal. V.U. - Advogado: Glauco Fernandes Oberg (OAB: 191280/SP)
(Defensor Dativo) (Fls: 171) - Advogado: Joao Bergamaschi Filho (OAB: 19791/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 353)
0012899-41.2008.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Silmar Fernandes, Revisor: Des.:
Luiz Antonio Cardoso - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante/A.M.P: Marcos de Jesus Nogueira Apelado: Luiz Henrique de Souza - DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos ministerial e da acusação para condenar
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de 02 (dois) meses
de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo, substituída por duas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária e, de ofício, JULGARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, nos moldes dos artigos 61, caput, do
Código de Processo Penal e artigo 107, inciso IV (primeira parte), c.c. artigos 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal,
mantida, no mais, a r. sentença proferida. VU - Advogada: Magda Barbosa de Oliveira (OAB: 169483/SP) (Fls: 474) - Advogada:
Celia Maria Cardoso (OAB: 237472/SP)
0013419-83.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Julio Caio Farto Salles, Revisor:
Des.: Luis Soares de Mello - Apelante: Edval Jeronimo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniele Cristina Barbato (OAB: 236007/SP) (Defensor Público) (Fls: 118)
0013619-56.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Julio Caio Farto Salles, Revisor:
Des.: Luis Soares de Mello - Apelante: Davi Ferreira de Menezes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Isabela Veloso Monreal (OAB: 279117/SP) (Defensor Público) (Fls: 142)
0013827-91.2009.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Julio Caio Farto Salles - Apelante:
Adriano Patrick Casonato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE
com relação ao réu ADRIANO PATRICK CASONATO, qualificado nos autos, prejudicado o recurso, consoante artigo 107, IV,
combinado com os artigos 109, VI e 110, § 1º (redações anteriores à edição da Lei nº. 12.234/10), todos do Código Penal.
V.U.Comunique-se. - Advogada: Luciana Carbonezi (OAB: 281556/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 120)
0014056-34.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Julio Caio Farto Salles, Revisor:
Des.: Luis Soares de Mello - Apelante: Anderson Teixeira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Victoria de Barros Campos (OAB: 311426/SP) (Defensor Público) (Fls:
178)
0014330-02.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Zorzi Rocha, Revisor: Des.: Luis
Soares de Mello - Apelante: Lucas Mateus de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - Advogado: Osvaldo de Oliveira (OAB: 144707/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 70)
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